DOE 02/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OUTROS
CENTRAL EÓLICA GARROTE S.A. 
CNPJ/MF Nº 10.272.489/0001-04 - NIRE Nº 233.000.3854-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2019 (lavrada na forma de sumário, como faculta 
o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76).1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 27 de junho de 2019, às 09:00 horas, na sede da Central Eólica Garrote S.A. 
(“Companhia”), em Icapuí/CE, na Rua 19, s/n, Letra D, Praia do Ceará, CEP: 62.810-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de 
Edital de Convocação, tendo em vista a presença da única acionista da Companhia, Aliança Geração de Energia S.A., sociedade por ações com sede e foro na Rua 
Matias Cardoso, nº 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-05, com seus atos constitutivos arquivados 
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE nº 313.001.0607-1, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seus Diretores Wander 
Luiz de Oliveira, e Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves, ambos com endereço comercial na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Matias Cardoso, 
nº 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050 (“Aliança”), representando a totalidade do capital social, na forma do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. 
MESA: (i) Presidente: Sr. Wander Luiz de Oliveira; e (ii) Secretário: Sr. Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a 
celebração, na condição de interveniente anuente do Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis 
em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aliança Geração de Energia 
S.A. (“Escritura de Emissão” e “Emissão”, respectivamente); (ii) a outorga e/ou o compartilhamento de garantias reais pela Companhia no âmbito da Emissão; 
e (iii) a concessão de autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos os atos necessários, conexos e correlatos à celebração da Escritura de Emissão e 
da outorga das garantias, nos termos das deliberações anteriores. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social 
da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista aprovou, sem ressalvas, emendas, objeções e/ou alterações, o que segue: 5.1. Aprovar 
a celebração da Escritura de Emissão pela Companhia na condição de interveniente anuente, bem como a assunção das obrigações atinentes à Companhia nela 
descritas. 5.2. Aprovar a outorga das seguintes garantias reais pela Companhia, em favor da comunhão dos debenturistas no âmbito da Emissão, quais sejam: (a) 
cessão fiduciária de: (i) dos direitos creditórios provenientes do Contrato de Comercialização de Energia (CCVE), celebrado entre a Companhia, a CENTRAL 
EÓLICA SÃO RAIMUNDO S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Icapuí, Estado do Ceará, na Rua 19, s/n, Parte A, Praia do 
Ceará, CEP 62810-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.408.112/0001-30, e na Junta Comercial do Estado do Ceará (“JUCEC”) sob o NIRE 233.000.3855-0 
(“CESR”); CENTRAL EÓLICA SANTO INÁCIO III S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Icapuí, Estado do Ceará, na Rua 
19, s/n, Letra B, Praia do Ceará, CEP 62810-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.009.141/0001-54, e na JUCEC sob o NIRE 2330003853-3 (“CESI III”); 
CENTRAL EÓLICA SANTO INÁCIO IV S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Icapuí, Estado do Ceará, na Rua 19, s/n, Letra 
C, Praia do Ceará, CEP 62810-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.738.349/0001-41, e na JUCEC sob o NIRE 233.000.3856-8 (“CESI IV” e, em conjunto 
com a Companhia, CESR e CESI III, simplesmente “SPEs”) e a Vale S.A. em 01/09/2016; (ii) dos direitos creditórios provenientes de quaisquer outros contratos 
de venda de energia que venham a ser celebrados pelas SPEs no Ambiente de Contratação Livre ou no Ambiente de Contratação Regulado decorrentes do 
Projeto; (iii) de quaisquer outros direitos e/ou receitas que sejam decorrentes do Projeto, inclusive aqueles relativos a operações no mercado de curto prazo e/
ou de operação em teste; (iv) dos créditos que venham a ser depositados na “Conta Centralizadora” e “Conta Reserva do Serviço da Dívida do BNDES” e da 
“Conta Reserva de O&M” de cada uma das SPEs; (v) dos Direitos Emergentes das Autorizações decorrentes das Resoluções Autorizativas nºs 5.871, 5.872, 
5.873 e 5.874, expedidas em 13/06/2016, bem como suas subsequentes alterações, expedidas pela ANEEL, bem como eventuais Resoluções e/ou Despachos do 
Ministério de Minas e Energia que venham a ser emitidos, incluindo as suas subsequentes alterações; (vi) os Direitos Creditórios provenientes dos (vi.1) contratos 
de O&M de cada uma das SPEs; (vi.2) contratos de fornecimento de aerogeradores de cada uma das SPEs; (“Cessão Fiduciária”) por meio da Celebração do 
Aditivo Nº 02 ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças N° 17.2.0274.2 (“Aditamento e Consolidação ao 
Contrato de Cessão Fiduciária”); e (b) penhor das máquinas e equipamentos de propriedade das SPEs, a serem adquiridos, montados ou construídos com 
recursos da operação de financiamento celebrada entre as SPEs, a Aliança e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (“BNDES”), 
aprovada pelos acionistas da Companhia em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de junho de 2017 (“Operação de Financiamento BNDES”), por 
meio da celebração do Contrato de Penhor de Máquinas e Equipamentos e Outras Avenças Nº 17.2.0274.4 (“Contrato de Penhor de Máquinas e Equipamentos”), 
bem como de aditamentos aos respectivos contratos de garantia, entre a Aliança, as SPEs, o Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura de Emissão) e o 
BNDES. 5.3. Autorizar os membros da Diretoria da Companhia a praticar os demais atos conexos e correlatos que venham a ser necessários para a efetivação 
das deliberações tomadas nos itens 5.1 e 5.2 acima, inclusive (a) negociar e celebrar a Escritura de Emissão de Debêntures e seus respectivos aditamentos; (b) 
negociar e celebrar o Aditamento e Consolidação ao Contrato de Cessão Fiduciária e o Contrato de Penhor de Máquinas e Equipamentos, a serem celebrados 
entre as SPEs, a Aliança, o BNDES e o Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura de Emissão) e, conforme aplicável, o Banco Bradesco S.A., bem 
como os respectivos e eventuais aditamentos aos contratos já celebrados pela Companhia no âmbito da Operação de Financiamento BNDES; e ainda (c) 
negociar, celebrar e praticar todos os atos e documentos conexos e correlatos, que venham a ser necessários para dar cumprimento às deliberações anteriores. 6. 
ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário 
à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e por todos os presentes assinada. Mesa: Wander Luiz de Oliveira - 
Presidente; Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves - Secretário. Acionista: Aliança Geração de Energia S.A. - Por seus diretores Wander Luiz de Oliveira e 
Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves.
*** *** ***
MERCURIUS INFRAESTRUTURAS E ENGENHARIA S/A
CNPJ: 32.014.981/0001-12
                  Ativo                                                            
Circulante 
29.960.238,52
 Outros Créditos 
29.960.238,52 
 
 
  Adiantamentos a
  Pessoas Ligadas 
29.960.238,52 
 
 Não Circulante 
100.030,00 
  Intangível 
100.030,00
   Custo 
100.030,00
   Total do Ativo 
30.060.268,52
                 Passivo 
Circulante 
11.318.804,04
  Instit. Financ. 
11.126.343,89 
 
   Empréstimos 
11.126.343,89
  Fornecedores 
10.570,95 
   Forneced. Nacionais 
10.570,95
  Obrig. Tributárias 
1.511,19
   Imp. e Contrib. a Recol. 
77,64
   Trib. Retidos a Recol. 
1.433,55
(+/-) Desp. Operac. 
(82.460,15)
 Administrativas 
(49.642,44)
  Outras Receitas Oper. 
182,29
 Outras Desp. Oper. 
(33.000,00)
(=) Prej. Operac. Liq. (82.460,15)
 Res. Antes da CS e IR (82.460,15)
(=) Prej. Liq. do Exer. (82.460,15)
Demonstração de Resultado 
do Exer 
cício 
Período: 13/11/2018 a 31/12/2018 
Valores expressos em Reais (R$)
Balanço Patrimonial Período: 31/ 
12/2018 Valores expressos em Reais (R$)
Demonstração dos Lucros ou 
Prejuízos Acumulados 
Período: 13/11/2018 a 31/12/2018 
Valores expressos em Reais (R$)
Saldo Anter. de Lucros Acum. 0,00
Ajustes Credores de 
Períodos - Bases Anteriores 
0,00
Corr. Monet. de Lucros Acum. 0,00
Dante Aguiar Bonorandi - Diretor - CPF: 296.671.433-68, Francisco de 
Assis Marques - CRC: 1-CE-008330/O-7-Contador-CPF: 058.007.303-34
  Obrig. Trabalhistas  
 
   e Prividenciárias 
9.390,51 
   Obrigações 
   Previdenciárias 
9.390,51
  Outras Obrigações 
170.987,50
   Contas a Pagar 
170.987,50
Não Circulante 
5.451.984,63
 Obrig. a Longo Prazo  
5.451.984,63
  Instit. Financeiras 
5.451.984,63 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   Empréstimos 
5.451.984,63 
 
 
Patrimônio Líquido 13.289.479,85 
 
 
 
 
 
 Capital Social 
13.371.940,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
  Capital Subscrito 
13.371.940,00 
 
 
 
 
 
 Lucros e Prej. Acum. 
(82.460,15) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  Lucro e Prejuízo 
  do Exercício 
(82.460,15)
Total do Patrimônio
Líquído e Passivo 
30.060.268,52
Reversão de Reservas 
0,00
Outros Recursos 
0,00
Lucro Líquido do Período - 
Após Imposto de Renda 
0,00
Saldo Anter. de Prej. Acum. 
0,00
Ajustes Devedores de 
Períodos - Bases Anteriores 
0,00
Correção Monetária de 
Prejuízos Acumulados 
0,00
Prej. Líquido do Período - 
Após Imp. de Renda 
(82.460,15)
Soma dos Recursos 
0,00
Transf. para Reservas 
0,00
Divid. ou Lucros Distribuídos 0,00
Parcela de Lucros 
Incorporada ao Capital 
0,00
Outras Aplicações 
0,00
Soma das Aplicações 
0,00
Lucros ou Prej.Acum. 
 (82.460,15)
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aquiraz - Secretaria de Infraestrutura - Resultado de Habilitação - Concorrência Nº 2019.04.30.001. 
Com objeto: contratação de empresa para execução de Praça e Pavimentação da Rua SDO do Batoque no Município de Aquiraz,  torna público o resultado 
da Concorrência acima citada: Empresas Habilitadas: Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI, Green X Sustentabilidade e Instalações 
Elétricas LTDA-ME, LC Projetos e Construções LTDA ME; Assis de Sousa Serviços de Construçoes EIRELI; Euro Construções LTDA; Concórdia 
Construçoes LTDA; Nascente Construções LTDA; RPS Construções de Edificios e Projetos EIRELI;  CONSTRACT Construções LTDA; Dinami 
Construções E Incorporação LTDA; KORP Empreendimentos e Construções EIRELI; Empresas Inabilitadas: TSR Construções LTDA, não atendeu ao item 
4.1.2; Bloco Locação e Serviços LTDA EPP, não atendeu ao item 4.2.3.1; Altiz Construções e Serviços LTDA,  o Eng. Saulo Renan não atendeu ao itens; 
4.2.3.2, 4.2.3.3, 4.2.3.4, 4.2.3.5 e 4.2.3.6, e o Eng. Rodrigo Viana não atendeu ao item 4.2.3.4 , c;  Nocal Estrutura e Construções EIRELI- EPP, não atendeu 
aos itens 4.2.4.3 c/c 4.1.1, e item 4.2.3.2; JP Serviços e Locações EIRELI, (Eng. Antônio Montenegro não atendeu aos itens: 4.2.3.2, 4.2.3.3, 4.2.3.4, 4.2.3.5 
e 4.2.3.6,  Eng. Diego de Brito, não atendeu ao item 4.2.3.3; KN Construções e Locações EIRELI- EPP, não atendeu ao item 4.3.1; Medeiros & Alencar 
Projetos e Construções de Edificios EIRELI, não atendeu aos itens 4.2.3.2 , 4.2.4.4 e item 4.3.1; Ferraz Engenharia  LTDA, não atendeu ao item 4.2.4.1.1.b 
. Se não houver interposição de recurso, fica marcada a abertura de propostas para o dia 11/07/2019 às 14:00 hs. Fica aberto o prazo recursal do art 109, I 
“a”. da Lei Nº 8.666/93. Aquiraz, CE, 01.07.2019. Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019

                            

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