DOE 02/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CENTRAL EÓLICA SANTO INÁCIO IV S.A.
CNPJ/MF Nº 11.738.349/0001-41 - NIRE Nº 233.000.3856-8
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2019 (lavrada na forma de sumário, como faculta o 
artigo 130 §1º, da Lei nº 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 27 de junho de 2019, às 10:00 horas, na sede da Central Eólica Santo Inácio IV S.A. 
(“Companhia”), em Icapuí/CE, na Rua 19, s/n, Letra C, Praia do Ceará, CEP: 62.810-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de 
Edital de Convocação, tendo em vista a presença da única acionista da Companhia, Aliança Geração de Energia S.A., sociedade por ações com sede e foro na Rua 
Matias Cardoso, nº 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-05, com seus atos constitutivos arquivados 
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE nº 313.001.0607-1, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seus Diretores Wander 
Luiz de Oliveira, e Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves, ambos com endereço comercial na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Matias Cardoso, 
nº 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050 (“Aliança”), representando a totalidade do capital social, na forma do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. 
MESA: (i) Presidente: Sr. Wander Luiz de Oliveira; e (ii) Secretário: Sr. Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a 
celebração, na condição de interveniente anuente do Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis 
em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aliança Geração de Energia 
S.A. (“Escritura de Emissão” e “Emissão”, respectivamente); (ii) a outorga e/ou o compartilhamento de garantias reais pela Companhia no âmbito da Emissão; 
e (iii) a concessão de autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos os atos necessários, conexos e correlatos à celebração da Escritura de Emissão e 
da outorga das garantias, nos termos das deliberações anteriores. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social 
da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista aprovou, sem ressalvas, emendas, objeções e/ou alterações, o que segue: 5.1. Aprovar 
a celebração da Escritura de Emissão pela Companhia na condição de interveniente anuente, bem como a assunção das obrigações atinentes à Companhia nela 
descritas. 5.2. Aprovar a outorga das seguintes garantias reais pela Companhia, em favor da comunhão dos debenturistas no âmbito da Emissão, quais sejam: (a) 
cessão fiduciária de: (i) dos direitos creditórios provenientes do Contrato de Comercialização de Energia (CCVE), celebrado entre a Companhia, a CENTRAL 
EÓLICA SÃO RAIMUNDO S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Icapuí, Estado do Ceará, na Rua 19, s/n, Parte A, Praia do 
Ceará, CEP 62810-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.408.112/0001-30, e na Junta Comercial do Estado do Ceará (“JUCEC”) sob o NIRE 233.000.3855-0 
(“CESR”); CENTRAL EÓLICA SANTO INÁCIO III S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Icapuí, Estado do Ceará, na Rua 
19, s/n, Letra B, Praia do Ceará, CEP 62810-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.009.141/0001-54, e na JUCEC sob o NIRE 2330003853-3 (“CESI III”); 
CENTRAL EÓLICA GARROTE S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Icapuí, Estado do Ceará, na Rua 19, s/n, Letra D, Praia do 
Ceará, CEP 62810-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.272.489/0001-04, e na JUCEC sob o NIRE 2330003854-1 (“CEG” e, em conjunto com a Companhia, 
CESR e CESI III, simplesmente “SPEs”) e a Vale S.A. em 01/09/2016; (ii) dos direitos creditórios provenientes de quaisquer outros contratos de venda de energia 
que venham a ser celebrados pelas SPEs no Ambiente de Contratação Livre ou no Ambiente de Contratação Regulado decorrentes do Projeto; (iii) de quaisquer 
outros direitos e/ou receitas que sejam decorrentes do Projeto, inclusive aqueles relativos a operações no mercado de curto prazo e/ou de operação em teste; 
(iv) dos créditos que venham a ser depositados na “Conta Centralizadora” e “Conta Reserva do Serviço da Dívida do BNDES” e da “Conta Reserva de O&M” 
de cada uma das SPEs; (v) dos Direitos Emergentes das Autorizações decorrentes das Resoluções Autorizativas nºs 5.871, 5.872, 5.873 e 5.874, expedidas em 
13/06/2016, bem como suas subsequentes alterações, expedidas pela ANEEL, bem como eventuais Resoluções e/ou Despachos do Ministério de Minas e Energia 
que venham a ser emitidos, incluindo as suas subsequentes alterações; (vi) os Direitos Creditórios provenientes dos (vi.1) contratos de O&M de cada uma das 
SPEs; (vi.2) contratos de fornecimento de aerogeradores de cada uma das SPEs; (“Cessão Fiduciária”) por meio da Celebração do Aditivo Nº 02 ao Contrato de 
Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças N° 17.2.0274.2 (“Aditamento e Consolidação ao Contrato de Cessão Fiduciária”); e 
(b) penhor das máquinas e equipamentos de propriedade das SPEs, a serem adquiridos, montados ou construídos com recursos da operação de financiamento 
celebrada entre as SPEs, a Aliança e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (“BNDES”), aprovada pelos acionistas da Companhia 
em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de junho de 2017 (“Operação de Financiamento BNDES”), por meio da celebração do Contrato de Penhor 
de Máquinas e Equipamentos e Outras Avenças Nº 17.2.0274.4 (“Contrato de Penhor de Máquinas e Equipamentos”), bem como de aditamentos aos respectivos 
contratos de garantia, entre a Aliança, as SPEs, o Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura de Emissão) e o BNDES. 5.3. Autorizar os membros da 
Diretoria da Companhia a praticar os demais atos conexos e correlatos que venham a ser necessários para a efetivação das deliberações tomadas nos itens 5.1 
e 5.2 acima, inclusive (a) negociar e celebrar a Escritura de Emissão de Debêntures e seus respectivos aditamentos; (b) negociar e celebrar o Aditamento e 
Consolidação ao Contrato de Cessão Fiduciária e o Contrato de Penhor de Máquinas e Equipamentos, a serem celebrados entre as SPEs, a Aliança, o BNDES 
e o Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura de Emissão) e, conforme aplicável, o Banco Bradesco S.A., bem como os respectivos e eventuais 
aditamentos aos contratos já celebrados pela Companhia no âmbito da Operação de Financiamento BNDES; e ainda (c) negociar, celebrar e praticar todos os 
atos e documentos conexos e correlatos, que venham a ser necessários para dar cumprimento às deliberações anteriores. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida 
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a 
qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e por todos os presentes assinada. Mesa: Wander Luiz de Oliveira - Presidente; Glauco Vinicius de 
Oliveira Gonçalves - Secretário. Acionista: Aliança Geração de Energia S.A. - Por seus diretores Wander Luiz de Oliveira e Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves.
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VENTOS DE SANTA AMÉLIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF nº 29.845.768/0001-48 - NIRE 23300041089 - Ata da Assembléia 
Geral Ordinária, realizada em 24 de Abril de 2019, lavrada em forma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76. Data, Hora e 
Local: A Assembleia foi instalada, em primeira convocação, no dia 24 de Abril de 2019, às 08:10 horas, na sede da companhia, com endereço na Rodovia 
Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 225, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906. Convocação: Dispensada a publicação do edital de convocação, em 
razão do comparecimento do Acionista Único representante da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 
6.404/76, de 15.12.1976. Quórum de Instalação: Compareceu, identificou-se e assinou o Livro de Presença de Acionistas, o Acionista único, representante 
de 100% (cem por cento) do capital com direito a voto, conforme assinaturas no livro próprio. Mesa: Foram indicados para compor a Mesa, nas funções 
de Presidente e Secretária, respectivamente, o Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e a Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. Documentos 
Submetidos à Assembléia: Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras e Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao exercício social 
encerrado em 31/12/2018, dispensados de publicação, nos termos do que dispõe o art. 294, II da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: Deliberar sobre 1) Contas dos 
administradores, exame e aprovação do Relatório da Administração, do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social 
encerrado em 31 de dezembro de 2018; 2) Destinação de resultados apurados no exercício social de 2018 e distribuição de dividendos. Deliberações: Foram 
tomadas as seguintes deliberações: 1) Aprovadas, sem reserva, as contas dos administradores, o Relatório da Administração, o balanço patrimonial e demais 
demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018, devidamente certificadas por parecer dos auditores independentes, 
cabendo consignar que foi dispensada a publicação dos anúncios de que trata o artigo 133 da Lei 6.404/76 sobre a disponibilização dos documentos 
aprovados nesta assembleia, nos termos do art. 294, II da Lei 6404/76; 2) Não há lucros a destinar. O prejuízo gerado no exercício encerrado em 31.12.2018, 
no montante de R$ 6.327,00 (seis mil, trezentos e vinte e sete reais) foi lançado em conta contábil própria de “Prejuízos Acumulados”. Diante do exposto, 
os acionistas concordam que não haverá destinação de lucros e distribuição de dividendos. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor 
Presidente encerrou a Assembleia Geral Ordinária, da qual se lavrou a presente ata, na forma de sumário, em duas vias digitadas de igual forma e teor, que vai 
assinada e rubricada pelos membros da Mesa e acionista presente, destinando-se uma delas para formação do Livro Registro de Atas das Assembleias Gerais 
da Companhia. Acionista Presente: Ventos de Santa Amélia Holding S.A. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite 
Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: Ventos de Santa Amélia Holding S.A. - Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e Sérgio Armando Benevides Filho - 
Diretores. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5282864 em 19/06/2019. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2019. ORIGEM: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF – NÚCLEO DE ESTERILIZAÇÃO - 
NUEST. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES 
DE INTEGRADOR QUÍMICO, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DO TIPO: MENOR PREÇO. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA. O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA 
- CLFOR torna público para conhecimento dos Licitantes e demais interessados, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2019 - IJF, foi declarada 
FRACASSADA PARA O LOTE 02. Maiores informações encontram-se à disposição em sua Sede situada na Rua do Rosário, N° 77, Centro, Ed. Comte. 
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE ou através do Telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.
Fortaleza-CE, 01 de Julho de 2019.
Romero Ramony Holanda Lima Marinho
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019

                            

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