DOE 02/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CENTRAL EÓLICA SANTO INÁCIO III S.A.
CNPJ/MF Nº 12.009.141/0001-54 - NIRE Nº 233.000.3853-3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2019 (lavrada na forma de sumário, como faculta o 
artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 27 de junho de 2019, às 09:30 horas, na sede da Central Eólica Santo Inácio III S.A. 
(“Companhia”), em Icapuí/CE, na Rua 19, s/n, Letra B, Praia do Ceará, CEP: 62.810-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de 
Edital de Convocação, tendo em vista a presença da única acionista da Companhia, Aliança Geração de Energia S.A., sociedade por ações com sede e foro na Rua 
Matias Cardoso, nº 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-05, com seus atos constitutivos arquivados 
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE nº 313.001.0607-1, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seus Diretores Wander 
Luiz de Oliveira, e Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves, ambos com endereço comercial na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Matias Cardoso, 
nº 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050 (“Aliança”), representando a totalidade do capital social, na forma do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. 
MESA: (i) Presidente: Sr. Wander Luiz de Oliveira; e (ii) Secretário: Sr. Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a 
celebração, na condição de interveniente anuente do Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis 
em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aliança Geração de Energia 
S.A. (“Escritura de Emissão” e “Emissão”, respectivamente); (ii) a outorga e/ou o compartilhamento de garantias reais pela Companhia no âmbito da Emissão; 
e (iii) a concessão de autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos os atos necessários, conexos e correlatos à celebração da Escritura de Emissão e 
da outorga das garantias, nos termos das deliberações anteriores. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social 
da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista aprovou, sem ressalvas, emendas, objeções e/ou alterações, o que segue: 5.1. Aprovar 
a celebração da Escritura de Emissão pela Companhia na condição de interveniente anuente, bem como a assunção das obrigações atinentes à Companhia nela 
descritas. 5.2. Aprovar a outorga das seguintes garantias reais pela Companhia, em favor da comunhão dos debenturistas no âmbito da Emissão, quais sejam: (a) 
cessão fiduciária de: (i) dos direitos creditórios provenientes do Contrato de Comercialização de Energia (CCVE), celebrado entre a Companhia, a CENTRAL 
SÃO RAIMUNDO S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Icapuí, Estado do Ceará, na Rua 19, s/n, Parte A, Praia do Ceará, CEP 
62810-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.408.112/0001-30, e na Junta Comercial do Estado do Ceará (“JUCEC”) sob o NIRE 233.000.3855-0 (“CESR”); 
CENTRAL EÓLICA SANTO INÁCIO IV S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Icapuí, Estado do Ceará, na Rua 19, s/n, Letra C, 
Praia do Ceará, CEP 62810-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.738.349/0001-41, e na JUCEC sob o NIRE 2330003856-8 (“CESI IV”); CENTRAL EÓLICA 
GARROTE S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Icapuí, Estado do Ceará, na Rua 19, s/n, Letra D, Praia do Ceará, CEP 62810-
000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.272.489/0001-04, e na JUCEC sob o NIRE 2330003854-1 (“CEG” e, em conjunto com a Companhia, CESR e CESI IV, 
simplesmente “SPEs”) e a Vale S.A. em 01/09/2016; (ii) dos direitos creditórios provenientes de quaisquer outros contratos de venda de energia que venham a 
ser celebrados pelas SPEs no Ambiente de Contratação Livre ou no Ambiente de Contratação Regulado decorrentes do Projeto; (iii) de quaisquer outros direitos 
e/ou receitas que sejam decorrentes do Projeto, inclusive aqueles relativos a operações no mercado de curto prazo e/ou de operação em teste; (iv) dos créditos 
que venham a ser depositados na “Conta Centralizadora” e “Conta Reserva do Serviço da Dívida do BNDES” e da “Conta Reserva de O&M” de cada uma das 
SPEs; (v) dos Direitos Emergentes das Autorizações decorrentes das Resoluções Autorizativas nºs 5.871, 5.872, 5.873 e 5.874, expedidas em 13/06/2016, bem 
como suas subsequentes alterações, expedidas pela ANEEL, bem como eventuais Resoluções e/ou Despachos do Ministério de Minas e Energia que venham a ser 
emitidos, incluindo as suas subsequentes alterações; (vi) os Direitos Creditórios provenientes dos (vi.1) contratos de O&M de cada uma das SPEs; (vi.2) contratos 
de fornecimento de aerogeradores de cada uma das SPEs; (“Cessão Fiduciária”) por meio da Celebração do Aditivo Nº 02 ao Contrato de Cessão Fiduciária 
de Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças N° 17.2.0274.2 (“Aditamento e Consolidação ao Contrato de Cessão Fiduciária”); e (b) penhor das 
máquinas e equipamentos de propriedade das SPEs, a serem adquiridos, montados ou construídos com recursos da operação de financiamento celebrada entre as 
SPEs, a Aliança e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (“BNDES”), aprovada pelos acionistas da Companhia em Assembleia 
Geral Extraordinária realizada em 27 de junho de 2017 (“Operação de Financiamento BNDES”), por meio da celebração do Contrato de Penhor de Máquinas 
e Equipamentos e Outras Avenças Nº 17.2.0274.4 (“Contrato de Penhor de Máquinas e Equipamentos”), bem como de aditamentos aos respectivos contratos 
de garantia, entre a Aliança, as SPEs, o Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura de Emissão) e o BNDES. 5.3. Autorizar os membros da Diretoria da 
Companhia a praticar os demais atos conexos e correlatos que venham a ser necessários para a efetivação das deliberações tomadas nos itens 5.1 e 5.2 acima, 
inclusive (a) negociar e celebrar a Escritura de Emissão de Debêntures e seus respectivos aditamentos; (b) negociar e celebrar o Aditamento e Consolidação ao 
Contrato de Cessão Fiduciária e o Contrato de Penhor de Máquinas e Equipamentos, a serem celebrados entre as SPEs, a Aliança, o BNDES e o Agente Fiduciário 
(conforme definido na Escritura de Emissão) e, conforme aplicável, o Banco Bradesco S.A., bem como os respectivos e eventuais aditamentos aos contratos já 
celebrados pela Companhia no âmbito da Operação de Financiamento BNDES; e ainda (c) negociar, celebrar e praticar todos os atos e documentos conexos e 
correlatos, que venham a ser necessários para dar cumprimento às deliberações anteriores. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse 
fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, 
foi lida, achada conforme e por todos os presentes assinada. Mesa: Wander Luiz de Oliveira - Presidente; Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves - Secretário. 
Acionista: Aliança Geração de Energia S.A. - Por seus diretores Wander Luiz de Oliveira e Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves.
*** *** ***
VENTOS DE SANTA ALICE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF n° 29.845.784/0001-30 - NIRE 23300041054 - Ata da Assembléia Geral 
Ordinária, realizada em 24 de Abril de 2019, lavrada em forma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76. Data, Hora e Local: 
A Assembleia foi instalada, em primeira convocação, no dia 24 de Abril de 2019, às 08:00 horas, na sede da companhia, com endereço na Rodovia Doutor 
Mendel Steinbruch, 10.800, sala 236, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906. Convocação: Dispensada a publicação do edital de convocação, em razão do 
comparecimento do Acionista Único representante da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, 
de 15.12.1976. Quorum de Instalação: Compareceu, identificou-se e assinou o Livro de Presença de Acionistas, o Acionista único, representante de 100% 
(cem por cento) do capital com direito a voto, conforme assinaturas no livro próprio. Mesa: Foram indicados para compor a Mesa, nas funções de Presidente 
e Secretária, respectivamente, o Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e a Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. Documentos Submetidos à 
Assembléia: Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras e Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao exercício social encerrado em 
31/12/2018, dispensados de publicação, nos termos do que dispõe o art. 294, II da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: 1) Contas dos administradores, exame e 
aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018; 2) Destinação 
de resultados. Deliberações: Foram tomadas as seguintes deliberações: 1) Aprovadas, sem reserva, as contas dos administradores, o balanço patrimonial e 
demais demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018, devidamente certificadas por parecer dos auditores independentes, 
cabendo consignar que foi dispensada a publicação dos anúncios de que trata o artigo 133 da Lei 6.404/76 sobre a disponibilização dos documentos 
aprovados nesta assembleia, nos termos do art. 294, II da Lei 6404/76; 2) Não há lucros a destinar. O prejuízo gerado no exercício encerrado em 31.12.2018, 
no montante de R$ 7.064,00 (sete mil e sessenta e quatro reais) foi lançado em conta contábil própria de “Prejuízos Acumulados”. Encerramento: nada 
mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a Assembleia Geral Ordinária, da qual se lavrou a presente ata, na forma de sumário, em duas vias 
digitadas de igual forma e teor, que vai assinada e rubricada pelos membros da Mesa e acionista presente, destinando-se uma delas para formação do Livro 
Registro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia. Acionista Presente: Ventos de Santa Alice Holding S.A. Declaramos que a presente é cópia fiel 
da ata original, lavrada em livro próprio. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Junta 
Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5268139 em 15/05/2019. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. CNPJ/MF nº 05.197.443/0001-38 NIRE 233.000.392.71 - 
Companhia Aberta - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Ficam convocados os acionistas da HAPVIDA 
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de julho de 
2019, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, localizada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Heráclito Graça, nº 406, Centro, 
CEP 60140-060, a fim de deliberar sobre a ordem do dia abaixo indicada: (i) aumento do capital autorizado da Companhia, com a consequente alteração 
do caput Artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, nos termos da Proposta da Administração; e (ii) alteração nas atribuições da diretoria estatutária da 
Companhia, com a consequente alteração do Artigo 32 do Estatuto Social da Companhia, nos termos da Proposta da Administração. Informações Gerais 
- Os acionistas deverão apresentar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas da realização da Assembleia Geral Extraordinária: 
Qualquer acionista (pessoa física ou jurídica): (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou 
em custódia, contendo informações sobre titularidade e quantidade de ações da Companhia; e, caso o acionista se faça representar por procurador, (ii) o 
instrumento de mandato, na forma da lei e do Estatuto Social da Companhia, não sendo necessário o reconhecimento de firma em procurações, bem como 
a notarização e consularização ou apostilamento no caso de procurações outorgadas no exterior. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à 
Assembleia Geral Extraordinária munido de documentos que comprovem sua identidade. Acionista pessoa jurídica: apresentar, adicionalmente, (i) estatuto 
ou contrato social atualizado, devidamente registrado no órgão competente; (ii) documento que comprove os poderes de representação; e (iii) em caso de 
fundo de investimento, o regulamento e os documentos referidos acima em relação ao administrador. Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede 
social da Companhia, na página de relação com investidores da Companhia (http://ri.hapvida.com.br), no site da Comissão de Valores Mobiliários (http://
www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.bmfbovespa.com.br), os documentos relacionados a este edital, incluindo aqueles 
exigidos pela Instrução CVM nº 481/2009. Fortaleza, 1º de julho de 2019. Candido Pinheiro Koren de Lima - Presidente do Conselho de Administração
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar