DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2228
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RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR ISMAEL SILVA RIBEIRO, do cargo de
Conselheiro Tutelar, junto a Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em virtude do retorno
da Conselheira VALDELINA DIAS DE OLIVEIRA, que estava de
licença maternidade.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, revogada as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 0102013/2019 de
02 de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO, em 27 de junho de 2019.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:B8BAC2DA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0604001/2019 DE 04 DE JUNHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas
atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR MARIA ÂNGELA DE ARAÚJO, para o cargo
de Coordenadora Pedagógica do C.E.I Zenaide Alves Nóbrega, CDM
III, junto a Secretaria Municipal da Educação, fazendo jus a
remuneração inerente ao cargo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 04 de junho de 2019.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:A8E1DB5E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0603005/2019 DE 03 DE JUNHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas
atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR MARIA ÂNGELA DE ARAÚJO, do cargo
de Diretora do C.E.I Zenaide Alves Nóbrega, CDM III, junto a
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 03 de junho de 2019.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:355ED848
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0628001/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas
atribuições legais e administrativas.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o servidor OTACIANO ROCHA RUFINO,
mediante pedido protocolado no dia 28 de junho de 2019. O servidor
citado foi aprovado no Concurso Público nº 001/2007, para o cargo de
VIGIA, matrícula nº. 2105, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
deste município.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, revogados as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de junho de 2019.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:50A0DF4F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
RESOLUÇÃO Nº 002/2019, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a criação do Concurso de Redação da
Câmara Municipal de Cariús/CE e dá outras
providências.
A Vereadora Presidente VERONEIDE MARIA DE SOUSA,
baseada em suas prerrogativas legais, na Lei Orgânica do Município
de Cariús, nos seus artigos 19, inciso III, 35, inciso IV e V e 62,
parágrafo único; e no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cariús, nos seus artigos 21, inciso V, alínea “e”, 22, inciso VI, 94,
inciso XXVI, 180, parágrafo único, inciso VI, e 287, inciso II, faz
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Cariús aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Parlamento Municipal, o
CONCURSO DE REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIÚS, com o objetivo de incentivar os alunos de escolas públicas a
melhorarem suas aptidões em leitura e redigir textos, além de
proporcionar o relacionamento dos estudantes com o Poder
Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A premiação a que se refere o caput será detalhada
em regulamento próprio.
Art. 2º Poderão participar do Concurso de Redação, realizado
anualmente, estudantes regularmente matriculados no ensino
fundamental (6º ao 9º ano) e ensino médio, cujas escolas aderirem,
formalmente, a participação por meio de inscrição.
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