DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2228 
 
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Parágrafo único. As inscrições e entrega dos melhores trabalhos de 
cada escola deverão obedecer a datas e critérios estabelecidos no 
regulamento do Concurso. 
  
Art. 3º Caberão à Mesa Diretora e a Comissão de Educação, Cultura, 
Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal a escolha do tema de 
cada edição do Concurso de Redação, que terá como objeto algum 
assunto relacionado ao exercício da cidadania. 
  
Parágrafo único. Todas as edições do Concurso de Redação serão 
planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Comissão de 
Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal. 
  
Art. 4º Só serão validadas as redações enviadas à Comissão 
Organizadora do Concurso que forem legitimamente escolhidas e 
encaminhadas pelas escolas inscritas. 
  
Parágrafo único. É vedada a participação de estudante que já tenha 
vencido o Concurso em edições anteriores. 
  
Art. 
5º 
A 
Câmara 
Municipal 
constituirá 
Comissão 
Julgadora/Avaliadora formada por 05 (cinco) profissionais, com 
conhecimento e experiência no campo das artes, língua portuguesa, 
literatura, comunicação e outros pertinentes ao objeto do concurso, 
por meio de Portaria. 
  
Parágrafo único. A portaria será afixada no flanelógrafo da Câmara 
Municipal de Vereadores e nas instalações das escolas da rede 
pública. 
  
Art. 6º O processo de avaliação do CONCURSO DE REDAÇÃO 
ocorrerá em duas etapas, em datas a serem divulgadas no 
regulamento, conforme: 
  
I – Etapa I: Pré-seleção nas escolas, na qual a Direção da escola 
deverá constituir uma comissão julgadora formada por professores 
para escolher os melhores textos da instituição de ensino. 
  
II – Etapa II: As melhores redações selecionadas por cada escola 
deverão ser encaminhadas à Comissão Avaliadora/Julgadora instituída 
pela Câmara Municipal de Caríus. 
  
Art. 7º Os resultados dos alunos vencedores serão divulgados em um 
evento solene que será realizado pela Câmara Municipal de Cariús. 
  
Parágrafo único. A presidência da Câmara, através de portaria, 
estabelecerá o período de entrega da premiação. 
  
Art. 8º Nos anos em que houver Eleições Municipais a entrega da 
premiação será realizada em data posterior ao pleito eleitoral, em 
virtude das disposições da Lei Federal nº 9.504/97. 
  
Art. 9º As despesas decorrentes da execução do CONCURSO DE 
REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS correrão por 
conta do orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Cariús/CE. 
  
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos por ato da Mesa Diretora. 
  
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Cariús, 26 de junho de 2019.  
 
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Presidente 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:596B8D98 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
COMUNICADO E ADENDO AO PROCESSO DE ESCOLHA 
CONSELHO TUTELAR EDITAL 002/2019 
 
COMUNICADO E ADENDO AO PROCESSO DE ESCOLHA 
CONSELHO TUTELAR EDITAL 002/2019 
O 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vigência do edital 002/2019 acerca do processo 
de escolha para conselheiros tutelares quadriênio 2020-2023; 
  
RESOLVE tornar pública o seguinte comunicado e adendo ao edital 
002/2019; 
  
ADENDO Item 7.3 do edital 
O processo de avaliação dos candidatos para escolha dos membros do 
Conselho Tutelar constará das seguintes provas todas de caráter 
eliminatório: 
I- Prova escrita para aferição de conhecimentos específicos sobre o 
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; 
II- Prova para aferição dos conhecimentos de informática básica; 
III- Prova de Redação texto modelo dissertativo-argumentativo com 
temática que disponha acerca da política da Criança e do Adolescente; 
  
7.3.1 A prova escrita constará de 20 questões objetivas, com cinco 
alternativas de resposta, sendo apenas uma a correta, onde cada 
questão vale 2,5 pontos, num total de 50 (cinquenta) pontos; 
  
7.3.2 A prova para avaliação dos conhecimentos básicos de 
informática, versará sobre editor de textos e suas aplicações, internet e 
o Sistema para Infância e Adolescência - SIPIA, valendo 20 pontos; 
  
7.3.3 A prova de Redação que versará acerca de texto no modelo 
dissertativo-argumentativo com temática que disponha acerca da 
política da Criança e do Adolescente, valendo 30 pontos, totalizando 
100 pontos; 
  
7.3.4 Será considerado aprovado nos itens I, II e III o candidato que 
obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em cada uma das 
provas. Se o candidato não obtiver essa pontuação mínima, será 
eliminado do processo de escolha. 
  
7.3.5 O não comparecimento do candidato a quaisquer das provas e ou 
entrevista psicológica, o excluirá do processo de escolha para o 
Conselho Tutelar. 
  
7.3.6 No dia da prova de avaliação, os candidatos deverão comparecer 
ao local determinado em Edital, com no mínimo, trinta minutos de 
antecedência, portando o original da Carteira de Identidade ou de 
outro documento com foto e caneta esferográfica de cor azul ou preta. 
  
7.3.7 O resultado das provas de avaliação, ou seja, Relação dos 
Candidatos Aprovados no processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar será divulgada por Edital, com a pontuação obtida 
nos itens I, II e III seguindo os trâmites do cronograma do edital 
002/2019; 
  
Parágrafo Único: Após a publicação do Edital com a Relação dos 
Candidatos Aprovados para concorrer ao pleito eleitoral para escolha 
dos membros do Conselho Tutelar, abre-se o prazo para os candidatos 
apresentarem Recursos junto ao CMDCA, contra o resultado da 
seleção mediante tempo proposto pelo edital 002/2019 desde que 
embasados; 
  
7.3.8 Decorrido o prazo especificado no parágrafo anterior, a 
Comissão Eleitoral publicará Edital com relação dos candidatos aptos 
a participarem do pleito eleitoral e demais informações referentes ao 
pleito. 
  
7.3.9 A etapa prova de conhecimentos teóricos e de informática 
realizar-se-á no próximo dia 07/07/2019, iniciando as 08:00hrs até as 
11:00hrs. Na Escola de Ensino Médio Adahil Barreto, sala 09. Os 
candidatos deverão apresentar-se com 30 minutos de antecedência 
portando documento de identificação com foto e caneta esferográfica 
de cor azul ou preta. 
  

                            

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