DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2228
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III. valor previsto da receita;
IV. valor arrecadado da receita;
V. valor emprenhado no mês;
VI. o valor empenhado até o mês;
VII. o valor pago no mês;
VIII. o valor pago até o mês;
IX. a posição das contas bancárias;
X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas;
XI. a contabilidade analítica por conta; e,
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade,
eliminando-se
os
valores
correspondentes
às
transferências
intragovernamentais.
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e
encargos sociais.
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64,
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 50 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades
que integram os orçamentos, o seguinte:
I. quadros demonstrativos da especificação dos programas de
trabalhos;
II. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no
mínimo por elemento;
III. quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso
financeiro.
Art. 51 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o
sistema eletrônico computadorizado.
Art. 52 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo
fixar
convênios
ou
termos
de
cooperação
com
entidades
representativas de classe, mediante apresentação do Plano de
Trabalho.
Art. 53 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera
municipal.
Art. 54 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55 – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Groaíras - CE, em 02 de julho de 2019.
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:593CEA44
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1706.19-01/05
A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município torna
público o Extrato de Contrato oriundo do Pregão Presencial nº
17.05.19-02PP. OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS
PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS
DE
GUARACIABA DO NORTE/CE. FONTE RECURSOS: Próprio.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 17.05.19-02PP.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
Lei
Federal
n°
8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.05-Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos. 15.452.0003-2015 - Manutenção da Sec. de
Infraestrutura
e
Serv.
Públicos.
ELEMENTO
DESPESA:
3.3.90.39.00 - Outros Serv. terc. Pessoa Jurídica. CONTRATADA:
LC CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME -
C.N.P.J. nº 16.779.292/0001-42. VALOR TOTAL R$ 862.535,73
(Oitocentos Sessenta e Dois Mil, Quinhentos Trinta e Cinco Reais
Setenta e Três Centavos). Data de Assinatura: 17/06/2019. Data de
vigência 31/12/2019. Assina pelo CONTRATANTE: JAIR BOTO
CRUZ, Secretário/Ordenador da Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos do Município. Assina pela CONTRATADA:
LUCIO ALVES BARROSO - CPF 866.252.683-72 - Proprietário.
Guaraciaba do Norte– Ceará 02 de Julho de 2019.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:04CB8FD3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.304/2019
Dispõe sobre a proibição de nomeação para cargos
em comissão de homens que cometeram crimes de
violência contra, mulher, no âmbito da administração
pública do município de Guaraciaba do Norte/Ce e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a proibição de nomeação em cargos
comissionados na Administração Pública Municipal, de homens que
cometeram crimes contra mulher.
Art. 2º. Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do
agressor, o acórdão condenatório em segunda instância por crimes de
violência contra mulher.
§1º. A restrição para nomeação ao cargo comissionado será até a
devida comprovação do cumprimento da pena.
§2º. Aos condenados pelo crime de feminicídio, a restrição será de até
oito anos após o cumprimento da pena.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do
Ceará, aos 27 de junho de 2019.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BAD6F453
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 097/2019
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei etc.
CONDISERANDO que o(a) servidor(a) SÔNIA MAGDA FARIAS
VERAS MARINHO, requereu prorrogação de licença para o trato de
interesses particulares.
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