DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2228 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
III. valor previsto da receita; 
IV. valor arrecadado da receita; 
V. valor emprenhado no mês; 
VI. o valor empenhado até o mês; 
VII. o valor pago no mês; 
VIII. o valor pago até o mês; 
IX. a posição das contas bancárias; 
X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; 
XI. a contabilidade analítica por conta; e, 
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, 
eliminando-se 
os 
valores 
correspondentes 
às 
transferências 
intragovernamentais. 
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos 
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os 
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e 
encargos sociais. 
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput 
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo 
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, 
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no 
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. 
  
Art. 50 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades 
que integram os orçamentos, o seguinte: 
I. quadros demonstrativos da especificação dos programas de 
trabalhos; 
II. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no 
mínimo por elemento; 
III. quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso 
financeiro. 
  
Art. 51 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para 
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova 
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal 
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações 
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço 
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o 
sistema eletrônico computadorizado. 
  
Art. 52 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo 
fixar 
convênios 
ou 
termos 
de 
cooperação 
com 
entidades 
representativas de classe, mediante apresentação do Plano de 
Trabalho. 
  
Art. 53 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 
4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera 
municipal. 
  
Art. 54 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 55 – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Groaíras - CE, em 02 de julho de 2019. 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:593CEA44 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1706.19-01/05 
 
A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município torna 
público o Extrato de Contrato oriundo do Pregão Presencial nº 
17.05.19-02PP. OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS 
PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE. FONTE RECURSOS: Próprio. 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 17.05.19-02PP. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
Lei 
Federal 
n° 
8.666/93. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.05-Secretaria de Infraestrutura 
e Serviços Públicos. 15.452.0003-2015 - Manutenção da Sec. de 
Infraestrutura 
e 
Serv. 
Públicos. 
ELEMENTO 
DESPESA: 
3.3.90.39.00 - Outros Serv. terc. Pessoa Jurídica. CONTRATADA: 
LC CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME - 
C.N.P.J. nº 16.779.292/0001-42. VALOR TOTAL R$ 862.535,73 
(Oitocentos Sessenta e Dois Mil, Quinhentos Trinta e Cinco Reais 
Setenta e Três Centavos). Data de Assinatura: 17/06/2019. Data de 
vigência 31/12/2019. Assina pelo CONTRATANTE: JAIR BOTO 
CRUZ, Secretário/Ordenador da Secretaria de Infraestrutura e 
Serviços Públicos do Município. Assina pela CONTRATADA: 
LUCIO ALVES BARROSO - CPF 866.252.683-72 - Proprietário.  
  
Guaraciaba do Norte– Ceará 02 de Julho de 2019.  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:04CB8FD3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.304/2019 
 
Dispõe sobre a proibição de nomeação para cargos 
em comissão de homens que cometeram crimes de 
violência contra, mulher, no âmbito da administração 
pública do município de Guaraciaba do Norte/Ce e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço 
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou 
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe. 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a proibição de nomeação em cargos 
comissionados na Administração Pública Municipal, de homens que 
cometeram crimes contra mulher. 
  
Art. 2º. Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do 
agressor, o acórdão condenatório em segunda instância por crimes de 
violência contra mulher. 
  
§1º. A restrição para nomeação ao cargo comissionado será até a 
devida comprovação do cumprimento da pena. 
  
§2º. Aos condenados pelo crime de feminicídio, a restrição será de até 
oito anos após o cumprimento da pena. 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do 
Ceará, aos 27 de junho de 2019. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:BAD6F453 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 097/2019 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei etc. 
  
CONDISERANDO que o(a) servidor(a) SÔNIA MAGDA FARIAS 
VERAS MARINHO, requereu prorrogação de licença para o trato de 
interesses particulares. 
  

                            

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