DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2228
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:324E7D68
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE
IGUATU - EXTRATO DE CONTRATO. Contratante: Câmara
Municipal de Iguatu, CNPJ Nº. 05.716.089/0001-00. Contratada: E.
SOUZA DE OLIVEIRA - ME - CNPJ sob o Nº. 09.186.785/0001-
03. Fundamentação Legal: Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de Junho
de 1993 e suas alterações posteriores. Licitação: Pregão Presencial Nº
PP-2019.06.13.01- CAM-IGUATU-CE. Tipo: Menor Preço. Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de alimentação preparada
buffet (jantar, coffee break, bolos, salgados, coquetel, refrigerantes) e
ornamentação, junto à Câmara Municipal de Iguatu-CE, conforme
especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do
Edital). Valor Global: 82.240,00 (oitenta e dois mil duzentos e
quarenta reais). Da Dotação e Recursos: 0101.01.031.0001.1.001 e
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00. Da Vigência: 31 de Dezembro
de 2019. Data da Assinatura: 28 de junho de 2019. Do Foro:
Comarca do Município de Iguatu. Signatários: FRANCISCA
ELIANE BRAZ DE CARVALHO - (Presidente) / ELISSANDRA
SOUZA DE OLIVEIRA CAVALCANTE - (Representante Legal),
respectivamente Contratante e Contratado.
JOSÉ CÂNDIDO PAES BARRETO NETO
Pregoeiro Substituto da CMI/CE
Publicado por:
Rodrigo Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:D36D8AD3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO RESUMIDO DO TERMO DE RESCISÃO AO
CONTRATO N° 0667/2015 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
CP-001/2015-SESA.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
– SECRETARIA DE SAÚDE – EXTRATO RESUMIDO DO
TERMO DE RESCISÃO. DO CONTRATO: Nº 0667/2015.
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2015-SESA.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: CLÁUSULA
12, RESCISÃO
CONTRATUAL. O ITEM 12.1, LETRAS D) E E), NOS ARTIGOS.
78, INCISO III E 79, INCISO II E XV, PARAGRAFO § 1º DA LEI
FEDERAL 8.666/93. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA DE UNIDADE DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NOS SETORES:
ATENDIMENTO IMEDIATO; ENFERMARIA DE TRAUMA;
UTU; SAME; RECEPÇÃO E ÁREA EXTERNA, REFERENTE A
PT Nº 1012602-73, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
DE
SAÚDE,
CONFORME
PROJETOS,
PLANILHA
DE
ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
DATA DESTE TERMO 02/04/2019.
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:4037EC19
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Ensino Superior da
Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), em cumprimento a Legislação
em vigor, faz publicar o extrato resumido do Aditivo firmado com:
FERNANDO VIEIRA ARAÚJO - ME, inscrita no CNPJ N°
29.011.629/0001-19, com sede à Rua Padre Agostinho, 34 – Centro –
Quixelô-Ce, representada pelo senhor Diego Pereira de Araújo,
Procurador, inscrito no CPF sob Nº 057.894.103-16, como a seguir
discrimina:
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de Junho de 1993 e suas alterações.
Objeto: Contratação dos serviços de transporte de carga e de
passageiros, para atender a Secretaria da Educação, conforme
especificações constantes do Termo de Referência, convertido em
Anexo I do Edital.
Prazo de Vigência: 14 de Junho de 2019 até 14 de Junho de 2020.
Dotação
orçamentária:
Nº
0901-123610022.2.042
(Desenvolvimento e Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental).
Elementos de despesa Nº 3.3.90.39.00 (Outros Serv. de Terc. Pessoa
Jurídica).
ELIZÂNGELA GOMES MEDEIROS
Secretária Municipal de Educação, Ciência e Ensino Superior
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:05EA4DB4
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.690, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Município de Iguatu a firmar anuência ao
cancelamento do loteamento denominado PARQUE
ARAXÁ e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Iguatu, por intermédio do Poder
Executivo AUTORIZADO a firmar anuência ao cancelamento do
Loteamento
denominado
PARQUE
ARAXA,
tendo
como
proprietários originários Aline Argolo Coelho Cavalcante, Nyro de
Oliveira Argolo Neto e Abdoral Carvalho da Silva, situado na Av.
Sabino Antunes, s/n, Bairro Veneza, registrado na Primeira Zona
Imobiliária, com matrícula n. 7.658.
Art. 2º - O loteamento PARQUE ARAXÁ possui as seguintes
características:
- Área total do Terreno: 19.880,00 m²;
- Área Loteada: 19.880,00 m² - Percentual: 100%
- Área de Ruas: 4.980,00 m² - Percentual: 25,05%
- Área dos lotes: 10.923,77 m² - Percentual: 54,95%
- Área Institucional: 994,00 m² - Percentual: 5,00%
-Área Livre: 2.982 m² - Percentual: 15,00%
- O Loteamento possui 02(duas) quadras nominadas de A e B,
contendo a Área da quadra A um total de 48 lotes totalizando 7.649,82
m², e a Área B conta com 21 lotes totalizando 3.273,95 m².
Art. 3º - Fica desafetada toda a área LOTEAMENTO que
compreende ao Município de Iguatu, e consequentemente autorizada
sua transferência aos proprietários originários.
Paragrafo Único - A transferência de propriedade será formalizada
mediante a lavratura de escritura pública, com posterior registro na
matrícula no imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas decorrentes do novo registro junto ao
Tabelionato e Cartório de Registro de Imóveis deverão ser suportadas
única e exclusivamente pelos proprietários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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