DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2228
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Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de junho de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:02D99507
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.691, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
INSTITUI
O
DIA
MUNICIPAL
DOS
DESBRAVADORES
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Iguatu-CE, o "Dia
Municipal dos Desbravadores", a realizar-se, anualmente, no
segundo sábado do mês de setembro.
Parágrafo Único - O Dia Municipal dos Desbravadores passa a
constar do Calendário de Eventos do Município.
Art. 2º-Os órgãos competentes municipais, ficam autorizados a
organizar atividades em conjunto com o Grupo de Desbravadores,
com a finalidade de promover diversas ações alusivas à data.
Art. 3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de junho de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:B26572D6
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.692, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA VAQUEJADA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Iguatu-CE, o "Dia
Municipal da Vaquejada”, a realizar-se, anualmente, no dia 23 de
junho.
Parágrafo Único - O Dia Municipal da Vaquejada passa a constar
do Calendário de Eventos do Município.
Art. 2º -Os Parques de Vaquejada de Iguatu ficam autorizados a
organizar atividades em parceria com as Secretarias competentes da
Prefeitura Municipal de Iguatu, com a finalidade de promover
diversas ações alusivas à data.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:6113F42A
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
DECRETO Nº. 33, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
REESTRUTURA O DECRETO Nº 15, DE 20 DE
MARÇO DE 2019 QUE REGULAMENTA A LEI
MUNICIPAL LEI Nº. 2.658, DE 13 DE MARÇO DE
2019, QUE TRATA DA REDEFINIÇÃO DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUATU E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual,
bem como pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as redefinições estabelecidas na Lei Nº. 2.658, de
13 de março de 2019, que visa otimizar o funcionamento dos Órgãos
que compõem a Estrutura Administrativa Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Nº. 2.658, de 13 de
março de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar a lotação dos
cargos comissionados da Secretaria da Fazenda Municipal e da
Secretaria do Esporte e Juventude;
DECRETA:
Art. 1º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da
Fazenda – SEFAM, passa a ter a seguinte composição:
A) Nível de Direção Superior – CDS
1.0 – Secretário da Fazenda Municipal
1.1 – Tesoureiro do Fundo Geral
1.2 – Secretário Executivo da Arrecadação
B) Nível de Gerência Superior – CGS
1.0 – Secretário Adjunto da Fazenda Municipal
2.0 – Supervisor Especial da Central de Compras
3.0 – Supervisor Especial da Arrecadação
4.0 – Supervisor Especial da Fazenda Municipal
C) Nível de Assessoramento – CNA
1.0 – Assessor Especial para Assuntos Financeiros
2.0 – Assessor Especial da Arrecadação
3.0 – Assessor Especial da Contabilidade
4.0 – Secretário Especial de Convênio
5.0 – Secretário Especial da Central de Compras
6.0 – Assessor Executivo Administrativo
7.0 – Assessor Executivo da Contabilidade
8.0 – Assessor Executivo da Central de Compras
D) Nível de Execução Programática – CNP
1.0 – Departamento de Tesouraria
1.1 – Diretor de Tesouraria
2.0 – Departamento de Contabilidade
2.1 – Diretor do Departamento de Contabilidade
3.0 – Departamento de Arrecadação
3.1 – Diretor do Departamento de Arrecadação
4.0 – Departamento de Compras
4.1 – Diretor do Departamento de Compras
5.0 – Departamento Administrativo
5.1 – Diretor do Departamento Administrativo
E) Nível de Execução Instrumental – CNI
1.1.1 – Coordenador Financeiro
2.1.1 – Coordenador de Fiscalização
2.1.1.1 – Chefe do Núcleo Administrativo
2.1.1.3 – Chefe do Núcleo de Notas Fiscais Eletrônicas
2.1.1.4 – Chefe do Núcleo de Controle de Impostos e Taxas
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