DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2228 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da 
Resolução nº 453/2017, de 07 de julho de 2017, ao Vereador JOSÉ 
MARIA DE MENESES QUEIROZ, (01) uma diária no valor de R$ 
300,00(TREZNETOS REAIS), na qualidade de representante da 
Câmara Municipal de Quixadá junto ao Comitê da Sub-bacia 
Hidrográfica do Rio Banabuiú, para participar de Reunião de 
Alocação Negociada das Águas 0do Sistema Hídrico de Pedras 
Brancas a ser realizado no dia 02 de julho no Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais localizado na Rua João Ferreira, 1026 - 
Banabuiú, devendo a despesas ficar por conta da dotação própria do 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, 01 de Julho de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:970228F4 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA 010702 DE 01 DE JULHO DE 2019 - 
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 
 
PORTARIA No 010702/2019 
  
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da 
Resolução nº 453/2017, de 07 de julho de 2017, a Vereadora MARIA 
ROSELENE BURITI LIMA, (01) uma diária no valor de R$ 
300,00(TREZNETOS REAIS) cada, em face despesas com o seu 
deslocamento para o município de Banabuiú, na qualidade de 
representante da Câmara Municipal de Quixadá junto ao Comitê da 
Sub-Bacia hidrográfica do Rio Banabuiú, para participar de reunião de 
Alocação Negociada das Águas do Sistema Hídrico de Pedras Brancas 
a ser realizado no dia 02 de julho no Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais localizado na Rua João Ferreira, 1026 - Banabuiú, devendo a 
despesas ficar por conta da dotação própria do Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, 01 de Julho de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:70B37ABF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DE USO 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MOVEL FIRMADO 
ENTRE 
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ 
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO, DO OUTRO, A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 
E DESENVOLVIMENTO RURAL DE QUIXADÁ, NA FORMA 
ESTABELECIDA ABAIXO. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, atraves do 
GABINETE DO PREFEITO, com sede na Trav. José Jorge Matias 
Lôbo, nº 13, Campo Velho, CEP 63907-185. Quixadá-CE. Inscrita no 
CNPJ 23 444748/0001-89, neste ato representado pelo o Sr. Prefeito 
Municipal, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, e a Sra. 
Chefe de Gabinete, ANA PATRICIA CRISTINA MARTINS, 
doravante denominada CESSIONARIA, e a SECRETARIA DE 
AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL, 
neste ato, representado pelo o Sr. Secretário, JOSE KLEBER 
BEZERRA 
CARNEIRO 
JUNIOR, 
doravante 
denominada 
CEDENTE, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE 
USO, na forma das seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do “Bem 
Móvel de Caráter Permanente”, abaixo especificado, para a exclusiva 
finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado para os serviços 
desempenhados pelo o GABINETE DO PREFEITO. 
  
Veículo Tipo Caminhone: Marca – HYUNDAI; Modelo: HR 
HDLWBSL; COR: Branca;  
Ano de Fabricação/Modelo: 2009/2010; Combustível: Diesel; 
Certificado de Registro de Veículo: 010933162879; Código 
RENAVAN: 00196354625 Chassi: KMFZBX7HAAU561355; 
Placa: NVE 0311/CE. 
  
CLAUSULA 
SEGUNDA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DOCESSIONÁRIO 
2.1 Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas 
devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o 
manual, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários 
para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem 
ônus para a CEDENTE. 
  
2.2 Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido de diesel e óleo, 
bem como promover a manutenção preventiva e corretiva, quando 
necessário, visando manter o bem, sempre em perfeitas condições de 
uso. 
  
2.3 Restituir o veículo à CEDENTE em semelhantes condições em 
que foi cedido, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais 
danos que porventura venham ocorrer. 
  
2.4 O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou 
adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da 
CEDENTE, tendo desta orientação técnica. 
  
Parágrafo Único. As alterações ou adaptações efetuadas pelo 
CESSIONÁRIO serão partes integrantes do veículo, não podendo o 
CESSIONÁRIO invocar quaisquer direitos à indenização. 
  
2.5 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do 
presente Termo de Cessão de Uso. 
  
2.6 Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou 
venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório, 
IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e 
outros. 
  
2.7 Responsabilizar-se pela guarda do bem constante na Cláusula 
Primeira deste Instrumento, sob penas de Lei, não podendo efetuar 
qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 
  
3.1 Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao 
CESSIONÁRIO, para a finalidade a que se destina, durante o prazo 
estabelecido na Cláusula Quarta. 
  

                            

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