DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2228
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O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da
Resolução nº 453/2017, de 07 de julho de 2017, ao Vereador JOSÉ
MARIA DE MENESES QUEIROZ, (01) uma diária no valor de R$
300,00(TREZNETOS REAIS), na qualidade de representante da
Câmara Municipal de Quixadá junto ao Comitê da Sub-bacia
Hidrográfica do Rio Banabuiú, para participar de Reunião de
Alocação Negociada das Águas 0do Sistema Hídrico de Pedras
Brancas a ser realizado no dia 02 de julho no Sindicato dos
Trabalhadores Rurais localizado na Rua João Ferreira, 1026 -
Banabuiú, devendo a despesas ficar por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá, 01 de Julho de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:970228F4
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA 010702 DE 01 DE JULHO DE 2019 -
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PORTARIA No 010702/2019
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da
Resolução nº 453/2017, de 07 de julho de 2017, a Vereadora MARIA
ROSELENE BURITI LIMA, (01) uma diária no valor de R$
300,00(TREZNETOS REAIS) cada, em face despesas com o seu
deslocamento para o município de Banabuiú, na qualidade de
representante da Câmara Municipal de Quixadá junto ao Comitê da
Sub-Bacia hidrográfica do Rio Banabuiú, para participar de reunião de
Alocação Negociada das Águas do Sistema Hídrico de Pedras Brancas
a ser realizado no dia 02 de julho no Sindicato dos Trabalhadores
Rurais localizado na Rua João Ferreira, 1026 - Banabuiú, devendo a
despesas ficar por conta da dotação própria do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá, 01 de Julho de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:70B37ABF
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MOVEL FIRMADO
ENTRE
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUIXADÁ
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO, DO OUTRO, A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
E DESENVOLVIMENTO RURAL DE QUIXADÁ, NA FORMA
ESTABELECIDA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, atraves do
GABINETE DO PREFEITO, com sede na Trav. José Jorge Matias
Lôbo, nº 13, Campo Velho, CEP 63907-185. Quixadá-CE. Inscrita no
CNPJ 23 444748/0001-89, neste ato representado pelo o Sr. Prefeito
Municipal, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, e a Sra.
Chefe de Gabinete, ANA PATRICIA CRISTINA MARTINS,
doravante denominada CESSIONARIA, e a SECRETARIA DE
AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL,
neste ato, representado pelo o Sr. Secretário, JOSE KLEBER
BEZERRA
CARNEIRO
JUNIOR,
doravante
denominada
CEDENTE, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE
USO, na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do “Bem
Móvel de Caráter Permanente”, abaixo especificado, para a exclusiva
finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado para os serviços
desempenhados pelo o GABINETE DO PREFEITO.
Veículo Tipo Caminhone: Marca – HYUNDAI; Modelo: HR
HDLWBSL; COR: Branca;
Ano de Fabricação/Modelo: 2009/2010; Combustível: Diesel;
Certificado de Registro de Veículo: 010933162879; Código
RENAVAN: 00196354625 Chassi: KMFZBX7HAAU561355;
Placa: NVE 0311/CE.
CLAUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DOCESSIONÁRIO
2.1 Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas
devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o
manual, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários
para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem
ônus para a CEDENTE.
2.2 Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido de diesel e óleo,
bem como promover a manutenção preventiva e corretiva, quando
necessário, visando manter o bem, sempre em perfeitas condições de
uso.
2.3 Restituir o veículo à CEDENTE em semelhantes condições em
que foi cedido, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais
danos que porventura venham ocorrer.
2.4 O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou
adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da
CEDENTE, tendo desta orientação técnica.
Parágrafo Único. As alterações ou adaptações efetuadas pelo
CESSIONÁRIO serão partes integrantes do veículo, não podendo o
CESSIONÁRIO invocar quaisquer direitos à indenização.
2.5 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do
presente Termo de Cessão de Uso.
2.6 Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou
venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório,
IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e
outros.
2.7 Responsabilizar-se pela guarda do bem constante na Cláusula
Primeira deste Instrumento, sob penas de Lei, não podendo efetuar
qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
3.1 Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao
CESSIONÁRIO, para a finalidade a que se destina, durante o prazo
estabelecido na Cláusula Quarta.
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