DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2228
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:8CC13FCB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 106/2019
A Prefeita do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o(a) Sr(a). JANE LOPES DE AQUINO, CPF
N° 038.848.583-35, da função de SUBSECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, com vencimentos e atribuições previstos em Lei Municipal.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de julho de
2019.
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:C1FDEEA6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 107/2019
A Prefeita do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr(a). LEONARDO DEYVID BEZERRA
DE ALENCAR, CPF N° 063.346.253-57, para ocupar a função de
SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições
previstos em Lei Municipal.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de julho de
2019.
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:C2948BEB
GABINETE DO PREFEITO
PARECER JURÍDICO Nº 02/2019
REQUERIMENTO.
EXONERAÇÃO.
NUTRICIONISTA.
SERVIDORA
EFETIVA.
INTELIGÊNCIA
DO
ART.
33
DA
LEI
MUNICIPAL
Nº
109/2005.
POSSIBILIDADE.
DEFERIMENTO.
A Sra. Waléria Alexandre Saraiva, nutricionista, servidora efetiva do
Município de Umari, nomeada em 01 de março de 2010, requereu sua
exoneração do cargo o qual prestou concurso, em requerimento datado
em 01 de julho de 2019.
É a síntese.
Passo a opinar.
É sabido e consabido que a Constituição Federal, em seu artigo 37,
estabelece os princípios básicos reguladores da administração pública,
devendo cada ente federado reger-se, obrigatoriamente, pelas
disposições Constitucionais.
Da mesma forma, todos os servidores, devem igualmente seguir as
orientações contidas no referido dispositivo constitucional, sob pena
de incorrer em falta grave e incorrer em sanções administrativas,
cíveis e criminais.
No caso em apreço, trata-se de pedido de exoneração de servidor
integrante do quadro efetivo do município.
O fundamento do pedido formulado encontra guarita no art. 33 da Lei
Municipal nº 109/2005, cujo estabelece as hipóteses de vacância do
cargo, verbis:
Art. 33 – A vacância de cargo público de:
I. exoneração;
II. demissão;
III. promoção;
IV. transferência;
V. readaptação;
VI. aposentadoria;
VII. posse em outro cargo inacumulável.
VIII. falecimento
Sem maiores elucubrações, observamos ser perfeitamente possível o
pleito de exoneração formulado pela servidora, haja vista tratar-se de
requerimento formulado por esta.
De se esclarecer, outrossim, que muito embora não conste
informações de procedimento administrativo, é cediço que, acaso a
autora tenha praticado ato ilegal grave contra a administração, poderá
ainda ser responsabilizada por seus atos, independentemente de
manter vínculo com o município.
Assim, não vislumbramos qualquer óbice para o requerimento
formulado pela servidora.
Ex positis, opinamos pelo deferimento do requerimento formulado
pela Servidora Sra. Waléria Alexadnre Saraiva.
Umari-CE, aos 02 de julho de 2019.
SILVIO ALEXANDRE DE CARVALHO MELO
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:CA73FC7E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 108/2019
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO.
NUTRICIONISTA. SERVIDORA EFETIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Umari, Sra.
Mirineide Pinheiro Moura, no uso de suas atribuições a que lhe
confere a lei orgânica do município e lei municipal n° 109/2005 e:
CONSIDERANDO: o requerimento do Servidor Waleria Alexandre
Saraiva, ocupante do cargo de Nutricionista junto à Secretaria de
Saúde do Município de Umari, requereu sua exoneração do cargo o
qual prestou concurso, em requerimento datado em 01 de julho de
2019.
CONSIDERANDO: o parecer jurídico exarado pela procuradoria do
município opinando pelo deferimento do requerimento formulado;
CONSIDERANDO: o disposto no art. 33, VII da lei 109/2005;
RESOLVE:
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