DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2228 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:8CC13FCB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 106/2019 
 
A Prefeita do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR o(a) Sr(a). JANE LOPES DE AQUINO, CPF 
N° 038.848.583-35, da função de SUBSECRETÁRIO DE MEIO 
AMBIENTE DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, com vencimentos e atribuições previstos em Lei Municipal. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de julho de 
2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:C1FDEEA6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 107/2019 
 
A Prefeita do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr(a). LEONARDO DEYVID BEZERRA 
DE ALENCAR, CPF N° 063.346.253-57, para ocupar a função de 
SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE 
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições 
previstos em Lei Municipal. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de julho de 
2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:C2948BEB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PARECER JURÍDICO Nº 02/2019 
 
REQUERIMENTO. 
EXONERAÇÃO. 
NUTRICIONISTA. 
SERVIDORA 
EFETIVA. 
INTELIGÊNCIA 
DO 
ART. 
33 
DA 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
109/2005. 
POSSIBILIDADE. 
DEFERIMENTO. 
  
A Sra. Waléria Alexandre Saraiva, nutricionista, servidora efetiva do 
Município de Umari, nomeada em 01 de março de 2010, requereu sua 
exoneração do cargo o qual prestou concurso, em requerimento datado 
em 01 de julho de 2019. 
  
É a síntese. 
  
Passo a opinar. 
  
É sabido e consabido que a Constituição Federal, em seu artigo 37, 
estabelece os princípios básicos reguladores da administração pública, 
devendo cada ente federado reger-se, obrigatoriamente, pelas 
disposições Constitucionais. 
  
Da mesma forma, todos os servidores, devem igualmente seguir as 
orientações contidas no referido dispositivo constitucional, sob pena 
de incorrer em falta grave e incorrer em sanções administrativas, 
cíveis e criminais. 
  
No caso em apreço, trata-se de pedido de exoneração de servidor 
integrante do quadro efetivo do município. 
O fundamento do pedido formulado encontra guarita no art. 33 da Lei 
Municipal nº 109/2005, cujo estabelece as hipóteses de vacância do 
cargo, verbis: 
Art. 33 – A vacância de cargo público de: 
I. exoneração; 
II. demissão; 
III. promoção; 
IV. transferência; 
V. readaptação; 
VI. aposentadoria; 
VII. posse em outro cargo inacumulável. 
VIII. falecimento 
  
Sem maiores elucubrações, observamos ser perfeitamente possível o 
pleito de exoneração formulado pela servidora, haja vista tratar-se de 
requerimento formulado por esta. 
  
De se esclarecer, outrossim, que muito embora não conste 
informações de procedimento administrativo, é cediço que, acaso a 
autora tenha praticado ato ilegal grave contra a administração, poderá 
ainda ser responsabilizada por seus atos, independentemente de 
manter vínculo com o município. 
  
Assim, não vislumbramos qualquer óbice para o requerimento 
formulado pela servidora. 
  
Ex positis, opinamos pelo deferimento do requerimento formulado 
pela Servidora Sra. Waléria Alexadnre Saraiva. 
  
Umari-CE, aos 02 de julho de 2019. 
  
SILVIO ALEXANDRE DE CARVALHO MELO 
Procurador Geral do Município  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:CA73FC7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 108/2019 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO. 
NUTRICIONISTA. SERVIDORA EFETIVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Umari, Sra. 
Mirineide Pinheiro Moura, no uso de suas atribuições a que lhe 
confere a lei orgânica do município e lei municipal n° 109/2005 e: 
  
CONSIDERANDO: o requerimento do Servidor Waleria Alexandre 
Saraiva, ocupante do cargo de Nutricionista junto à Secretaria de 
Saúde do Município de Umari, requereu sua exoneração do cargo o 
qual prestou concurso, em requerimento datado em 01 de julho de 
2019. 
  
CONSIDERANDO: o parecer jurídico exarado pela procuradoria do 
município opinando pelo deferimento do requerimento formulado; 
  
CONSIDERANDO: o disposto no art. 33, VII da lei 109/2005; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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