DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2228 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Art. 1° - Declarar, a partir de 02 de julho de 2019, a vacância do 
cargo de Nutricionista ocupado pela Srta. Waleria Alexandre 
Saraiva, por pedido de exoneração de servidor integrante do quadro 
efetivo do município, conforme dispõe o art. 33, VIII da lei 109/2005. 
  
Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari, aos 02 de julho de 2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita do Município de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:02D846F7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.103, DE 02 DE JULHO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a desafetação de bem público 
independentemente de previa licitação. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso 
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis 
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue 
anexada como parte integrante do presente projeto de Lei a 
saber(anexo I), com a seguinte descrição: 
“Uma área de terra localizada” no imóvel de propriedade do 
Munícipio de Várzea Alegre, a ser desmembrado da matricula R.1-
218 Livro 16 fls. 107/108 Primeiro Translado do Cartório de Notas e 
Registros da Sede da Comarca de Várzea alegre-Ceara, com as 
seguintes confrontações: 
Ao nascente, mede 28,79 (vinte e oito metros e setenta e nove 
centímetros) e limita-se com área remanescente de imóvel de 
propriedade do Município de Várzea Alegre; 
Ao poente, mede 28,95 (vinte e oito metros e noventa e cinco 
centímetros) e limita-se com imóvel de propriedade de ELISEUDO 
SILVA COSMO rua sem denominação oficial a ser desmembrada pelo 
Munícipio de Várzea Alegre; 
Ao norte, mede 4,20 (quatro metros e vinte centímetros) e limita-se 
com Trav. Dona LILI; 
Ao sul, mede 3.90 (três metros e noventa centímetros) e limita-se com 
área remanescente de imóvel de propriedade do Município de Várzea 
Alegre”. 
  
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
de forma gratuita o bem público acima discriminado ao Sr. 
ELISEUDO SILVA COSMO, brasileiro, casado, funcionário 
público, portador da cédula de identidade nº 1704981-88 SSP-CE, e 
do CPF nº 302.731.293-68, residente e domiciliado na Rua Jose 
Correia sobrinho, 125, centro, neste Munícipio, 
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por 
conta do Sr. ELISEUDO SILVA COSMO 
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 02 de 
julho de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:AA8228A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.104, DE 02 DE JULHO DE 2019. 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
vigente orçamento do Município e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional 
ESPECIAL até o valor de R$ 124.000,00 (CENTO E VINTE E 
QUATRO MIL REAIS), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo 
especificada, como também inserir na Receita Orçamentária a fonte 
390 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social. 
  
ADICIONAL 
ÓRGÃO 13.01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 
  
DOTAÇÃO 
18.541.0391.2.019.0000 
– 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
MEIO 
AMBIENTE. 
  
33.50.43.00 
SUBVENÇÔES SOCIAIS 
12.000,00 
  
ADICIONAL 
ÓRGÃO 10.01 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
DOTAÇÃO 
10.302.0171.20.51.0000 – FUNCIONAMENTO DOS 
PROGRAMAS 
DA 
MEDIA 
E 
ALTA 
COMPLEXIDADE – MAC 
  
31.90.34.00 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização 
100.000,00 
  
  
ADICIONAL 
  
ÓRGÃO 13.01 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
  
DOTAÇÃO 
13.392.0306.2.043.000 
- 
PROMOÇÃO 
DE 
ATIVIDADES CULTURAIS E FOMENTOS AS 
ARTES 
  
33.50.43.00 
SUBVENÇÕES SOCIAS 
12.000,00 
  
VALOR TOTAL DESTE CREDITO ADICIONAL R$ 124.000,00 
(CENTO E VINTE E QUATRO MIL REAIS) 
  
Art.2º - Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir: 
  
ANULAÇÃO 
ÓRGÃO 10.01 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
DOTAÇÃO 
10.302.0171.2.051.0000 
– 
Funcionamento 
dos 
Programas da Média e Alta Complexidade - MAC 
  
33.50.41.00 
Contribuições 
100.000,00 
TOTAL 
  
R$ 100.000,00 
  
ANULAÇÃO 
ÓRGÃO 09.01 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
  
DOTAÇÃO 
13.392.0306.2.043.0000 - Promoção de Atividades 
Culturais e Fomento as Artes 
  
44.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
12.000,00 
TOTAL 
  
R$12.000,00 
  
ANULAÇÃO 
ÓRGÃO 13.01 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE   
DOTAÇÃO 
18.541.0391.2.019.0000 - Manutenção das Atividades 
da Sec. do Meio Ambiente 
  
44.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
12.000,00 
TOTAL 
  
R$12.000,00 
VALOR TOTAL 
  
R$ 124.000,00 
  
VALOR TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 124.000,00 (CENTO E 
VINTE E QUATRO MIL REAIS) 
  
Art. 3º - Para o Credito Especial de que trata esta Lei serão aplicados 
os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício 
financeiro de 2019. 
  
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  

                            

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