DOMCE 03/07/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2228
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Art. 1° - Declarar, a partir de 02 de julho de 2019, a vacância do
cargo de Nutricionista ocupado pela Srta. Waleria Alexandre
Saraiva, por pedido de exoneração de servidor integrante do quadro
efetivo do município, conforme dispõe o art. 33, VIII da lei 109/2005.
Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari, aos 02 de julho de 2019.
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA
Prefeita do Município de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:02D846F7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.103, DE 02 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a desafetação de bem público
independentemente de previa licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue
anexada como parte integrante do presente projeto de Lei a
saber(anexo I), com a seguinte descrição:
“Uma área de terra localizada” no imóvel de propriedade do
Munícipio de Várzea Alegre, a ser desmembrado da matricula R.1-
218 Livro 16 fls. 107/108 Primeiro Translado do Cartório de Notas e
Registros da Sede da Comarca de Várzea alegre-Ceara, com as
seguintes confrontações:
Ao nascente, mede 28,79 (vinte e oito metros e setenta e nove
centímetros) e limita-se com área remanescente de imóvel de
propriedade do Município de Várzea Alegre;
Ao poente, mede 28,95 (vinte e oito metros e noventa e cinco
centímetros) e limita-se com imóvel de propriedade de ELISEUDO
SILVA COSMO rua sem denominação oficial a ser desmembrada pelo
Munícipio de Várzea Alegre;
Ao norte, mede 4,20 (quatro metros e vinte centímetros) e limita-se
com Trav. Dona LILI;
Ao sul, mede 3.90 (três metros e noventa centímetros) e limita-se com
área remanescente de imóvel de propriedade do Município de Várzea
Alegre”.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
de forma gratuita o bem público acima discriminado ao Sr.
ELISEUDO SILVA COSMO, brasileiro, casado, funcionário
público, portador da cédula de identidade nº 1704981-88 SSP-CE, e
do CPF nº 302.731.293-68, residente e domiciliado na Rua Jose
Correia sobrinho, 125, centro, neste Munícipio,
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por
conta do Sr. ELISEUDO SILVA COSMO
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 02 de
julho de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:AA8228A4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.104, DE 02 DE JULHO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
vigente orçamento do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional
ESPECIAL até o valor de R$ 124.000,00 (CENTO E VINTE E
QUATRO MIL REAIS), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo
especificada, como também inserir na Receita Orçamentária a fonte
390 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social.
ADICIONAL
ÓRGÃO 13.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
DOTAÇÃO
18.541.0391.2.019.0000
–
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DA
SECRETARIA
DE
MEIO
AMBIENTE.
33.50.43.00
SUBVENÇÔES SOCIAIS
12.000,00
ADICIONAL
ÓRGÃO 10.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO
10.302.0171.20.51.0000 – FUNCIONAMENTO DOS
PROGRAMAS
DA
MEDIA
E
ALTA
COMPLEXIDADE – MAC
31.90.34.00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização
100.000,00
ADICIONAL
ÓRGÃO 13.01
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
DOTAÇÃO
13.392.0306.2.043.000
-
PROMOÇÃO
DE
ATIVIDADES CULTURAIS E FOMENTOS AS
ARTES
33.50.43.00
SUBVENÇÕES SOCIAS
12.000,00
VALOR TOTAL DESTE CREDITO ADICIONAL R$ 124.000,00
(CENTO E VINTE E QUATRO MIL REAIS)
Art.2º - Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:
ANULAÇÃO
ÓRGÃO 10.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO
10.302.0171.2.051.0000
–
Funcionamento
dos
Programas da Média e Alta Complexidade - MAC
33.50.41.00
Contribuições
100.000,00
TOTAL
R$ 100.000,00
ANULAÇÃO
ÓRGÃO 09.01
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
DOTAÇÃO
13.392.0306.2.043.0000 - Promoção de Atividades
Culturais e Fomento as Artes
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
12.000,00
TOTAL
R$12.000,00
ANULAÇÃO
ÓRGÃO 13.01
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO
18.541.0391.2.019.0000 - Manutenção das Atividades
da Sec. do Meio Ambiente
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
12.000,00
TOTAL
R$12.000,00
VALOR TOTAL
R$ 124.000,00
VALOR TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 124.000,00 (CENTO E
VINTE E QUATRO MIL REAIS)
Art. 3º - Para o Credito Especial de que trata esta Lei serão aplicados
os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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