DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII, do Art. 88, da Constituição do estado do Ceará,
CONSIDERANDO o resultado da 1ª Turma do CONCURSO PÚBLICO, regulado pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18 de novembro
de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013, e suas alterações, promovido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e Secretaria
do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, certame homologado pelo Edital nº 31 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, publicado no Diário Oficial do
Estado de 12 de junho de 2015, com circulação em 12 de junho de 2015, considerando a publicação do Edital nº 57 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE,
publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2018, que trata da 5ª reclassificação da 1ª turma do referido concurso, RESOLVE NOMEAR,
em cumprimento a determinação judicial nos autos do Processo nº 0166749-40.2015.8.06.0001, com trânsito em julgado na 8ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza, os candidatos aprovados e classificados no certame conforme anexo I, de acordo com o Anexo I, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de
2015, que fixa o efetivo do CBMCE, combinado com o Art. 10, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo art. 1º, da Lei nº 14.113, de 12 de
maio de 2008, que trata do ingresso no cargo de Soldado BM da Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Ceará, a contar da data da
publicação em Diário Oficial do Estado. A posse dos candidatos relacionados no anexo I, do presente Ato, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo
II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 28 DE JUNHO DE 2019
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
10010261
THOMAS ANDERSON CASTELO BRANCO DE SOUSA
257
-
10008837
RAIMUNDO LUIS CARAUBA RODRIGUES
260
-
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 28 DE JUNHO DE 2019
OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO ANEXO I, DO PRESENTE ATO, nomeados para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Soldado do Quadro de
Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, DEVERÃO COMPARECER à Célula de Gestão de Formação de Pessoas – CGFP, do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará – CBMCE, localizada à rua Oto de Alencar, nº 210 - Bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE, no prazo de 15 dias corridos contados a partir da
data da circulação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, nos horários de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, com a finalidade de
tratar da posse para o respectivo cargo, munidos dos seguintes documentos:
1. Relação de documentos para serem entregues na Célula de Gestão e Formação de Pessoas (CGFP/CBMCE):
a. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
b. Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Federal;
c. Original da Reservista (se do sexo masculino);
d. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
e. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
f. Folha Corrida;
g. Cópia autenticada do Histórico Escolar;
h. Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua);
i. Certidão nada consta da Justiça Militar Estadual;
j. Certidão nada consta da Justiça Federal;
k. Certidão nada consta da Polícia Federal;
l. Certidão de antecedentes criminais da(s) Vara(s) da Comarca onde o mesmo reside;
m. Certidão de Acumulação de Cargos será expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG: www.seplag.ce.gog.br;
n. Declaração de Bens e Valores;
o. Formulário preenchido de inclusão e alteração de dados;
p. Laudo Médico (Obs.: NO CASO DESTE DOCUMENTO, A CGFP/CBMCE SOLICITA JUNTO À COPEM O LAUDO ORIGINAL);
q. PIS/PASEP;
r. Termo de posse;
s. Comprovante de endereço.
2. Relação de documentos para serem entregues na CGFP para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará:
a. Cópia de documento de identificação;
b. Cópia do CPF;
c. Cópia do título eleitoral acompanhado do comprovante de votação da eleição anterior à nomeação/inclusão ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d. Cópia da certidão de casamento, quando verificada a alteração de sobrenome;
e. Cópia do certificado de reservista (homem), ou de documento que cmprove estar quite com as obrigações Militares;
f. Termo de Posse, datado e assinado pelo nomeado e pela autoridade competente ou termo de juramento, no caso dos Militares;
g. Laudo Médico de aptidão para o serviço público (OBS.: O LAUDO MÉDICO, A CGP SOLICITA JUNTO À COPEM O LAUDO ORIGINAL);
h. Cópia de diplomas e/ou certificados que comprovem a qualificação profissional exigida no Edital;
i. Declaração datada e assinada contendo os bens e valores que constituem o patrimônio do interessado ou de que não possui bens, à época de sua nomeação/
inclusão;
j. Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal, ou apresentar
comprovante de exoneração ou dispensa do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda, nos casos de acumulação legal,
comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente.
3. De acordo com o item 3, do Edital nº. 1 – SSPDS/AESP, Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013,
a nomeação está condicionada: a. Ser aprovado no concurso público;
b. Número de vagas no cargo;
c. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal.
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
e. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva;
g. Possuir honorabilidade compatível com a situação de futuro militar estadual, tendo, para tanto, boa reputação social e não estando respondendo a processo
criminal, nem indiciado em inquérito policial;
h. Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa;
i. Ter concluído, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, o ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
j. Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação classificada, no mínimo, na categoria “AB”, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;
k. Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa.
l. Não ter sido licenciado de Corporação Militar ou das Forças Armadas no comportamento inferior ao “bom”;
m. Não ter sido demitido, excluído ou licenciado ex-officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão judicial de qualquer órgão
público, da Administração direta ou indireta, de Corporação Militar ou das Forças Armadas.
4. A realização dos seguintes exames ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coor-
denadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-CE na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, bairro Cidade dos Funcionários:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
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