DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4.1. RELAÇÃO DOS EXAMES A SEREM REALIZADOS PELOS CANDIDATOS E QUE DEVEM SER APRESENTADOS NA COORDENADORIA
DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO (COPEM):
a. Hemograma completo com plaquetas;
b. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d. Sumário de urina;
e. Raio X de tórax em PA com laudo;
f. Eletrocardiograma com laudo;
g. Eletroencefalograma com laudo;
h. Audiometria;
i. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
j. Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra.
A posse dos candidatos relacionados no Anexo I, do presente Ato ocorrerá na sede do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CBMCE,
localizada à rua Oto de Alencar, nº 210, Bairro Jacarecanga, Fortaleza, Ceará. A não apresentação pelos candidatos, dos documentos exigidos no Anexo II
deste Ato tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso da atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451,
de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no processo nº 3920767/2018 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO o servidor JURACY DE SABOYA SIMÕES FERREIRA Matrícula n° 30016718 ocupante do cargo de Médico Perito Legista
1ª Classe, lotado no Núcleo de Perícias Médicas e Odontológica de Sobral, na Perícia Forense do Estado do Ceará, órgão vinculado a Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social, a partir de 21 de maio de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de
junho de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2015
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA:
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.399.787/0001-22; V - ENDEREÇO: Avenida Santos
Dumont, nº 1267, sala 1102, bairro Aldeota, CEP: 60150-160, fone: (85) 3109.7797; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo
nos artigos 40, inciso XI; 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 19/2015; Convenção Coletiva de Trabalho
SINTRO-CE x SEACEC 2018/2019, com vigência de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019 e registrada no MTE com o número CE001475/2018; e
no reajuste tarifário do sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará, tudo em conformidade com o processo nº 10259646/018,
parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a repactuação financeira do Contrato nº 19/2015, tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SINTRO-CE x SEACEC
2018/2019, que estabeleceu como data-base para a categoria 1º de julho de 2018, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o
reajuste do piso salarial dos empregados que compõem a categoria profissional, vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica; e realinhamento dos valores
pagos a título de vale-transporte, tendo em vista o reajuste de 6,21% (seis vírgula vinte e um por cento), passando a tarifa para R$ 2,40 (dois reais e quarenta
centavos), tudo em consonância com a análise COGEP/SEPLAG, fls. 39/40, e manifestação CEGEP/SETUR, fls. 42/43.; IX - VALOR GLOBAL: Em
decorrência da repactuação financeira, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 78.828,44 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e
quatro centavos), conforme planilha COGEP/SEPLAG de fls. 40, sendo necessário aporte financeiro na monta de R$ 3.850,80 (três mil, oitocentos e cinquenta
reais e oitenta centavos) para custear tais despesas, conforme manifestação CEGEP/SETUR, fls. 43, retratado na intenção de gastos nº 995227000 e dotação
orçamentária nº 36100003.23.695.028.22729.01.339037.10000.0, fls. 44 a 46.; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 24 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante (Veneza Serviços Administrativos Eireli - EPP).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2019
PROCESSO Nº : 04998833/2019 e apenso 00949048 / 2019 Inexigibilidade de Licitação. OBJETO: Elaboração do projeto arquitetônico para proceder
ações construtivas de restauração e melhorias da Ponte dos Ingleses, situada na Praia de Iracema, em Fortaleza-Ceará, com vistas à conservação e readequação
do equipamento turístico, com prazo de execução de 90 (noventa) dias e prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: Considerando
a necessidade de restauração e melhorias a serem feitas no equipamento turístico Ponte dos Ingleses; Considerando que referidas intervenções compro-
meterão a originalidade do projeto inicial, como atestado pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará – DAE/CE; Considerando a
intransferibilidade do direito autoral moral frente ao projeto originário da Ponte dos Ingleses; Considerando os termos do Parecer nº 08/2018 e Despacho
nº 1504/2019 da lavra da Procuradoria-Geral do Estado. VALOR : R$ 151.609,55 ( cento e cinquenta e um mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e cinco
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.18638.15.449039.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Nos termos do artigo 25,
caput da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADA : ARQUITETOS ASSOCIADOS DELBERG P. LEON S/S, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n°
07.944.119/0001-61, situada na Rua Pereira Valente, nº 1.645, Varjota, CEP: 60.160-250, Fortaleza, Ceará DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE :
Fortaleza, 25 de junho de 2019. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO). RATIFICAÇÃO : Fortaleza, 25 de junho
de 2019. ARIALDO DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1031/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.250/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 1
de abril de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E
CARGOS CORRESPONDENTES., criado pelo Ato da Presidência nº.250/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste
Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º.
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
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