DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
R$ 365.869,57 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e
nove reais e cinquenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Permanece
inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e
condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo;
XII - DATA: 25 de junho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI; Francisco Quintino Vieira
Neto, SUPERINTENDENTE DA SOP e Carlos Henrique Dummar Antero,
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Francisco Quintino Vieira
Neto SUPERINTENDENTE DA SOP .
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2019
CONTRATANTE: A Secretaria das Cidades. CONTRATADA: EMPRESA
CÂMARA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA. OBJETO: A elaboração dos
projetos básicos e executivos relativos a obra de “Urbanização e Requa-
lificação Urbana do Farol Novo – Lagoa do Coração” com os devidos
estudos, dimensionamentos e levantamentos específicos para um eficiente para
um eficiente sistema de drenagem de águas pluviais e pavimentação das vias e
passeios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso I, alínea “a” c/c inciso
I do art. 24 da Lei Federal de Licitações e Contratos 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018 que alterou os
limites financeiros do art. 23 da referida Lei Federal e Processo Administrativo
nº 10262329/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência contratual é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. O
prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a
partir do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 29.500,00
(vinte e nove duzentos e dezenove mil reais). pagos em conformidade com a
Cláusula Sexta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.
451.021.31160.03.449035.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio
de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo – PGI
das Cidades e RICARDO CASTELO BRANCO ARRUDA, RCA Avaliação
de imóveis LTDA, (CÂMARA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA).
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°023/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
N°023/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
ITAREMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: rocesso nº 03771762/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo
de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 10
(dez) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo
de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 22 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo,
SECRETARIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°027/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
N°027/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
ITAREMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03436009/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual nº
31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811,
de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência
do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a
partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original,
não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio
de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário executivo do
planejamento e gestão interna e Elizeu Charles Monteiro, Prefeito de Itarema.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°032/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
N°032/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
PALHANO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04567697/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo
de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 08
(oito) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo
de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 05 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo,
SECRETARIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e Ivanildo Nunes da Silva, PREFEITO DE PALHANO. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°039/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
N°039/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
ITAPAJÉ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04198721/ 2019,
com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 119/2012 e suas
alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29
de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de
setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Termo
de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir da
data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Rati-
ficam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não
alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA:07 de junho
de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e
Raimundo Dimas Araújo Cruz, PREFEITO DE ITAPAJÉ. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°040/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
N°040/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
CASCAVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04295077/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo
de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06
(seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo
de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 13 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMNETO E GESTÃO INTERNA
e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, PREFEITO DE CASCAVEL. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°045/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
N°045/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE IRAU-
ÇUBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04467951/2019, com
fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas
alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406,
de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de
28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do
Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a
partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original,
não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 11 de
junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo
Nonato Souza Silva, Prefeito de Irauçuba. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº038/CIDADES/2016
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº038/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
CRATEÚS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processos nºs 4869544/2018
e 10613300/2018, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012 e suas alterações, nos artigos 45, 46, 48 e 50 do Decreto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
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