DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do 
Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: 
DOS RECURSOS O presente instrumento tem por finalidade acrescer o 
valor de R$ 29.291,62 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e um reais 
e sessenta e dois centavos) do valor global do Termo de Ajuste original, 
passando de R$ 259.688,44 (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e 
oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 288.980,06 (duzentos 
e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta reais e seis centavos), o valor do 
Estado permanecerá R$ 247.322,32 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos 
e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) e o valor da Prefeitura, a título 
de contrapartida, passará de R$ 12.366,12 (doze mil, trezentos e sessenta 
e seis reais e doze centavos) para R$ 41.657,74 (quarenta e um mil, seis-
centos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos). DO PLANO DE 
TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado 
no anexo, independente de quaisquer transcrições. DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, 
não alteradas por este Termo e anteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO - PGI e Marcelo Ferreira Machado, PREFEITO DE CRATEÚS. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESULTADO DE SINDICÂNCIA
Considerando o relatório conclusivo da Comissão Sindicante (fls. 78/84) 
instaurada pela Portaria nº 080/2019 - SCIDADES submetido ao crivo desta 
autoridade, acolho-o em sua integralidade, determinando o arquivamento 
do feito por insuficiência de elementos identificadores de sua autoria, 
ante aos dados produzidos na sindicância investigativa para a apuração do 
ilícito. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araújo 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique -se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE REPACTUAÇÃO DE 
2018 DO CONTRATO 022/CIDADES/2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c 
o art. 6º, XI, Anexo I, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria 
nº 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019. CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes nos processos VIPROC nº 10176406/2018 
e 10176210/2018 quanto à solicitação de pagamento referente ao contrato 
022/CIDADES/2015, em favor da Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMIS-
TRATIVOS EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender 
as necessidades de diversas áreas da SCIDADES, nas seguintes categorias 
profissionais: LOTE 1: Auxiliar de serviços gerais, copeira, contínuo, recep-
cionista, motorista de gabinete I, motorista de gabinete II; LOTE 2: Assistente 
administrativo, assistente administrativo II, assistente técnico administrativo, 
assistente técnico III, assessor técnico I, assistente técnico I, assessor técnico, 
assessor de direção superior, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 
nº 20150004/CIDADES, Processo nº 1242739/2015; CONSIDERANDO que 
o serviço referente ao pagamento retroativo da repactuação/2018, no âmbito 
do contrato acima indicado, encontra-se devidamente executado e atestado 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual 
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$1.382,29 (um mil trezentos e oitenta e dois 
reais e vinte e nove centavos), necessário para a quitação das obrigações do 
Estado, referente ao pagamento da diferença da repactuação/2018 no âmbito ao 
Contrato nº 022/CIDADES/2015; Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado, 
com a seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.122.500.22195.03
.33909200.1.00.00.0.2 (Tesouro do Estado); Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de junho de 2019. Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº7508380/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO 
REFERENTE A PAGAMENTO DE 
HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NOS AUTOS
DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
7508380/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo Juízo 
da 8ª vara da fazenda Pública Comarca de Fortaleza nos autos do processo 
nº 0149713-53.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços 
prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita-
lização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coordenadoria 
Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio 
Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual 
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 1.155,00 (um mil e cento e cinquenta e 
cinco reais) destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo 
judicial nº 0149713-53.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos 
serviços prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.1
5.543.027.18105.03.44909200.10000.0 (TESOURO) – Dotação 16130. Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº8247483/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
JOSÉ IRENILDO MOREIRA PINHEIRO REFERENTE 
A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NOS
AUTOS DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 8247483/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo 
Juízo da 8ª vara da fazenda Pública Comarca de Fortaleza nos autos do 
processo nº 0874864-43.2014.8.06.0001, referente a honorários periciais dos 
serviços prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria 
de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coor-
denadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
– DEA, na ação orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das 
Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos 
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil e reais) 
destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo judicial nº 
0874864-43.2014.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços 
prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.15
.543.027.18105.03.44909200.10000.0 (TESOURO) – Dotação 16130. Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº7508496/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO REFERENTE 
A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NOS
AUTOS DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
7508496/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo Juízo 
da 8ª vara da fazenda Pública Comarca de Fortaleza nos autos do processo 
nº 0156464-56.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços 
prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita-
lização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coordenadoria 
Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio 
Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual 
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 1.155,00 (um mil e cento e cinquenta e 
cinco reais) destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo 
judicial nº 0156464-56.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos 
serviços prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019

                            

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