DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            R$ 365.869,57 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e 
nove reais e cinquenta e sete centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Permanece 
inalterada;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; 
XII - DATA: 25 de junho de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI; Francisco Quintino Vieira 
Neto, SUPERINTENDENTE DA SOP e Carlos Henrique Dummar Antero, 
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Francisco Quintino Vieira 
Neto SUPERINTENDENTE DA SOP .
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2019
CONTRATANTE: A Secretaria das Cidades. CONTRATADA: EMPRESA 
CÂMARA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA. OBJETO: A elaboração dos 
projetos básicos e executivos relativos a obra de “Urbanização e Requa-
lificação Urbana do Farol Novo – Lagoa do Coração” com os devidos 
estudos, dimensionamentos e levantamentos específicos para um eficiente para 
um eficiente sistema de drenagem de águas pluviais e pavimentação das vias e 
passeios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso I, alínea “a” c/c inciso 
I do art. 24 da Lei Federal de Licitações e Contratos 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018 que alterou os 
limites financeiros do art. 23 da referida Lei Federal e Processo Administrativo 
nº 10262329/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência contratual é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da 
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. O 
prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a 
partir do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 29.500,00 
(vinte e nove duzentos e dezenove mil reais). pagos em conformidade com a 
Cláusula Sexta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.
451.021.31160.03.449035.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio 
de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo – PGI 
das Cidades e RICARDO CASTELO BRANCO ARRUDA, RCA Avaliação 
de imóveis LTDA, (CÂMARA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA).
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°023/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
N°023/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
ITAREMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: rocesso nº 03771762/2019, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo 
de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 10 
(dez) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 22 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, 
SECRETARIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°027/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
N°027/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
ITAREMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03436009/2019, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual nº 
31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência 
do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a 
partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, 
não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio 
de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário executivo do 
planejamento e gestão interna e Elizeu Charles Monteiro, Prefeito de Itarema. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°032/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
N°032/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
PALHANO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04567697/2019, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo 
de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 08 
(oito) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 05 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, 
SECRETARIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e Ivanildo Nunes da Silva, PREFEITO DE PALHANO. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°039/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
N°039/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
ITAPAJÉ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04198721/ 2019, 
com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 119/2012 e suas 
alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 
de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Termo 
de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir da 
data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Rati-
ficam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não 
alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA:07 de junho 
de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e 
Raimundo Dimas Araújo Cruz, PREFEITO DE ITAPAJÉ. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°040/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
N°040/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
CASCAVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04295077/2019, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo 
de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 
(seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 13 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMNETO E GESTÃO INTERNA 
e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, PREFEITO DE CASCAVEL. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°045/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
N°045/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE IRAU-
ÇUBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04467951/2019, com 
fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas 
alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, 
de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 
28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do 
Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a 
partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, 
não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 11 de 
junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo 
Nonato Souza Silva, Prefeito de Irauçuba. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº038/CIDADES/2016
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
Nº038/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
CRATEÚS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processos nºs 4869544/2018 
e 10613300/2018, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012 e suas alterações, nos artigos 45, 46, 48 e 50 do Decreto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019

                            

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