DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do
Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO:
DOS RECURSOS O presente instrumento tem por finalidade acrescer o
valor de R$ 29.291,62 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e um reais
e sessenta e dois centavos) do valor global do Termo de Ajuste original,
passando de R$ 259.688,44 (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e
oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 288.980,06 (duzentos
e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta reais e seis centavos), o valor do
Estado permanecerá R$ 247.322,32 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos
e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) e o valor da Prefeitura, a título
de contrapartida, passará de R$ 12.366,12 (doze mil, trezentos e sessenta
e seis reais e doze centavos) para R$ 41.657,74 (quarenta e um mil, seis-
centos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos). DO PLANO DE
TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado
no anexo, independente de quaisquer transcrições. DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original,
não alteradas por este Termo e anteriores. DATA DA ASSINATURA: 11
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO - PGI e Marcelo Ferreira Machado, PREFEITO DE CRATEÚS.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESULTADO DE SINDICÂNCIA
Considerando o relatório conclusivo da Comissão Sindicante (fls. 78/84)
instaurada pela Portaria nº 080/2019 - SCIDADES submetido ao crivo desta
autoridade, acolho-o em sua integralidade, determinando o arquivamento
do feito por insuficiência de elementos identificadores de sua autoria,
ante aos dados produzidos na sindicância investigativa para a apuração do
ilícito. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique -se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE REPACTUAÇÃO DE
2018 DO CONTRATO 022/CIDADES/2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c
o art. 6º, XI, Anexo I, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria
nº 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019. CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes nos processos VIPROC nº 10176406/2018
e 10176210/2018 quanto à solicitação de pagamento referente ao contrato
022/CIDADES/2015, em favor da Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMIS-
TRATIVOS EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação
de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender
as necessidades de diversas áreas da SCIDADES, nas seguintes categorias
profissionais: LOTE 1: Auxiliar de serviços gerais, copeira, contínuo, recep-
cionista, motorista de gabinete I, motorista de gabinete II; LOTE 2: Assistente
administrativo, assistente administrativo II, assistente técnico administrativo,
assistente técnico III, assessor técnico I, assistente técnico I, assessor técnico,
assessor de direção superior, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial
nº 20150004/CIDADES, Processo nº 1242739/2015; CONSIDERANDO que
o serviço referente ao pagamento retroativo da repactuação/2018, no âmbito
do contrato acima indicado, encontra-se devidamente executado e atestado
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$1.382,29 (um mil trezentos e oitenta e dois
reais e vinte e nove centavos), necessário para a quitação das obrigações do
Estado, referente ao pagamento da diferença da repactuação/2018 no âmbito ao
Contrato nº 022/CIDADES/2015; Art. 2º As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado,
com a seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.122.500.22195.03
.33909200.1.00.00.0.2 (Tesouro do Estado); Art. 3º Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de junho de 2019. Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº7508380/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO
REFERENTE A PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NOS AUTOS
DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
7508380/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo Juízo
da 8ª vara da fazenda Pública Comarca de Fortaleza nos autos do processo
nº 0149713-53.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços
prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita-
lização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coordenadoria
Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação
orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio
Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 1.155,00 (um mil e cento e cinquenta e
cinco reais) destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo
judicial nº 0149713-53.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos
serviços prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.1
5.543.027.18105.03.44909200.10000.0 (TESOURO) – Dotação 16130. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº8247483/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
JOSÉ IRENILDO MOREIRA PINHEIRO REFERENTE
A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NOS
AUTOS DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº 8247483/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo
Juízo da 8ª vara da fazenda Pública Comarca de Fortaleza nos autos do
processo nº 0874864-43.2014.8.06.0001, referente a honorários periciais dos
serviços prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria
de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coor-
denadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores
– DEA, na ação orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das
Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113,
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil e reais)
destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo judicial nº
0874864-43.2014.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços
prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de
dívida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.15
.543.027.18105.03.44909200.10000.0 (TESOURO) – Dotação 16130. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº7508496/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO REFERENTE
A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NOS
AUTOS DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
7508496/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo Juízo
da 8ª vara da fazenda Pública Comarca de Fortaleza nos autos do processo
nº 0156464-56.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços
prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita-
lização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coordenadoria
Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação
orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio
Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 1.155,00 (um mil e cento e cinquenta e
cinco reais) destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo
judicial nº 0156464-56.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos
serviços prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
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