DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de dívida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.1
5.543.027.18105.03.44909200.10000.0 (TESOURO) – Dotação 16130. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº7508712/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO REFERENTE
A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NOS
AUTOS DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
75088712/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo
Juízo da 8ª vara da fazenda Pública Comarca de Fortaleza nos autos do
processo nº 0148199-65.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos
serviços prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de
Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coordenadoria
Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação
orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio
Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 1.155,00 (um mil e cento e cinquenta e
cinco reais) destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo
judicial nº 0148199-65.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos
serviços prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.1
5.543.027.18105.03.44909200.10000.0 (TESOURO) – Dotação 16130. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº7508585/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO REFERENTE
A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NOS
AUTOS DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
7508585/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo Juízo
da 8ª vara da fazenda Publica Comarca de Fortaleza nos autos do processo
nº 0153851-63.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços
prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita-
lização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coordenadoria
Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação
orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio
Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 1.155,00 (um mil e cento e cinquenta e
cinco reais) destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo
judicial nº 0153851-63.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos
serviços prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.1
5.543.027.18105.03.44909200.10000.0 (TESOURO) – Dotação 16130. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº8247831/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO REFERENTE
A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NOS
AUTOS DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
8247831/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo Juízo
da 8ª vara da fazenda Pública Comarca de Fortaleza nos autos do processo
nº 0886.245-48.2014.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços
prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita-
lização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coordenadoria
Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação
orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio
Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta
reais) destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo judicial
nº 0886.245-48.2014.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços
prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de
dívida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.15
.543.027.18105.03.44909200.10000.0 (TESOURO) – Dotação 16130. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº7508968/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO REFERENTE
A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NOS
AUTOS DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
7508968/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo Juízo
da 8ª vara da fazenda Pública Comarca de Fortaleza nos autos do processo
nº 0149644-21.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços
prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita-
lização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coordenadoria
Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação
orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio
Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 1.155,00 (um mil e cento e cinquenta e
cinco reais) destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo
judicial nº 0149713-53.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos
serviços prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida em 2019 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.1
5.543.027.18105.03.44909200.10000.0 (TESOURO) – Dotação 16130. Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº7509042/2018, EM FAVOR DA PGE/PROPAMA AO PERITO
FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO REFERENTE
A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NOS
AUTOS DO PROCESSO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
7509042/2018, referente a pagamento em favor do Perito nomeado pelo Juízo
da 8ª vara da fazenda Pública Comarca de Fortaleza nos autos do processo
nº 0156422-07.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos serviços
prestados. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita-
lização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV e da Coordenadoria
Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação
orçamentária 18105 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio
Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 1.155,00 (um mil e cento e cinquenta e
cinco reais) destinado a pagamento em favor do Perito nos autos do processo
judicial nº 0156422-07.2013.8.06.0001, referente a honorários periciais dos
serviços prestados. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconheci-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
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