DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
A candidata ora nomeada DEVERÁ COMPARECER ao Departamento de Recursos Humanos da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA,
localizada à Av. da Universidade, 850, Bairro Betânia, Sobral, Ceará, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da circulação do Ato de
Nomeação em Diário Oficial do Estado, nos horários de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min, com a finalidade de tratar da posse para o respec-
tivo cargo, munida dos seguintes documentos:
Identificação Pessoal
a) Carteira de Identidade – cópia autenticada; b) CPF – cópia autenticada; c) Título de Eleitor – cópia autenticada; d) Último comprovante eleitoral – cópia
autenticada; e) PIS/PASEP – cópia; f) Certidão de Nascimento ou Casamento – cópia autenticada; g) Certidão de Nascimento dos Dependentes – cópia
autenticada; h) 2 (dois) fotos 3 x 4; i) Comprovante de Residência – cópia autenticada; j) Comprovante de abertura de Conta corrente no Bradesco – cópia;
k) Carteira de Trabalho (cópia da folha de nº de registro/série e folhas de dados pessoais e contrato de trabalho) – cópia autenticada e original.
Disposição e Aptidão para assumir o cargo
a) Declaração de Dedicação Exclusiva de que dispõe de 2 (dois) turnos para dedicar-se à Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA (elaborada
e assinada no DRH/UVA);
b) Certidão de Acumulação de Cargos, expedida no site da SEPLAG: www.seplag.ce.gov.br, no link Certidão de Acumulação de Cargos, marcando a opção
(Declaração do Requerente: Assumir Cargo\Emprego\Função no âmbito do Poder Executivo do Estado Ceará), especificar o cargo que assumirá, como
exemplo: Professor Assistente D com DE, com 40H, na UVA, trazer impressa e devidamente assinada;
c) Certidão do Cartório do Crime Estadual e Federal (Estadual – Fórum Clóvis Beviláqua em Fortaleza ou site: www4.tjce.jus.br/siscertidao e Federal – Justiça
Federal no Prédio no BNB– Centro/Fortaleza ou site: http://www.jfce.jus.br/servicos-publicos/certidao-negativa);
d) Documentos autenticados que comprovem as exigências no Setor de Estudo/Formação Acadêmica, conforme disposto no Anexo I, Quadro II – Exigências
na Formação Acadêmica por Classe, do Edital Nº 02/2015 – D.O.E de 22/07/2015, acompanhados pelos respectivos históricos escolares:
d.1.- Diploma de Graduação e Histórico – cópias autenticadas;
d.2.- Diploma de Mestrado e Histórico – cópias autenticadas;
d.3.- Diploma de Doutorado e Histórico – cópias autenticadas.
Diplomas obtidos no Brasil devem ser emitidos por Instituição de Ensino Superior Nacional Credenciada, ou regularmente revalidado, se obtido em Instituição
de Ensino Superior Estrangeira, nos termos da legislação vigente;
e) Declaração com firma reconhecida, explicitando não ocupar qualquer cargo, emprego ou função pública (federal, estadual, municipal) e privada, com o
que ora assume na UVA;
f) Apresentar declaração de bens e valores (datada e assinada), com firma reconhecida ou cópia completa da última Declaração de Rendimentos emitida
pela Receita Federal.
g) Certidão de Qualificação no E-SOCIAL (portal.e-social.gov.br);
h) Laudo Médico expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM(*);
(*) Quando do comparecimento da candidata nomeada ao Departamento de Recursos Humanos da UVA, será feito o agendamento para a Perícia Médica
do Estado – COPEM.
A realização dos seguintes exames, a serem realizados às expensas da nomeada, para efeito de periciamento de saúde oficial no qual a nomeada se submeterá
na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, situada em Fortaleza-CE na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco
C, bairro Cidade dos Funcionários, são:
a) Ecocardiograma com laudo; b) Sumário de Urina; c) Hemograma completo; d) Trypanosoma Cruzi, sorologia, doença de chagas; e) Exame Oftalmo-
lógico com Laudo; f) Laringoscopia com Laudo; g) Laudo Odontológico; h) Audiometria com Laudo; i) Glicose; j) Ureia; k) Creatinina; l) Ácido Úrico;
m) Colesterol total; n) Triglicérides; o) HDL – colesterol; p) AST/TGO (aspartato aminotransferase/ transaminase glutâmico oxalacética); q) TGP-ALT
(transaminase pirúvica).
A posse da candidata ora nomeada, cumpridas todas as exigências legais acima, ocorrerá na Reitoria da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú –
UVA, localizada à Av. da Universidade, 850, Campus da Betânia, Sobral, Ceará, prevista no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação em Diário
Oficial deste Ato, nos termos do art. 25 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO
o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo Efetivo, regulado pelo Edital Nº 02/2015, publicado no D.O.E de 22/07/2015,
promovido pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, certame homologado através da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI, publicada no
D.O.E de 04/11/2015, RESOLVE NOMEAR a candidata LUCIANA GIRÃO DE VILHENA, aprovada e classificada em 2º lugar no certame para o curso
de Administração, setor de estudo Economia, de acordo com o inciso II do art.17 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, combinado com a Lei nº 15.780, art. 3º,
publicada no D.O.E de 04/05/2015, alterada pela Lei Nº 15.900, publicada no D.O.E de 09/12/2015, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor
ASSISTENTE, nível D, em regime de 40 horas acrescida da Gratificação de Dedicação Exclusiva – DE, integrante do Grupo Ocupacional Magistério
Superior – MAS, para lotação no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, com exercício na Coordenação do Curso
de Administração em decorrência da exoneração de ofício, de Robert Paula Gouveia, conforme Ato Governamental, publicado no D.O.E de 07/01/2019. A
posse da candidata ora nomeada ocorrerá no prazo e na forma do Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 07 DE MAIO DE 2019
A candidata ora nomeada DEVERÁ COMPARECER ao Departamento de Recursos Humanos da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA,
localizada à Av. da Universidade, 850, Bairro Betânia, Sobral, Ceará, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da circulação do Ato de
Nomeação em Diário Oficial do Estado, nos horários de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min, com a finalidade de tratar da posse para o respec-
tivo cargo, munida dos seguintes documentos:
Identificação Pessoal
a) Carteira de Identidade – cópia autenticada; b) CPF – cópia autenticada; c) Título de Eleitor – cópia autenticada; d) Comprovante que está quite com a
Justiça Eleitoral – cópia autenticada; e) PIS/PASEP – cópia; f) Certidão de Nascimento ou Casamento – cópia autenticada; g) Certidão de Nascimento dos
Dependentes – cópia autenticada; h) 2 (dois) fotos 3 x 4; i) Comprovante de Residência – cópia autenticada; j) Comprovante de abertura de Conta corrente no
Bradesco – cópia; k) Carteira de Trabalho (cópia da folha de nº de registro/série e folhas de dados pessoais e contrato de trabalho) – cópia autenticada e original.
Disposição e Aptidão para assumir o cargo
a) Declaração de Dedicação Exclusiva de que dispõe de 2 (dois) turnos para dedicar-se à Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA (elaborada
e assinada no DRH/UVA);
b) Certidão de Acumulação de Cargos, expedida no site da SEPLAG: www.seplag.ce.gov.br, no link Certidão de Acumulação de Cargos, marcando a opção
(Declaração do Requerente: Assumir Cargo\Emprego\Função no âmbito do Poder Executivo do Estado Ceará), especificar o cargo que assumirá, como
exemplo: Professor ASSISTENTE D com DE, com 40H, na UVA, trazer impressa e devidamente assinada;
c) Certidão do Cartório do Crime Estadual e Federal (Estadual – Fórum Clóvis Beviláqua em Fortaleza ou site: www4.tjce.jus.br/siscertidao e Federal – Justiça
Federal no Prédio no BNB– Centro/Fortaleza ou site: http://www.jfce.jus.br/servicos-publicos/certidao-negativa);
d) Documentos autenticados que comprovem as exigências no Setor de Estudo/Formação Acadêmica, conforme disposto no Anexo I, Quadro II – Exigências
na Formação Acadêmica por Classe, do Edital Nº 02/2015 – D.O.E de 22/07/2015, acompanhados pelos respectivos históricos escolares:
d.1.- Diploma de Graduação e Histórico – cópias autenticadas;
d.2.- Diploma de Mestrado e Histórico – cópias autenticadas;
d.3.- Diploma de Doutorado e Histórico – cópias autenticadas.
Diplomas obtidos no Brasil devem ser emitidos por Instituição de Ensino Superior Nacional Credenciada, ou regularmente revalidado, se obtido em Instituição
de Ensino Superior Estrangeira, nos termos da legislação vigente;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
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