DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, para continuar exercendo
o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, do
Município de Oros, com ressarcimento para origem. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
28 de junho de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº7/2018
PROCESSSO: 04086249/2019 – Alterar a marca dos itens 13,14,15 e 16,
provenientes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº07/2018/SEPLA-
G:(lâmpadas LED), para a marca EMPALUX, em virtude da suspensão das
vendas da marca ELGIN, por parte do importador do produto. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 20170022 – SEPLAG, Decreto
Estadual nº 28.087/2006. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2019. Este
instrumento entra em vigor à partir da data do protocolo, 07/05/2019. RATI-
FICAÇÃO: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário Executivo de
Gestão, Cristiano Leitão da Cunha Duvivier, sócio proprietário da empresa EZ
TECHS IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES
EIRELI CNPJ: 09.473.928/0001-68. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 25 de junho de 2019.
José Hudson Pinheiro Lopes
GESTOR DE REGISTRO DE PREÇOS
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2019 - SEPLAG.
FIXA NORMAS E PROCEDIMENTOS
RELATIVOS AO PROVIMENTO E
VACÂNCIA DE CARGOS/EMPREGOS
EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE
CONFIANÇA, NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO,
no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 93, inciso III, da
Constituição Estadual, bem como pelo art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710,
de 93; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição
Federal, e o parágrafo único, do art. 88, da Constituição do Estado, acrescido
pela Emenda Constitucional Estadual nº 66, de 18 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO, ainda, as normas referentes à nomeação, posse, exercício
e exoneração para cargos/empregos em comissão e funções de confiança
previstas na Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; e CONSIDERANDO, por
fim, o disposto no Decreto nº 30.086, de 2 de fevereiro de 2010, e no Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, DETERMINA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos normas e procedimentos relativos ao
provimento e vacância de cargos/empregos em comissão e de funções de
confiança, assim como quanto à substituição e à designação para responder
por eles, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos/empregos em comissão e as funções de confiança
serão providos por livre nomeação da autoridade competente, dentre pessoas
que possuam aptidão profissional e reúnam as condições necessárias à sua
investidura.
Parágrafo único. As funções de confiança serão exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, de acordo com o
art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa (IN), considera-se:
I - Provimento:
a) o ato de nomeação, com ou sem cessão, para cargos/empregos em
comissão e funções de confiança; e
b) o ato que designa servidor para responder por cargos/empregos
em comissão e funções de confiança.
II - Vacância:
a) o ato de exoneração de cargos/empregos em comissão e de funções
de confiança, que podem ocorrer de ofício, a pedido do servidor ou
por falecimento do titular; e
b) o ato que cessa os efeitos das designações para responder por
cargos/empregos em comissão e funções de confiança.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 4º Os cargos/empregos em comissão, para efeito de aplicação
dos procedimentos estabelecidos nesta IN, estão assim classificados:
I - Grupo I:
a) cargos de Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado,
Controlador-Geral de Disciplina, Chefe da Casa Militar, Presidente
do Conselho de Educação do Ceará, Superintendente do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo, Delegado-Geral da
Polícia Civil, Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará, Perito Geral da Perícia Forense, Assessor Especial
para Acolhimento aos Movimentos Sociais, Assessor Especial do
Vice-Governador, Assessor Especial de Relações Institucionais,
Assessor Especial para Assuntos Federativos, Assessor Especial
do Governador, Assessor Especial para Assuntos Internacionais,
Assessor Especial de Comunicação do Governo, Assessor Executivo
da Saúde e Assessor Executivo do Pacto;
b) cargos de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Comandante Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado-Geral
Adjunto da Polícia Civil, Perito-Geral Adjunto da Perícia Forense,
Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Assessor
Executivo de Relações Institucionais, Assessor Executivo da Casa
Militar, Secretário Executivo de Áreas Programáticas, Procuradores
Executivos da Procuradoria-Geral do Estado, Subcomandante-Geral
da Polícia Militar, Assessor do Vice-Governador e Diretor da Escola
de Gestão Pública; e
c) cargos de Dirigente Máximo da Administração Indireta e
Conselheiro do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará.
II - Grupo II:
a) cargos de símbolos DNS-1, DNS-2 e DNS-3, exceto os cargos
eletivos/seletivos de Diretores dos Estabelecimentos de Ensino
Público do Estado;
b) os demais cargos em comissão e funções de confiança da
Administração Indireta, exceto os de símbolo DAS-1, DAS-2, DAS-3,
DAS-4, DAS-5, DAS-6 e DAS-8; e
c) cargos de símbolo GAS-1 e GAS-2.
III - Grupo III:
a) cargos de símbolos DNS-3 e DAS-1, integrantes da estrutura
organizacional da SEDUC, a serem ocupados por Diretores dos
Estabelecimentos de Ensino Público do Estado; e
b) cargos de símbolo DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5, DAS-6
e DAS- 8.
§ 1º Os provimentos e vacâncias relativos aos cargos do Grupo I
serão efetivados por Ato do Governador, cuja emissão é de responsabilidade
da Casa Civil;
§ 2º Os provimentos e vacâncias relativos aos cargos dos Grupos
II e III, integrantes das estruturas organizacionais da Administração Direta,
serão efetivados pelo Titular das respectivas Pastas.
§ 3º Os provimentos e vacâncias relativos aos cargos do Grupo II e III,
das Autarquias e Fundações, bem como das Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista prestadoras de serviço público, serão efetivados pelo
Dirigente Máximo e pelo Secretário Titular da Pasta a qual estejam vinculados.
§ 4º Os provimentos e vacâncias relativos aos cargos das Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista, que explorem atividade econômica,
serão efetivados pelo Dirigente Máximo da respectiva entidade.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º A emissão dos atos administrativos mencionados nos §§ 2º,
3º e 4º, do art. 4º, desta IN, é de responsabilidade dos órgãos/entidades de
origem, mediante utilização de modelo disponibilizado no Sistema de Gestão
de Cargos em Comissão.
Art. 6º Todas as nomeações deverão ser seguidas de portaria do titular
do órgão/entidade definindo a unidade onde terá exercício, na forma do art.
7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019.
§ 1º Em caso de mudança de unidade de exercício, nova portaria
deverá ser editada dispondo sobre a alteração, em conformidade com o modelo
disponibilizado no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão, desde que não
haja mudança no símbolo do cargo e na sua nomenclatura.
§ 2º A portaria será assinada pelo titular do órgão/entidade e publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE).
Art. 7º O provimento e vacância dos cargos em comissão e das
funções de confiança de que trata o art. 4º, desta IN, dar-se-ão da seguinte
forma, quando pertencentes:
I – ao Grupo I:
a) o Chefe do Poder Executivo determinará a elaboração do Ato
Governamental;
b) a Casa Civil providenciará o cadastro do provimento/vacância no
Sistema de Gestão de Cargos em Comissão;
c) nos casos de servidores cedidos de outras esferas ou poderes, o
pedido de cessão e a anuência do órgão/entidade de origem deverão
ser providenciados previamente;
d) o Ato será emitido no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão,
encaminhado para assinatura do Governador e, posteriormente, à
Casa Civil para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE); e
e) a Casa Civil publicará o Ato no DOE e, em seguida, retornará o
processo ao órgão/entidade ao qual pertence o cargo/emprego em
comissão ou função de confiança.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
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