DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, para continuar exercendo 
o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, do 
Município de Oros, com ressarcimento para origem. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
28 de junho de 2019. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº7/2018
PROCESSSO: 04086249/2019 – Alterar a marca dos itens 13,14,15 e 16, 
provenientes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº07/2018/SEPLA-
G:(lâmpadas LED), para a marca EMPALUX, em virtude da suspensão das 
vendas da marca ELGIN, por parte do importador do produto. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 20170022 – SEPLAG, Decreto 
Estadual nº 28.087/2006. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2019. Este 
instrumento entra em vigor à partir da data do protocolo, 07/05/2019. RATI-
FICAÇÃO: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário Executivo de 
Gestão, Cristiano Leitão da Cunha Duvivier, sócio proprietário da empresa EZ 
TECHS IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI CNPJ: 09.473.928/0001-68. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 25 de junho de 2019. 
José Hudson Pinheiro Lopes 
GESTOR DE REGISTRO DE PREÇOS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2019 - SEPLAG.
FIXA NORMAS E PROCEDIMENTOS 
RELATIVOS AO PROVIMENTO E 
VACÂNCIA DE CARGOS/EMPREGOS 
EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA, NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO ESTADUAL.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, 
no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 93, inciso III, da 
Constituição Estadual, bem como pelo art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, 
de 93; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição 
Federal, e o parágrafo único, do art. 88, da Constituição do Estado, acrescido 
pela Emenda Constitucional Estadual nº 66, de 18 de novembro de 2009; 
CONSIDERANDO, ainda, as normas referentes à nomeação, posse, exercício 
e exoneração para cargos/empregos em comissão e funções de confiança 
previstas na Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; e CONSIDERANDO, por 
fim, o disposto no Decreto nº 30.086, de 2 de fevereiro de 2010, e no Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, DETERMINA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos normas e procedimentos relativos ao 
provimento e vacância de cargos/empregos em comissão e de funções de 
confiança, assim como quanto à substituição e à designação para responder 
por eles, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos/empregos em comissão e as funções de confiança 
serão providos por livre nomeação da autoridade competente, dentre pessoas 
que possuam aptidão profissional e reúnam as condições necessárias à sua 
investidura.
Parágrafo único. As funções de confiança serão exercidas 
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, de acordo com o 
art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa (IN), considera-se:
I - Provimento:
a) o ato de nomeação, com ou sem cessão, para cargos/empregos em 
comissão e funções de confiança; e
b) o ato que designa servidor para responder por cargos/empregos 
em comissão e funções de confiança.
II - Vacância:
a) o ato de exoneração de cargos/empregos em comissão e de funções 
de confiança, que podem ocorrer de ofício, a pedido do servidor ou 
por falecimento do titular; e
b) o ato que cessa os efeitos das designações para responder por 
cargos/empregos em comissão e funções de confiança.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 4º Os cargos/empregos em comissão, para efeito de aplicação 
dos procedimentos estabelecidos nesta IN, estão assim classificados:
I - Grupo I:
a) cargos de Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, 
Controlador-Geral de Disciplina, Chefe da Casa Militar, Presidente 
do Conselho de Educação do Ceará, Superintendente do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo, Delegado-Geral da 
Polícia Civil, Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará, Perito Geral da Perícia Forense, Assessor Especial 
para Acolhimento aos Movimentos Sociais, Assessor Especial do 
Vice-Governador, Assessor Especial de Relações Institucionais, 
Assessor Especial para Assuntos Federativos, Assessor Especial 
do Governador, Assessor Especial para Assuntos Internacionais, 
Assessor Especial de Comunicação do Governo, Assessor Executivo 
da Saúde e Assessor Executivo do Pacto;
b) cargos de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Comandante Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado-Geral 
Adjunto da Polícia Civil, Perito-Geral Adjunto da Perícia Forense, 
Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Assessor 
Executivo de Relações Institucionais, Assessor Executivo da Casa 
Militar, Secretário Executivo de Áreas Programáticas, Procuradores 
Executivos da Procuradoria-Geral do Estado, Subcomandante-Geral 
da Polícia Militar, Assessor do Vice-Governador e Diretor da Escola 
de Gestão Pública; e
c) cargos de Dirigente Máximo da Administração Indireta e 
Conselheiro do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados do Estado do Ceará.
II - Grupo II:
a) cargos de símbolos DNS-1, DNS-2 e DNS-3, exceto os cargos 
eletivos/seletivos de Diretores dos Estabelecimentos de Ensino 
Público do Estado;
b) os demais cargos em comissão e funções de confiança da 
Administração Indireta, exceto os de símbolo DAS-1, DAS-2, DAS-3, 
DAS-4, DAS-5, DAS-6 e DAS-8; e
c) cargos de símbolo GAS-1 e GAS-2.
III - Grupo III:
a) cargos de símbolos DNS-3 e DAS-1, integrantes da estrutura 
organizacional da SEDUC, a serem ocupados por Diretores dos 
Estabelecimentos de Ensino Público do Estado; e
b) cargos de símbolo DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5, DAS-6 
e DAS- 8.
§ 1º Os provimentos e vacâncias relativos aos cargos do Grupo I 
serão efetivados por Ato do Governador, cuja emissão é de responsabilidade 
da Casa Civil;
§ 2º Os provimentos e vacâncias relativos aos cargos dos Grupos 
II e III, integrantes das estruturas organizacionais da Administração Direta, 
serão efetivados pelo Titular das respectivas Pastas.
§ 3º Os provimentos e vacâncias relativos aos cargos do Grupo II e III, 
das Autarquias e Fundações, bem como das Empresas Públicas e Sociedades 
de Economia Mista prestadoras de serviço público, serão efetivados pelo 
Dirigente Máximo e pelo Secretário Titular da Pasta a qual estejam vinculados.
§ 4º Os provimentos e vacâncias relativos aos cargos das Empresas 
Públicas e Sociedades de Economia Mista, que explorem atividade econômica, 
serão efetivados pelo Dirigente Máximo da respectiva entidade.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º A emissão dos atos administrativos mencionados nos §§ 2º, 
3º e 4º, do art. 4º, desta IN, é de responsabilidade dos órgãos/entidades de 
origem, mediante utilização de modelo disponibilizado no Sistema de Gestão 
de Cargos em Comissão.
Art. 6º Todas as nomeações deverão ser seguidas de portaria do titular 
do órgão/entidade definindo a unidade onde terá exercício, na forma do art. 
7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019.
§ 1º Em caso de mudança de unidade de exercício, nova portaria 
deverá ser editada dispondo sobre a alteração, em conformidade com o modelo 
disponibilizado no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão, desde que não 
haja mudança no símbolo do cargo e na sua nomenclatura.
§ 2º A portaria será assinada pelo titular do órgão/entidade e publicada 
no Diário Oficial do Estado (DOE).
Art. 7º O provimento e vacância dos cargos em comissão e das 
funções de confiança de que trata o art. 4º, desta IN, dar-se-ão da seguinte 
forma, quando pertencentes:
I – ao Grupo I:
a) o Chefe do Poder Executivo determinará a elaboração do Ato 
Governamental;
b) a Casa Civil providenciará o cadastro do provimento/vacância no 
Sistema de Gestão de Cargos em Comissão;
c) nos casos de servidores cedidos de outras esferas ou poderes, o 
pedido de cessão e a anuência do órgão/entidade de origem deverão 
ser providenciados previamente;
d) o Ato será emitido no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão, 
encaminhado para assinatura do Governador e, posteriormente, à 
Casa Civil para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE); e
e) a Casa Civil publicará o Ato no DOE e, em seguida, retornará o 
processo ao órgão/entidade ao qual pertence o cargo/emprego em 
comissão ou função de confiança.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019

                            

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