DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II - aos Grupos II e III:
a) o titular do órgão/entidade de origem do cargo/emprego em 
comissão e da função de confiança determinará a nomeação/
exoneração de ofício;
b) as nomeações e as exonerações dos cargos/empregos em comissão 
e das funções de confiança pertencentes ao Grupo II e dos cargos 
em comissão de símbolos DAS-1, DAS-2 e DAS-3 pertencentes 
ao Grupo III deverão ser previamente autorizadas no Sistema de 
Gestão de Cargos Comissionados pela Casa Civil ou pela Secretaria 
do Planejamento e Gestão, por intermédio de seus titulares, antes de 
emitido o ato administrativo respectivo;
c) a área de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem cadastrará 
os dados pessoais do indicado no Sistema de Gestão de Cargos em 
Comissão, quando necessário, solicitando, posteriormente, autorização 
para os provimentos/vacâncias, também no referido Sistema;
d) as exonerações, a pedido, prescindirão de autorização no Sistema 
de Gestão de Cargos em Comissão;
e) quando do falecimento do servidor, a área de gestão de pessoas do 
órgão/entidade de origem informará no Sistema de Gestão de Cargos 
em Comissão o falecimento e a respectiva data, instruirá o processo 
com a certidão de óbito, emitirá o ato respectivo mediante modelo 
disponibilizado no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão e o 
encaminhará para publicação no DOE;
f) tratando-se de entidade da Administração Indireta, deverá o titular 
do órgão ao qual estiver vinculada, validar a solicitação de nomeação 
no Sistema;
g) tratando-se da nomeação de que trata o art. 16, do Decreto nº 
32.960/2019 e alterações, deverá ser observada a legislação pertinente;
h) a área de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem do cargo/
emprego em comissão e da função de confiança instruirá o processo 
com os documentos cujos modelos estão contidos nos Anexos, desta 
IN, emitirá o ato administrativo correspondente e o encaminhará para 
a assinatura da(s) autoridade(s) subscritora(s);
i) em se tratando de provimento de cargos/empregos em comissão 
ou de funções de confiança de autarquias, fundações e de empresas 
públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço 
público, após a assinatura de seu dirigente máximo, o processo será 
encaminhado para assinatura do titular do órgão ao qual estejam 
vinculadas;
j) colhidas todas as assinaturas no ato administrativo correspondente, 
o processo será remetido à Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG) para análise técnica e posterior encaminhamento à Casa 
Civil para publicação, salvo se o processo for virtualizado, situação 
em que a análise técnica da SEPLAG será realizada antes de colhidas 
as assinaturas;
k) a Casa Civil publicará o ato administrativo no DOE e enviará o 
processo ao órgão/entidade ao qual pertence o cargo/emprego em 
comissão ou função comissionada; e
l) havendo desistência do provimento ou vacância, a área de gestão de 
pessoas do órgão/entidade de origem deverá cadastrar no Sistema de 
Gestão de Cargos em Comissão a ocorrência, explicitando os motivos, 
etapa obrigatória para liberação do cargo/emprego em comissão ou 
da função de confiança para nova solicitação.
Art. 8º A SEPLAG, enquanto órgão central gestor do Sistema de 
Gestão de Pessoas, é responsável pela análise de conformidade dos processos 
de provimento e vacância, relativos aos Grupos II e III, de que trata o art. 
7º, desta IN.
CAPÍTULO IV
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 9º São documentos obrigatórios nos processos de nomeação de 
cargos/empregos em comissão ou funções de confiança:
I – Curriculum Vitae demonstrando a qualificação do indicado, 
relacionando-a com o trabalho a ser exercido, excetuando-se os 
cargos pertencentes ao Grupo I;
II – Declaração de que o indicado não se encontra em nenhuma 
das hipóteses de vedação de que trata Súmula Vinculante nº 13, 
do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a prática de 
nepotismo, conforme modelo disponível no Anexo I;
III – Declaração de que o indicado não se encontra em nenhuma 
das hipóteses de inelegibilidade, conforme modelo disponível no 
Anexo II;
IV – Declaração de bens, de acordo com o art. 22, da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974,  conforme modelo disponível no Anexo III;
V – Certidão Negativa de antecedentes criminais emitida eletroni-
camente pelas Justiças Federal,  Estadual e Secretaria da Segurança 
Pública e Defesa Social; e
VI – Certidão de Quitação Eleitoral, emitida eletronicamente pelo 
Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. É de responsabilidade de cada órgão/entidade a 
observância ao disposto nos arts. 3º e 5º, do Decreto nº 32.999, de 27 de 
fevereiro de 2019, sob pena de responsabilidade.
Art. 10. Ficam sujeitas, também, às normas constantes desta IN, 
as entidades que não integram os Sistemas de Gestão de Pessoas do Poder 
Executivo Estadual.
Art. 11. Os atos administrativos para provimento e vacância de cargos/
empregos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual serão, 
obrigatoriamente, publicados no DOE.
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 12. As substituições de que tratam o art. 10, do Decreto nº 
32.999/2019, dar-se-ão da seguinte forma:
a) o titular do órgão/entidade de origem dos cargos/empregos em 
comissão e das funções de confiança indicará o substituto e deter-
minará a sua nomeação em substituição, observando o disposto no 
art. 2º, desta IN;
b) as substituições dos titulares dos cargos/empregos em comissão 
e das funções de confiança pertencentes ao Grupo II e dos cargos 
de símbolos DAS-1, DAS-2 e DAS-3 pertencentes ao Grupo III 
deverão ser previamente autorizadas no Sistema de Gestão de Cargos 
Comissionados pela Casa Civil ou pela Secretaria do Planejamento 
e Gestão, por intermédio de seus titulares, antes de emitido o ato 
administrativo correspondente;
c) a área de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem do cargo/
emprego em comissão ou da função de confiança cadastrará os dados 
pessoais do substituto no Sistema de Gestão de Cargos Comissio-
nados, quando necessário, solicitando, posteriormente, autorização 
para a substituição no referido sistema;
d) tratando-se de entidade da Administração Indireta, deverá o titular 
do órgão ao qual estiver vinculada, validar a solicitação de substi-
tuição no Sistema;
e) a área de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem do cargo/
emprego em comissão ou da função de confiança instruirá o processo 
com os documentos cujos modelos estão contidos nos Anexos, desta 
IN, emitirá o ato administrativo correspondente e o encaminhará para 
assinatura do titular do órgão/entidade;
f) em se tratando de substituição de cargos em comissão ou funções 
de confiança de autarquias, fundações e de empresas públicas e 
sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, após 
a assinatura de seu dirigente máximo, o processo será encaminhado 
para assinatura do titular do órgão ao qual estejam vinculadas;
g) colhidas todas as assinaturas no ato administrativo correspondente, 
o processo será remetido à SEPLAG para análise técnica e posterior 
encaminhamento à Casa Civil para publicação, salvo se o processo 
for virtualizado, situação em que a análise técnica da SEPLAG será 
realizada antes de colhidas as assinaturas; e
h) a Casa Civil publicará o ato administrativo no Diário Oficial do 
Estado (DOE) e enviará o processo ao órgão/entidade ao qual pertence 
o cargo/emprego em comissão ou função comissionada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Outras situações não previstas nesta IN deverão observar 
a legislação específica.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a 
Instrução Normativa Nº 004, de 30 de novembro de 2017, publicada no DOE 
de 01 de dezembro de 2017.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 
de julho de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
ANEXO I A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº02/2019 - SEPLAG, DE 02 DE JULHO DE 2019
DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________________________
_____________, CPF: _______________________________, declaro, sob 
as penas da lei, para fins de nomeação no cargo/emprego em comissão ou 
na função de confiança de _______________________________________
_________, símbolo __________________, junto ao órgão/entidade _____
_____________________________, que não possuo vínculo conjugal ou de 
parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a 
autoridade nomeante ou com servidor da mesma pessoa jurídica investido em 
cargo de direção, chefia ou assessoramento, nos termos da Súmula Vinculante 
nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atesto estar ciente que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e 
que por ela responderei, independente das sanções administrativas, caso seja 
comprovada a inveracidade do declarado neste documento.
Em_______________________, aos _____ de ______________ de 
_________.
____________________________________________________________
Assinatura do Declarante
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019

                            

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