DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II - aos Grupos II e III:
a) o titular do órgão/entidade de origem do cargo/emprego em
comissão e da função de confiança determinará a nomeação/
exoneração de ofício;
b) as nomeações e as exonerações dos cargos/empregos em comissão
e das funções de confiança pertencentes ao Grupo II e dos cargos
em comissão de símbolos DAS-1, DAS-2 e DAS-3 pertencentes
ao Grupo III deverão ser previamente autorizadas no Sistema de
Gestão de Cargos Comissionados pela Casa Civil ou pela Secretaria
do Planejamento e Gestão, por intermédio de seus titulares, antes de
emitido o ato administrativo respectivo;
c) a área de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem cadastrará
os dados pessoais do indicado no Sistema de Gestão de Cargos em
Comissão, quando necessário, solicitando, posteriormente, autorização
para os provimentos/vacâncias, também no referido Sistema;
d) as exonerações, a pedido, prescindirão de autorização no Sistema
de Gestão de Cargos em Comissão;
e) quando do falecimento do servidor, a área de gestão de pessoas do
órgão/entidade de origem informará no Sistema de Gestão de Cargos
em Comissão o falecimento e a respectiva data, instruirá o processo
com a certidão de óbito, emitirá o ato respectivo mediante modelo
disponibilizado no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão e o
encaminhará para publicação no DOE;
f) tratando-se de entidade da Administração Indireta, deverá o titular
do órgão ao qual estiver vinculada, validar a solicitação de nomeação
no Sistema;
g) tratando-se da nomeação de que trata o art. 16, do Decreto nº
32.960/2019 e alterações, deverá ser observada a legislação pertinente;
h) a área de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem do cargo/
emprego em comissão e da função de confiança instruirá o processo
com os documentos cujos modelos estão contidos nos Anexos, desta
IN, emitirá o ato administrativo correspondente e o encaminhará para
a assinatura da(s) autoridade(s) subscritora(s);
i) em se tratando de provimento de cargos/empregos em comissão
ou de funções de confiança de autarquias, fundações e de empresas
públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço
público, após a assinatura de seu dirigente máximo, o processo será
encaminhado para assinatura do titular do órgão ao qual estejam
vinculadas;
j) colhidas todas as assinaturas no ato administrativo correspondente,
o processo será remetido à Secretaria do Planejamento e Gestão
(SEPLAG) para análise técnica e posterior encaminhamento à Casa
Civil para publicação, salvo se o processo for virtualizado, situação
em que a análise técnica da SEPLAG será realizada antes de colhidas
as assinaturas;
k) a Casa Civil publicará o ato administrativo no DOE e enviará o
processo ao órgão/entidade ao qual pertence o cargo/emprego em
comissão ou função comissionada; e
l) havendo desistência do provimento ou vacância, a área de gestão de
pessoas do órgão/entidade de origem deverá cadastrar no Sistema de
Gestão de Cargos em Comissão a ocorrência, explicitando os motivos,
etapa obrigatória para liberação do cargo/emprego em comissão ou
da função de confiança para nova solicitação.
Art. 8º A SEPLAG, enquanto órgão central gestor do Sistema de
Gestão de Pessoas, é responsável pela análise de conformidade dos processos
de provimento e vacância, relativos aos Grupos II e III, de que trata o art.
7º, desta IN.
CAPÍTULO IV
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 9º São documentos obrigatórios nos processos de nomeação de
cargos/empregos em comissão ou funções de confiança:
I – Curriculum Vitae demonstrando a qualificação do indicado,
relacionando-a com o trabalho a ser exercido, excetuando-se os
cargos pertencentes ao Grupo I;
II – Declaração de que o indicado não se encontra em nenhuma
das hipóteses de vedação de que trata Súmula Vinculante nº 13,
do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a prática de
nepotismo, conforme modelo disponível no Anexo I;
III – Declaração de que o indicado não se encontra em nenhuma
das hipóteses de inelegibilidade, conforme modelo disponível no
Anexo II;
IV – Declaração de bens, de acordo com o art. 22, da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, conforme modelo disponível no Anexo III;
V – Certidão Negativa de antecedentes criminais emitida eletroni-
camente pelas Justiças Federal, Estadual e Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social; e
VI – Certidão de Quitação Eleitoral, emitida eletronicamente pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. É de responsabilidade de cada órgão/entidade a
observância ao disposto nos arts. 3º e 5º, do Decreto nº 32.999, de 27 de
fevereiro de 2019, sob pena de responsabilidade.
Art. 10. Ficam sujeitas, também, às normas constantes desta IN,
as entidades que não integram os Sistemas de Gestão de Pessoas do Poder
Executivo Estadual.
Art. 11. Os atos administrativos para provimento e vacância de cargos/
empregos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual serão,
obrigatoriamente, publicados no DOE.
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 12. As substituições de que tratam o art. 10, do Decreto nº
32.999/2019, dar-se-ão da seguinte forma:
a) o titular do órgão/entidade de origem dos cargos/empregos em
comissão e das funções de confiança indicará o substituto e deter-
minará a sua nomeação em substituição, observando o disposto no
art. 2º, desta IN;
b) as substituições dos titulares dos cargos/empregos em comissão
e das funções de confiança pertencentes ao Grupo II e dos cargos
de símbolos DAS-1, DAS-2 e DAS-3 pertencentes ao Grupo III
deverão ser previamente autorizadas no Sistema de Gestão de Cargos
Comissionados pela Casa Civil ou pela Secretaria do Planejamento
e Gestão, por intermédio de seus titulares, antes de emitido o ato
administrativo correspondente;
c) a área de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem do cargo/
emprego em comissão ou da função de confiança cadastrará os dados
pessoais do substituto no Sistema de Gestão de Cargos Comissio-
nados, quando necessário, solicitando, posteriormente, autorização
para a substituição no referido sistema;
d) tratando-se de entidade da Administração Indireta, deverá o titular
do órgão ao qual estiver vinculada, validar a solicitação de substi-
tuição no Sistema;
e) a área de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem do cargo/
emprego em comissão ou da função de confiança instruirá o processo
com os documentos cujos modelos estão contidos nos Anexos, desta
IN, emitirá o ato administrativo correspondente e o encaminhará para
assinatura do titular do órgão/entidade;
f) em se tratando de substituição de cargos em comissão ou funções
de confiança de autarquias, fundações e de empresas públicas e
sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, após
a assinatura de seu dirigente máximo, o processo será encaminhado
para assinatura do titular do órgão ao qual estejam vinculadas;
g) colhidas todas as assinaturas no ato administrativo correspondente,
o processo será remetido à SEPLAG para análise técnica e posterior
encaminhamento à Casa Civil para publicação, salvo se o processo
for virtualizado, situação em que a análise técnica da SEPLAG será
realizada antes de colhidas as assinaturas; e
h) a Casa Civil publicará o ato administrativo no Diário Oficial do
Estado (DOE) e enviará o processo ao órgão/entidade ao qual pertence
o cargo/emprego em comissão ou função comissionada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Outras situações não previstas nesta IN deverão observar
a legislação específica.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Instrução Normativa Nº 004, de 30 de novembro de 2017, publicada no DOE
de 01 de dezembro de 2017.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02
de julho de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
ANEXO I A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº02/2019 - SEPLAG, DE 02 DE JULHO DE 2019
DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________________________
_____________, CPF: _______________________________, declaro, sob
as penas da lei, para fins de nomeação no cargo/emprego em comissão ou
na função de confiança de _______________________________________
_________, símbolo __________________, junto ao órgão/entidade _____
_____________________________, que não possuo vínculo conjugal ou de
parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a
autoridade nomeante ou com servidor da mesma pessoa jurídica investido em
cargo de direção, chefia ou assessoramento, nos termos da Súmula Vinculante
nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atesto estar ciente que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e
que por ela responderei, independente das sanções administrativas, caso seja
comprovada a inveracidade do declarado neste documento.
Em_______________________, aos _____ de ______________ de
_________.
____________________________________________________________
Assinatura do Declarante
53
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019
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