DOE 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Av. Dom Luís, nº 685, salas 08 e 09, 
Bairro Meireles, Fortaleza/Ceará, doravante denominada ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente Maria 
Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo 
de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal 
n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei 
Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei 
Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 
011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e subsidiariamente, 
no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, 
do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual 
n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 04159858/2019. 
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e de Plano de 
trabalho do Termo de Colaboração nº 22/2017, o qual tem como objeto a 
execução do Projeto Espaço Viva Gente, credenciado e executado conforme o 
Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte 
integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: Para a 
execução do presente aditamento, o valor do instrumento, que atualmente é R$ 
5.492.459,52 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos 
e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), será reduzido em R$ 
130.139,00 (cento e trinta mil, cento e trinta e nove reais) ficando o valor de 
R$ 5.362.320,52 (cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e 
vinte reais e cinquenta e dois centavos) a ser repassado conforme estabelecido 
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. ALTERA-
ÇÕES: Ficam registradas as seguintes alterações no plano de trabalho: a) 
Alteração de Valor da Meta 1; b) Alteração de valor das Etapas 1.1 e 1.6; c) 
Alteração de quantidade e valor dos Itens 1.1.1 e 1.6.6; d) Alteração de valor 
dos Itens 1.6.2, 1.6.12 e 1.6.13. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de junho de 2019; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS 
e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento 
Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 01 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 033/2019 IG N°1012843
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. 
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São 
João do Tauape, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu 
Presidente, Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa. OBJETO: Constitui-se 
objeto deste contrato a prestação de serviços de informática para disponi-
bilização de Infraestrutura de TI em nuvem (IaaS), incluindo: Criação e 
disponibilização de ambiente para IaaS. Prestação de suporte à conectividade 
e à infraestrutura fornecida . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 015/2019, as 
disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo 
de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 
484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei 
nº 8.666/93, e na legislação aplicável. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar 
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período até o 
limite legal . VALOR GLOBAL: R$ 266.556,72 (duzentos e sessenta e seis 
mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos). pagos 
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.126.500.22269.03.339
140.10000.0 47100003.11.334.083.22705.03.339140.10000.0 . DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 13 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Sandro 
Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente 
da ETICE Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE CALABORAÇÃO Nº003/2019 IG Nº1017079
PROCESSO Nº05361723/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – 
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR 
DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, 
com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP 
nº 61.900-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes 
da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da 
Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e 
consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para o exercício de 2019), do Edital de Chamamento Público n° 
01/2019, através do Processo Administrativo n.º 05361723/2019. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto 
“Desenvolver ações de apoio a Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, na operacionalização do Programa 
Estadual de Transferência de Renda e no acompanhamento de famílias bene-
ficiadas – Lote 01”, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de 
Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos finan-
ceiros no valor total de R$ 854.400,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil 
e quatrocentos reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) clas-
sificação(ões) orçamentária(s): 47100001.08.243.080.34470.03.335041.1100
0.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2019, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. LIBERAÇÃO 
DE RECURSOS: 7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em 
conta bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora 
do sistema E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso 
do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização 
da sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do 
objeto, dos seguintes requisitos: 7.1.1. Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação 
de adimplência; 7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando 
for o caso; 7.2. A liberação de recursos financeiros prevista no item 7.1 será 
precedida de autorização do ordenador de despesas do órgão concedente. 
RESCISÃO: Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por 
acordo entre os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em 
decorrência de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre 
as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública por meio de 
ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção 
de rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, 
no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas 
condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. A rescisão 
unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 105, §2° do Decreto 
Estadual n° 32.810/2018, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente 
do motivo que a originou. ALTERAÇÕES: 18.1. A Administração Pública 
poderá autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectiva-
mente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua 
anuência, desde que não haja alteração de seu objeto. 18.2. A alteração, de 
que trata o item 18.1, será formalizada por meio de apostilamento ou termo 
aditivo, durante a vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista 
na legislação competente. 18.3. Para a celebração de aditivos de valor será 
exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade 
civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto. 18.4. Este 
instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses de: 18.4.1. 
Remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; 18.4.2. Ajustes 
da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; 18.4.3. Prorrogação 
de ofício, nos termos da cláusula quinta. 18.4.4. Alteração da classificação 
orçamentária; 18.4.5. Alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 18.5. As 
hipóteses previstas nos itens 18.4.3, 18.4.4 e 18.4.5 se darão independente-
mente de anuência da organização da sociedade civil. PUBLICIDADE: Caberá 
à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no 
57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar