DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº379/2019.
FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, PARA O 
ANO DE 2019, METAS SEMESTRAIS, COM PRAZO DE ENTREGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE 
ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispositivo no § 
1º, § 2º e § 3º do art. 7º do Decreto nº 32.877, de 12 de novembro de 2018. RESOLVE: 
Art. 1º Fixar, em residência com o plano plurianual 2016-2019, alinhado ao Modelo de Gestão para Resultados adotado pelo Estado, através do Acordo 
de Resultados, as Metas Institucionais da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, para o ano de 2019, segundo semestre, com prazo de entrega das 
mesmas até 31 de dezembro do corrente ano, na forma estabelecida no Anexo I, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Instituir a Rede de Representantes de servidores estáveis, com a finalidade de conduzir, na sua área, o processo de avaliação de desempenho 
e das metas individuais, referente à definição e ações para a formalização das metas.
Art. 3º Fica a Coordenadoria Administrativo - Financeira – COAFI autorizada a analisar e elaborar manifestação quanto a casos omissos, submetendo-os 
ao Secretário do Desenvolvimento Agrário para decisão final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO I - METAS INSTITUCIONAIS PARA O PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2019
ÓRGÃO / ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ÁREA
Nº.
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS
UND
QTDE
DATA 
TÉRMINO
COMPARTILHAMENTO
COÁGUA
1
CISTERNAS IMPLANTADAS PARA 
CONSUMO HUMANO NO MEIO RURAL
20
CISTERNA
UM
2.000
31/12/2019
CODECE
2
LEITE DISTRIBUÍDO POR MEIO DO 
PAA LEITE
20
LEITE
L
4.000.000
31/12/2019
COCRED
3
AGRICULTORES BENEFICIADOS 
PELO SEGURO SAFRA
20
AGRICULTORES
UM
164.305
31/12/2019
CODAF
4
RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA 
DISTRIBUÍDAS PELO PROJETO 
HORA DE PLANTAR
20
RAQUETES
UM
2.000.000
31/12/2019
COPEA
5
ALEVINOS DISTRIBUÍDOS POR 
MEIO DO PROJETO PEIXAMENTO 
DE AÇUDES PÚBLICOS
10
ALEVINOS
UM
3.000.000
31/12/2019
CODECE
6
PRODUÇÃO DE ALIMENTOS 
COMERCIALIZADOS POR MEIO 
DO PAA ALIMENTO
10
ALIMENTO
t
320.000
31/12/2019
 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº025/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO SACO VERDE SEDE EM IRAUÇUBA, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DO ASSEN-
TAMENTO SACO VERDE SEDE EM IRAUÇUBA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Saco Verde, s/n, zona rural, CEP: 62.620-000, Irauçuba/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 
119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas e no Parecer Jurídico nº. 847/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 025/2018 que tem como 
objetivo implementar quintais agroecológicos integrados a criação de galinhas caipiras, mantidos por sistema de reuso de águas cinza e criação de ovinos 
associados a um banco de proteínas e melhoramento da vegetação local, buscando atingir a soberania e segurança alimentar das famílias camponesas e conse-
quentemente uma melhoria do bioma caatinga, com foco na autonomia da mulher nas tomadas de decisões dos processos produtivos, sociais e econômicos, 
oportunizando ainda a atuação dos jovens em todas as etapas de produção e comercialização do excedente produzido pela família, por mais um período de 
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 03 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 03 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 025/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 01 de abril de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JOSÉ RAIMUNDO 
AVILA RODRIGUES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº080/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE JATOBA, MUNICÍPIO 
DE VARJOTA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE JATOBA. ENDEREÇO: sede no Distrito de Jatobá, s/n, zona rural, CEP: 62.265-000, Varjota/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou 
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas e no Parecer Jurídico nº. 
706/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver 
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 080/2018, que tem 
como objetivo a criação de galinhas caipira integrados com quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de água doméstico, criação de suínos integrados 
com biodigestor, ovinocultura integrada com sistema agrosilvopastoril e pesca artesanal, na comunidade de Jabotá, no município de Varjota, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 02 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 02 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 080/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 29 de abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E MARCIANA 
MARTINS LOPES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº168/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOC DOS PEQ PROD DE ALTAMIRA SR MANEL G DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE 
PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOC DOS PEQ PROD DE 
ALTAMIRA SR MANEL G DOS SANTOS. ENDEREÇO: sede na Comunidade De Altamira, s/n, Distrito De Novo Assis, Zona Rural, CEP 63.680-000, 
Parambu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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