DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 03924771/2019 e no Parecer Jurídico nº. 693/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 168/2018, que tem como 
objetivo fortalecimento da avicultura caipira, produção de ovinos, e fortale-
cimento da apicultura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade 
econômica e social das agricultoras e agricultores familiares, por mais um 
período de 180 ( cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 11 
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 ( cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 11 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 168/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 02 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E FRANCISCO MONTEIRO COSTA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº190/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE MANGUEIRA, MUNICÍPIO DE QUITERIAQNÓ-
POLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. 
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, 
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DE MANGUEIRA. ENDEREÇO: sede no Sítio Mangueira, s/n, zona 
rural, CEP: 63.650-000, Quiterianópolis/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02945651/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 683/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 190/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de 
apicultura, avicultura e ovinocultura, proporcionando a sustentabilidade das 
atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda 
para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período 
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de Maio 
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 17 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 190/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 10 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E MARIA JANDREIA DA SILVA MOURA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº199/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE RETIRO I, MUNICÍPIO 
DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS DE RETIRO I. ENDEREÇO: sede na 
Comunidade Do Sitio Cachoeira do Puiu, Distrito Oticicas s/n, Zona Rural, 
CEP 63.680-000, Parambu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03661991/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 684/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
199/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de 
avicultura caipira e produção de ovinocaprinocultura, observando aspectos 
ambientai e de sustentabilidade econômica e social dos produtores familiares, 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a 
partir do dia 17 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 199/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 10 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ROSIMEIRE BARRA DE 
OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº213/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DE SERRINHA, CALIXTO E CATINGUEIRO, JUNTOS 
SOMOS MAIS MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE 
MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE 
SERRINHA, CALIXTO E CATINGUEIRO, JUNTOS SOMOS MAIS. 
ENDEREÇO: sede na Comunidade Calixto, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, 
Quiterianópolis/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 02955266/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
731/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
213/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de 
avicultura e ovinocultura, proporcionando a sustentabilidade das atividades 
propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 18 de Maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 18 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 213/2018 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 13 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E LUIZA ELAINE DE SOUSA DA SILVA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 24 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº226/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DA SERRA DO ESCONDIDO MUNICÍPIO 
DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DA SERRA DO ESCONDIDO. ENDEREÇO: sede na 
Comunidade Serra Do Escondido, S/N, Distrito De Monte Sión, Zona Rural, 
CEP: 63.680-000, Parambu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 04166447/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 823/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
226/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de 
avicultura caipira e produção de ovinocaprino, observando aspectos ambientais 
e de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras fami-
liares, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do 
dia 18 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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