DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a partir do dia 22 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 266/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza, 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ 
LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA E FRANCISCO ROGÉRIO ALVES 
DE BRITO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº280/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE 
MATAPASTE E ADJACENCIAS MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS 
MORADORES DA COMUNIDADE DE MATAPASTE E ADJACEN-
CIAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Matapaste, s/n, Zona Rural, 
CEP: 62.470-000, Senador Sá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 04102333/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 809/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
280/2018, que tem como objetivo criação de caprinos com implantação de 
banco de proteína e forragem, com isso implantar infraestrutura adequada 
para bom desenvolvimento das atividades, melhorando a qualidade de vida 
dessas famílias promovendo a segurança alimentar e venda do excedente, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
23 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 23 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 280/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E JOÃO INACIO VIANA DIAS - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº306/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS PRODUTORES DE MANJERICAO MUNICÍPIO 
DE ARNEIROZ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS PRODUTORES DE MANJERICAO. ENDE-
REÇO: sede na Comunidade de Recanto, S/N, Zona Rural, CEP: 63.670-000, 
Arneiroz/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 03979797/2019 e no Parecer Jurídico nº. 810/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 306/2018, que tem 
como objetivo fortalecimento da cadeira produtiva de avicultura caipira e 
produção de suínos, caprinos e ovinos, observando aspectos ambientais e de 
sustentabilidade econômica e social dos produtores familiares, por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 24 
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 24 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 306/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E MARIA ISAMAR PEDROSA LIMA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº363/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DE AGUAS MORTAS, SANTO 
REIS E JAGUARATE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS 
DE AGUAS MORTAS, SANTO REIS E JAGUARATE. ENDEREÇO: sede 
na Comunidade de Santo Reis, s/n, Zona Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04116245/2019 e no Parecer Jurídico nº. 812/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 363/2018, que tem como objetivo 
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar 
as atividades do Assentamento Santo Reis, inserindo/ampliando a produção 
de suínos e ovinos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão 
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar 
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
30 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 363/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA ARAUJO - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº221/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DO SITIO SERRA DE SANTANA E ADJACÊN-
CIAS, MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO SERRA DE 
SANTANA E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede no Sítio Serra de Santana, 
s/n, Zona Rural, CEP: 63.140-000, Assaré/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04305757/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 828/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
221/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de 
ovinocultura, suinocultura e avicultura caipira, por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 
de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 221/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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