DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 13 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E CICERA 
CASEMIRO DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de 
junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº002/2016
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE TRAPIA E BAIXA GRANDE, 
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE TRAPIA E 
BAIXA GRANDE. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Trapiá, s/n, Zona 
Rural, CEP 62.140-000, Massapê/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, 
§1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 
55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Parecer Jurídico nº. 824/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°. 002/2016, que tem como objetivo fortalecer as 
atividades produtivas de galinha caipira, quintais produtivos, caprinovino-
cultura, aperfeiçoando os conhecimentos empíricos com técnicas de manejo 
nutricional, sanitário, produtivo e reprodutivo das espécies, proporcionando a 
produção sustentável gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda 
para as famílias beneficiadas, como fazer a implantação de 08 fogões ecoló-
gicos, diminuindo os impactos ambientais e reduzindo os custos, por mais 
um período de 120 (cento e vinte) dias, que serão contados a partir do dia 04 
de abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, que 
serão contados a partir do dia 04 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 002/2016 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 29 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E FRANCISCO ANTONIO DE ANDRADE PEDRO - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2013
I - ESPÉCIE: 12º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A EMPRESA UZIMETAL INDÚSTRIA, 
CONTRUÇÃO, COMÉRCIO E LOCAÇÃO, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA UZIMETAL INDÚSTRIA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO 
E LOCAÇÃO; V - ENDEREÇO: Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, n° 
2730, Cidade Oeste, Antônio Bezerra, Fortaleza, Ceará, CEP 60.353-020; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, § 1°, II, da Lei 
8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos legais, aplicando-se-lhes, 
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de 
direito privado, e ainda nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 10487495/2018 e Parecer Jurídico nº 2316/2018; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Contrato n°. 091/2013, que tem por objeto a contratação de 
empresa para o serviço de perfuração de poços tubulares profundos, incluindo 
estudos hidrogeológicos e geofísicos, em municípios do estado do Ceará, no 
âmbito do programa Água Para Todos, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Lote 04 no Anexo I – Termo de Referência do Edital 
e na proposta da contratada, por mais 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 31 de dezembro de 2018; IX - VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 31 de dezembro 
de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato nº 091/2013, ora aditado, que não tenham sido expressamente modi-
ficadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza (CE), 
27 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO EVANDRO 
RODRIGUES FARIAS Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2014
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA RA TELECOM LTDA EPP, 
PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP: 60.325-901, Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA RA TELECOM LTDA EPP; 
V - ENDEREÇO: Rua Quedas, n°. 264, Vila Isolina Mazzei, São Paulo/SP, 
CEP: 2082-030; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 
57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 03419716/2019 e Parecer Jurídico n°. 1010/2019; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto: Pror-
rogação da vigência do Contrato n°. 073/2014, cujo objeto é a prestação 
de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica nas 
instalações telefônicas, lógicas e equipamentos de hardware e programa de 
software no PABX da marca Ericsson, modelo Businessphone 250, por mais 
um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 29 de Julho de 2019, 
com a consequente garantia orçamentária para o período, no valor global 
de R$ 66.508,56 (sessenta e seis mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e 
seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 66.508,56 (sessenta e seis mil, 
quinhentos e oito reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 29 de Julho de 2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO 
nº. 073/2014, ora não modificadas, ficam em pleno vigor; XII - DATA: Forta-
leza, 30 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e VANESSA PEREIRA DE 
FREITAS Representante Legal da RA TELECOM LTDA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 07º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza/Ce, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDE-
REÇO: Avenida dos Expedicionários, nº. 5410, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.411-136; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 
40, inciso XI e art. 55, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações; bem como 
pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 10496524/2018 e 
Parecer Jurídico nº. 042/2019, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras 
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este termo aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a repactuação 
do Contrato n° 129/2016, referente as categorias de asseio e conservação 
do ano de 2018, com a consequente garantia orçamentária para o período no 
valor mensal estimado de 73.343,74 (setenta e três mil, trezentos e quarenta 
e três reais e setenta e quatro centavos), que tem como objeto contratual 
contratação a contratação de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de 
asseio e conservação, secretariado, tecnologia da informação e motorista (até 
11 toneladas); Valor estimado acima é retroativo à 01 de janeiro de 2018; 
IX - VALOR GLOBAL: 73.343,74 (setenta e três mil, trezentos e quarenta e 
três reais e setenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do CONTRATO nº. 129/2016, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 04 de junho 
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e VICTOR SIMÕES BEDÊ Representante 
Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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