DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL 
DE BAIXIO/CE, com CNPJ nº 07.520.224/0001-73 e sede na Rua José 
Quaresma da Costa, S/N, Centro, Baixio/Ce, neste ato representada pelo 
PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ HUMBERTO MOURA RAMALHO, 
com RG nº 96002048110 SSP/CE e CPF nº 144.666.433-34, residente e 
domiciliado na Rua Cel. Francisco Luiz, S/N, Centro, Baixio/Ce.  OBJETO: 
O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais das 
atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua 
capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e aos 
reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da quali-
dade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores de 
produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária e 
mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – 
SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no 
art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 
e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 04222991/2019 
e no Parecer PROJU nº 087/2019.  FORO: Fica eleito o Foro da cidade de 
Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, 
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 
31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, 
trinta (30) dias de antecedência.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: As 
partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades 
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as 
partes.     DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2019.  SIGNATÁRIOS 
: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio 
Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET); José Humberto 
Moura Ramalho - Prefeito Municipal de Baixio/CE.      
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei esta-
dual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, 
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, 
doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada 
por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 
322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de inter-
veniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas 
pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 
22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 
- 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada 
de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, 
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, 
SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará 
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA/CE, com CNPJ nº 
07.540925/0001-74 e sede na Rua José Rodrigues Pereira Neto, nº 280, Cata-
rina/CE, representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. THIAGO PAES 
DE ANDRADE RODRIGUES, com RG nº 99029187396 SSP/CE e CPF nº 
013.310.413-33, residente e domiciliado na Praça da Matriz, Catarina/CE. 
OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais 
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a 
sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e 
aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da 
qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores 
de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária 
e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – 
SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no 
art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 
e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 03384165/2019 
e no Parecer PROJU nº 062/2019.  FORO: Fica eleito o Foro da cidade de 
Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, 
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 
31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, 
trinta (30) dias de antecedência.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: As 
partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades 
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as 
partes.     DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2019.  SIGNATÁRIOS 
: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio 
Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET); Thiago Paes 
de Andrade Rodrigues - Prefeito Municipal de Catarina/CE.      
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei esta-
dual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, 
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, 
doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada 
por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 
322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de inter-
veniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas 
pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 
22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 
807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente deno-
minada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com 
RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado 
em Fortaleza, Ceará e PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE, 
com CNPJ nº 07.982.036/0001-67, e sede na Rua Manoel Augustino, nº 544, 
São Vicente, Crateús/Ce, representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. 
MARCELO FERREIRA MACHADO, com RG nº 750.447 SSP/CE e CPF 
nº 115.473.163-49, residente e domiciliado à Rua Padre Macedo, nº 454, 
CEP 63700-000, Crateús/Ce.  OBJETO: O Convênio tem por objetivo a 
integração nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do 
Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses dos 
agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz 
respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, 
com origem nos setores de produção e transformação, implementando ações 
de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à 
Sanidade Agropecuária – SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da 
Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo 
VIPROC nº 03721889/2019 e no Parecer PROJU nº 074/2019.  FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
litígios oriundos do Convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por 
mais privilegiados que sejam.  VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir 
da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denun-
ciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos demais 
convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência.  VALOR 
GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas 
atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, 
sendo o Convênio unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse 
financeiro-orçamentário entre as partes.     DATA DA ASSINATURA: 03 de 
junho de 2019.  SIGNATÁRIOS : ilma Maria Freire dos Anjos - Presidente 
da ADAGRI; Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho 
(SEDET); Marcelo Ferreira Machado - Prefeito de Crateús/CE      
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei esta-
dual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, 
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, 
doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada 
por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 
322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de inter-
veniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas 
pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 
22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 
807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente deno-
minada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econô-
mico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, 
com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domici-
liado em Fortaleza, Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
QUITÉRIA/CE, com CNPJ nº 07725138/0001-05, e sede à Rua Professora 
Ernestina Catunda, nº 50, Piracicaba/Ce, representada por seu PREFEITO 
MUNICIPAL, Sr. TOMÁS ANTÔNIO ALBUQUERQUE DE PAULA 
PESSOA, com RG nº 458704 SSP/CE e CPF nº 059.465.733-49,residente 
e domiciliado em Coronel Antônio Ernesto, s/n, Centro, Santa Quitéria/Ce. 
 
OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais 
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a 
sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e 
aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da 
qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores 
de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária 
e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – 
SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no 
art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 
e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 02096603/2019 
e no Parecer PROJU nº 086/2019.  FORO: Fica eleito o Foro da cidade de 
Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, 
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
 
VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 
31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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