DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            trinta (30) dias de antecedência.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: As 
partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades 
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as 
partes.     DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2019.  SIGNATÁRIOS 
: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio 
Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET);Tomás Antônio 
Albuquerque de Paula Pessoa - Prefeito Municipal de Santa Quitéria/Ce.      
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 
13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com 
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra 
de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante 
simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presi-
dente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/
CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - 
SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual 
nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, 
sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, 
CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada de SEDET, neste 
ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO 
SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, 
CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA/CE, com CNPJ n} 
10.462.364/0001-47, e sede na Rua Gabriel Rodrigues Júnior - Centro, S/N, 
Ipaporanga/Ce, representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. ANTÔNIO 
ALVES MELO, com RG nº 577554 SSP/CE e CPF nº 043.093.753-91, 
residente e domiciliado em Ipaporanga/Ce, na Av. Maria Erimar R. Paiva, 
nº 1476, Bom Princípio.  OBJETO: O Convênio tem por objetivo a inte-
gração nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do 
Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses dos 
agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz 
respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, 
com origem nos setores de produção e transformação, implementando ações 
de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à 
Sanidade Agropecuária – SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da 
Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo 
VIPROC nº 03456557/2019 e no Parecer PROJU nº 077/2019.  FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
litígios oriundos do Convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por 
mais privilegiados que sejam.  VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir 
da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denun-
ciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos demais 
convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência.  VALOR 
GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas 
atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, 
sendo o Convênio unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse 
financeiro-orçamentário entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 03 de 
maio de 2019.  SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente 
da ADAGRI; Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho 
(SEDET);Antônio Alves Melo - Prefeito de Ipaporanga/Ce.       
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei esta-
dual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, 
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, 
doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada 
por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 
322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de inter-
veniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas 
pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 
22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 
- 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada 
de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, 
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, 
SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, 
Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM/CE, com CNPJ 
nº 07.520.141/0001-84, e sede na Rua Cel. Gustavo Lima, nº 230, Centro, 
Ipaumirim/Ce, representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ 
GERALDO DOS SANTOS, com RG nº 960024655-10 SSPDS/CE e CPF 
nº 442.033.494-00, residente e domiciliado na Rua Mons. Carlos de Moraes, 
nº 144, Centro, Ipaumirim/Ce.  OBJETO: O Convênio tem por objetivo a 
integração nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do 
Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses dos 
agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz 
respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, 
com origem nos setores de produção e transformação, implementando ações 
de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à 
Sanidade Agropecuária – SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da 
Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo 
VIPROC nº 02861288/2019 e no Parecer PROJU nº 051/2019.  FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
litígios oriundos do Convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por 
mais privilegiados que sejam.  VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir 
da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denun-
ciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos demais 
convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência.  VALOR 
GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas 
atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, 
sendo o Convênio unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse 
financeiro-orçamentário entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 03 de 
junho de 2019.  SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente 
da ADAGRI; Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho 
(SEDET); José Geraldo dos Santos - Prefeito de Ipaumirim/Ce.       
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei esta-
dual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, 
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, 
doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada 
por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 
322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de inter-
veniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas 
pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 
22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 
- 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada 
de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, 
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, 
SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, 
Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, com CNPJ 
nº 07.847.379/0001-19, e sde na Av. Paulino Félix, nº 362, Acopiara/Ce, 
representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. ANTÔNIO ALMEIDA 
NETO, com RG nº 685367 SSP/CE e CPF nº 119.697.763-15, residente e 
domiciliado na Av. Paulino Félix, S/N, CEP 63.560-000, Centro, Acopiara/Ce. 
OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais 
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a 
sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e 
aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da 
qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores 
de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária 
e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – 
SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no 
art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 
e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 03384386/2019 
e no Parecer PROJU nº 064/2019.  FORO: Fica eleito o Foro da cidade de 
Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, 
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
 
VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 
31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, 
trinta (30) dias de antecedência.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: As 
partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades 
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as 
partes.     DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2019.  SIGNATÁRIOS 
: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio 
Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET); Antônio 
Almeida Neto - Prefeito de Acopiara/Ce.       
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 
13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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