DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra 
de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante 
simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presi-
dente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/
CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - 
SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual 
nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, 
sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, 
CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada de SEDET, neste 
ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO 
SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, 
CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, com CNPJ 
nº 07.539.273/0001-58, e sede na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, nº 
153, Centro, Várzea Alegre/Ce, representada por seu PREFEITO MUNI-
CIPAL, o Sr. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, com RG nº 
20000990743-39 SSP/CE e CPF nº 222.968.753-00, residente e domiciliado 
na Rua Iracy Bezerra, nº 622, bairro Vazante, Várzea Alegre/Ce.  OBJETO: 
O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais das 
atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua 
capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e aos 
reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da quali-
dade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores de 
produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária e 
mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – 
SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no 
art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 
e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 03075618/2019 
e no Parecer PROJU nº 052/2019.  FORO: Fica eleito o Foro da cidade de 
Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, 
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 
31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, 
trinta (30) dias de antecedência.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: As 
partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades 
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as 
partes.     DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2019.  SIGNATÁRIOS 
: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio 
Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET); José Helder 
Máximo de Carvalho - Prefeito de Várzea Alegre/Ce.      
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº010/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei esta-
dual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, 
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, 
doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada 
por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 
322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de inter-
veniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas 
pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 
22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 
- 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada 
de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, 
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, 
SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, 
Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO/CE, 
com CNPJ nº 07.738.057/0001-31, e sede na Praça Mariano Aires, S/N, 
Centro, Piquet Carneiro/Ce, representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, 
Sr. BISMARCK BARROS BEZERRA, com RG nº 2008613231-2 SSP/CE 
e CPF nº 743.834.343-04, residente e domiciliado em Piquet Carneiro/Ce. 
 
OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais 
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a 
sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e 
aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da 
qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores 
de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária 
e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – 
SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no 
art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 
e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 03383827/2019 
e no Parecer PROJU nº 063/2019.  FORO: Fica eleito o Foro da cidade de 
Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, 
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 
31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, 
trinta (30) dias de antecedência.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: As 
partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades 
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre 
as partes. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2019.  SIGNATÁRIOS 
: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio 
Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET); Bismarck 
Barros Bezerra - Prefeito de Piquet Carneiro/Ce.       
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº011/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei esta-
dual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, 
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, 
doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada 
por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 
322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de inter-
veniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas 
pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 
22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 
- 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada 
de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, 
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, 
SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, 
Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA/CE, com CNPJ 
nº 07.438.187/0001-59, e sede na Rua Dr. Epitácio de Pinho, nº 203, Centro, 
Poranga/Ce, representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. CARLISSON 
EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO, com RG nº 227610592 SSP/CE 
e CPF nº 519.300.053-34, residente e domiciliado em Poranga/Ce, na Rua 
Antônio Melo Silva, S/N, Centro..  OBJETO: O Convênio tem por objetivo a 
integração nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do 
Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses dos 
agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz 
respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, 
com origem nos setores de produção e transformação, implementando ações 
de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à 
Sanidade Agropecuária – SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da 
Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo 
VIPROC nº 03457006/2019 e no Parecer PROJU nº 076/2019.  FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
litígios oriundos do Convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por 
mais privilegiados que sejam.  VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir 
da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denun-
ciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos demais 
convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência.  VALOR 
GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas 
atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, 
sendo o Convênio unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse 
financeiro-orçamentário entre as partes.     DATA DA ASSINATURA: 03 de 
maio de 2019.  SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente 
da ADAGRI; Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho 
(SEDET); Carlisson Emerson Araújo da Assunção - Prefeito de Poranga/Ce.
Gustavo de Alencar e Vicentino 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº012/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 
13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com 
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra 
de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante 
simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presi-
dente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/
CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - 
SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual 
nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, 
sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, 
CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada de SEDET, neste 
ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO 
SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, 
CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE/CE, com CNPJ nº 
07.982.010/0001-19, e sede na Rua Deocleciano Aragão, nº 15, Centro, Novo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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