DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SUBSTITUÍDO: 22200175623712 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCA 
ELVESNAIDE REMIGIO DA SILVA MATOS - JUSTIFICATIVA: Licença à 
Gestante - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: N - CH 
SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - 
PERÍODO: 03/06/2019 a 09/07/2019 - VALOR MENSAL: R$ 138,97;IANA 
SOARES SOUZA - CPF: 91721032304 - MATRÍCULA: 22200178755814 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200175949219 - NOME 
SUBSTITUÍDO: FRANCISCA ELVESNAIDE REMIGIO DA SILVA 
MATOS - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: APROVADO 
NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 
30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 03/06/2019 a 
09/07/2019 - VALOR MENSAL: R$ 416,91;IANA SOARES SOUZA - CPF: 
91721032304 - MATRÍCULA: 22200178755911 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA 
SUBSTITUÍDO: 22200175622317 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCA 
ELVESNAIDE REMIGIO DA SILVA MATOS - JUSTIFICATIVA: Licença 
à Gestante - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: 
M - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 03/06/2019 a 09/07/2019 - VALOR MENSAL: R$ 
69,48; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação 
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da 
Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei comple-
mentar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei 
nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 14.499,12 
( QUATORZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS 
E DOZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta 
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) 
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23060824 - EEM JÚLIA ALENQUER 
FONTENELE e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 9 - HORIZONTE
PROCESSO Nº05552626/2019 - LOTE 148/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
/ ESCOLA: 23058463 - EEM ANA FACÓ. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): ISABEL DA COSTA RIBEIRO MONTEIRO - CPF: 
05455306367 - MATRÍCULA: 22200178734515 - CARGO: PROF CTPD 
7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22000130541413 - NOME SUBSTITUÍDO: DIEGO 
RIBEIRO MENESES - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de 
Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 20 - 
CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 12,27675 - PERÍODO: 
16/05/2019 a 30/05/2019 - VALOR MENSAL: R$ 613,84; - OBJETIVO: 
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por 
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regula-
mentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 613,84 ( SEISCENTOS E TREZE REAIS E 
OITENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá 
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23058463 - EEM ANA FACÓ 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 25 de junho de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº001/2018
PROCESSOS Nº 03274670/2019 E 03640684/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDOR, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE SALITRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito, 
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, brasileiro, RG nº 96029177744 
SSP/CE, CPF/MF Nº 834.018.303-68, doravante denominado BENEFICI-
ÁRIO, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Ajuste nº 001/2018, 
publicado no DOE de 16.04.2018 e de acordo com a justificativa exarada 
nos Processos nº 03274670/2019 e 03640684/2019, em conformidade com 
o Decreto nº 28.841/2007, Decreto nº 29.020/2007, Decreto nº 29.317/2008, 
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 03, de 16 de junho 
de 2008 no que não colidirem com a Lei Complementar nº 119/2012, Decreto 
nº 31.406/2014, Decreto nº 31.468/2014, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
16.319/2017 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da vigência, constante do Termo 
de Ajuste, ora aditado, será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, 
a partir de 30 de junho de 2019 até 26 de dezembro de 2019. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2. Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Ajuste original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, de de 2019. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - TRANSFERIDOR , RONDILSON 
DE ALENCAR RIBEIRO - Prefeito Municipal - BENEFICIÁRIO TESTE-
MUNHAS: 1. Antônio Clecio Sousa Lima - CPF: 880.348.953-34 , 2. Ernani 
José Guimarães de Carvalho - CPF: 284.859.553-15 Secretaria da Educação, 
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 025/2019 - PROCESSO Nº 05584331/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, inscrita no CNPJ/MPF sob o número 
07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, 
S/N – Cambeba, Fortaleza, CEP: 60.822-325, neste ato representada por sua 
Secretária, Eliana Nunes Estrela, daqui por diante designada SEDUC e a 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE, 
inscrita no CNPJ/MPF sob o número 06.750.525/0001-20, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, 2807 – Dionísio Torres, Fortaleza – CEP: 60.170-
900, neste ato representada por seu Presidente José Sarto Nogueira Moreira, 
daqui por diante designada ALECE, que ajustaram, e por este instrumento 
celebram um Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas 
legais vigentes, no que couber e, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por 
objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará – SEDUC e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 
– ALECE, visando à realização do Concurso “AO PÉ DA LETRA”, certame 
de soletração destinado aos alunos do 1º ano do Ensino Médio, regularmente 
matriculados nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado do 
Ceará, cujos objetivos são: Incentivar os bons hábitos de leitura e ampliação do 
vocabulário dos estudantes; Estimular os estudantes a participar de atividades 
de produção de conhecimentos; e, Apresentar a sociedade cearense os talentos 
estudantis na perspectiva do conhecimento da língua portuguesa. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1. Compete a 
SEDUC: 2.1.1. Nomear equipe de 03 (três) servidores para coordenar as 
atividades do Concurso; 2.1.2. Estabelecer, em conjunto com a ALECE, o 
regulamento do Concurso; 2.1.3. Divulgar, mobilizar e inscrever os alunos das 
turmas de 1º ano do Ensino Médio de sua rede escolar, que queiram participar 
do Concurso; 2.1.4. Fará a seleção dos alunos nas fases Escolar, Regional e 
Macrorregional do Concurso: Fase Escolar (a escola seleciona o aluno com a 
melhor média em Língua Portuguesa, Fase Regional (a Crede/Sefor aplicará 
um teste) e Fase Macrorregional (duelo via webconferência). 2.1.5. Participar, 
acompanhando os alunos finalistas, na fase Estadual do Concurso, na ALECE. 
2.2. Compete a ALECE: 2.2.1. Nomear equipe de 03 (três) servidores para 
coordenar as atividades do Concurso; 2.2.2. Estabelecer, em conjunto com a 
SEDUC, o regulamento do Concurso; 2.2.3. Divulgar, no âmbito de sua progra-
mação, o Concurso “AO PÉ DA LETRA”; 2.2.4. Será responsável por toda 
logística da fase Estadual do Concurso; 2.2.5. Premiar os 03 (três) finalistas do 
Concurso. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. As atividades 
decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes, 
de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de 
sua inexecução total ou parcial. 3.2. As ações relacionadas à execução das 
atividades objeto deste Termo dar-se-ão conforme cronograma de execução, 
preliminarmente acordado entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS 4.1. A execução do 
presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as 
partes. Cada parte se responsabilizará pelos custos decorrentes da execução 
de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO 
5.1. A SEDUC e a ALECE indicarão um gestor e seu respectivo substituto 
(pessoa física) para acompanhar a execução deste Termo. 5.2. Ao gestor 
do Termo, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e 
de tudo dará ciência à Administração da SEDUC e ALECE. CLÁUSULA 
SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência do presente Termo é 
de 06 (seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
ALTERAÇÃO 7.1. Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas 
cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, 
de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, 
previamente, por escrito. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA 
RESCISÃO 8.1. Este Termo poderá ser denunciado pelos PARTÍCIPES, 
mediante notificação prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias. 8.2. O 
presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre 
os partícipes, unilateralmente ou em decorrência de determinação judicial, 
conforme as normas legais pertinentes. CLÁUSULA NONA – DA PUBLI-
CAÇÃO 9.1. A SEDUC providenciará a publicação resumida do presente 
Termo de Cooperação, por extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos 
termos da legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. 
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou 
litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo, com expressa 
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem 
assim, justas e acordadas, firmam este Termo em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus suces-
sores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença 
das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. DATA 
DA ASSINATURA Fortaleza-CE, 24 de junho de 2019.ELIANA NUNES 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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