DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SUBSTITUÍDO: 22200175623712 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCA
ELVESNAIDE REMIGIO DA SILVA MATOS - JUSTIFICATIVA: Licença à
Gestante - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: N - CH
SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 -
PERÍODO: 03/06/2019 a 09/07/2019 - VALOR MENSAL: R$ 138,97;IANA
SOARES SOUZA - CPF: 91721032304 - MATRÍCULA: 22200178755814
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200175949219 - NOME
SUBSTITUÍDO: FRANCISCA ELVESNAIDE REMIGIO DA SILVA
MATOS - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: APROVADO
NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL:
30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 03/06/2019 a
09/07/2019 - VALOR MENSAL: R$ 416,91;IANA SOARES SOUZA - CPF:
91721032304 - MATRÍCULA: 22200178755911 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA
SUBSTITUÍDO: 22200175622317 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCA
ELVESNAIDE REMIGIO DA SILVA MATOS - JUSTIFICATIVA: Licença
à Gestante - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO:
M - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 03/06/2019 a 09/07/2019 - VALOR MENSAL: R$
69,48; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da
Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei comple-
mentar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei
nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 14.499,12
( QUATORZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS
E DOZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A)
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23060824 - EEM JÚLIA ALENQUER
FONTENELE e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 9 - HORIZONTE
PROCESSO Nº05552626/2019 - LOTE 148/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23058463 - EEM ANA FACÓ. CONTRATADOS: o(s)
PROFESSOR(ES): ISABEL DA COSTA RIBEIRO MONTEIRO - CPF:
05455306367 - MATRÍCULA: 22200178734515 - CARGO: PROF CTPD
7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22000130541413 - NOME SUBSTITUÍDO: DIEGO
RIBEIRO MENESES - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de
Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 20 -
CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 12,27675 - PERÍODO:
16/05/2019 a 30/05/2019 - VALOR MENSAL: R$ 613,84; - OBJETIVO:
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regula-
mentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 613,84 ( SEISCENTOS E TREZE REAIS E
OITENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS:
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23058463 - EEM ANA FACÓ
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 25 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº001/2018
PROCESSOS Nº 03274670/2019 E 03640684/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDOR, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE SALITRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito,
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, brasileiro, RG nº 96029177744
SSP/CE, CPF/MF Nº 834.018.303-68, doravante denominado BENEFICI-
ÁRIO, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Ajuste nº 001/2018,
publicado no DOE de 16.04.2018 e de acordo com a justificativa exarada
nos Processos nº 03274670/2019 e 03640684/2019, em conformidade com
o Decreto nº 28.841/2007, Decreto nº 29.020/2007, Decreto nº 29.317/2008,
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 03, de 16 de junho
de 2008 no que não colidirem com a Lei Complementar nº 119/2012, Decreto
nº 31.406/2014, Decreto nº 31.468/2014, Lei de Diretrizes Orçamentária nº
16.319/2017 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da vigência, constante do Termo
de Ajuste, ora aditado, será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 30 de junho de 2019 até 26 de dezembro de 2019. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2. Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do Termo de Ajuste original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, de de 2019. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação - TRANSFERIDOR , RONDILSON
DE ALENCAR RIBEIRO - Prefeito Municipal - BENEFICIÁRIO TESTE-
MUNHAS: 1. Antônio Clecio Sousa Lima - CPF: 880.348.953-34 , 2. Ernani
José Guimarães de Carvalho - CPF: 284.859.553-15 Secretaria da Educação,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 025/2019 - PROCESSO Nº 05584331/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, inscrita no CNPJ/MPF sob o número
07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima,
S/N – Cambeba, Fortaleza, CEP: 60.822-325, neste ato representada por sua
Secretária, Eliana Nunes Estrela, daqui por diante designada SEDUC e a
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE,
inscrita no CNPJ/MPF sob o número 06.750.525/0001-20, com sede na Av.
Desembargador Moreira, 2807 – Dionísio Torres, Fortaleza – CEP: 60.170-
900, neste ato representada por seu Presidente José Sarto Nogueira Moreira,
daqui por diante designada ALECE, que ajustaram, e por este instrumento
celebram um Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas
legais vigentes, no que couber e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por
objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Secretaria da Educação do
Estado do Ceará – SEDUC e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
– ALECE, visando à realização do Concurso “AO PÉ DA LETRA”, certame
de soletração destinado aos alunos do 1º ano do Ensino Médio, regularmente
matriculados nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado do
Ceará, cujos objetivos são: Incentivar os bons hábitos de leitura e ampliação do
vocabulário dos estudantes; Estimular os estudantes a participar de atividades
de produção de conhecimentos; e, Apresentar a sociedade cearense os talentos
estudantis na perspectiva do conhecimento da língua portuguesa. CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1. Compete a
SEDUC: 2.1.1. Nomear equipe de 03 (três) servidores para coordenar as
atividades do Concurso; 2.1.2. Estabelecer, em conjunto com a ALECE, o
regulamento do Concurso; 2.1.3. Divulgar, mobilizar e inscrever os alunos das
turmas de 1º ano do Ensino Médio de sua rede escolar, que queiram participar
do Concurso; 2.1.4. Fará a seleção dos alunos nas fases Escolar, Regional e
Macrorregional do Concurso: Fase Escolar (a escola seleciona o aluno com a
melhor média em Língua Portuguesa, Fase Regional (a Crede/Sefor aplicará
um teste) e Fase Macrorregional (duelo via webconferência). 2.1.5. Participar,
acompanhando os alunos finalistas, na fase Estadual do Concurso, na ALECE.
2.2. Compete a ALECE: 2.2.1. Nomear equipe de 03 (três) servidores para
coordenar as atividades do Concurso; 2.2.2. Estabelecer, em conjunto com a
SEDUC, o regulamento do Concurso; 2.2.3. Divulgar, no âmbito de sua progra-
mação, o Concurso “AO PÉ DA LETRA”; 2.2.4. Será responsável por toda
logística da fase Estadual do Concurso; 2.2.5. Premiar os 03 (três) finalistas do
Concurso. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. As atividades
decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes,
de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial. 3.2. As ações relacionadas à execução das
atividades objeto deste Termo dar-se-ão conforme cronograma de execução,
preliminarmente acordado entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS 4.1. A execução do
presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as
partes. Cada parte se responsabilizará pelos custos decorrentes da execução
de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
5.1. A SEDUC e a ALECE indicarão um gestor e seu respectivo substituto
(pessoa física) para acompanhar a execução deste Termo. 5.2. Ao gestor
do Termo, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e
de tudo dará ciência à Administração da SEDUC e ALECE. CLÁUSULA
SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência do presente Termo é
de 06 (seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
ALTERAÇÃO 7.1. Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas
cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo,
de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado,
previamente, por escrito. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO 8.1. Este Termo poderá ser denunciado pelos PARTÍCIPES,
mediante notificação prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias. 8.2. O
presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre
os partícipes, unilateralmente ou em decorrência de determinação judicial,
conforme as normas legais pertinentes. CLÁUSULA NONA – DA PUBLI-
CAÇÃO 9.1. A SEDUC providenciará a publicação resumida do presente
Termo de Cooperação, por extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos
termos da legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1.
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou
litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem
assim, justas e acordadas, firmam este Termo em 03 (três) vias de igual teor e
forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus suces-
sores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença
das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. DATA
DA ASSINATURA Fortaleza-CE, 24 de junho de 2019.ELIANA NUNES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
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