DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com
sede na Rua Joaquim Pimenta, nº 195, – Montese, Fortaleza/Ce, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA
JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº96014020593
SSP-CE, e do CPF Nº651.715.433-72, com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado
DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº
13.543.312/0001-93, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr.
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, resolvem firmar o presente
Termo de RERRATIFICAÇÃO no Segundo Termo Aditivo ao Contrato
nº123/2017, publicado no D.O.E de 26.05.2017, e mediante as condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Segundo Termo Aditivo, no que se
refere a Cláusula Segunda, que trata da prorrogação do prazo ao contrato
n°123/2017: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA que
tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo
de vigência do contrato prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24
de maio de 2019 até 21 de agosto de 2019, e o prazo de execução prorrogado
por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 07 de dezembro de 2018 até 05 de
abril de 2019. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA que tratam
dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo de
vigência do contrato prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24
de maio de 2019 até 21 de agosto de 2019, e o prazo de execução prorrogado
por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de janeiro de 2019 até 07 de
maio de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E,
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Forta-
leza, 21 de maio de 2019 . ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE
, ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR - CONTRATADA, SÍLVIO
GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1.Italo
L. Mesquita do Monte, 2. Carlos Rodrigo Barros de Sousa Secretaria da
Educação, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº 039/2018 - PROCESSO Nº 04823812/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a
EMPRESA SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA,
inscrita no CNPJ n.º 09.451.428/0001-25, com sede na Rua Monsenhor Bruno,
n.º 1766, Bairro Meirreles, CEP. n.º 60.115-190, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DANIELLA LUCETTI
LUNA, brasileira, portadora do RG n° 8907002035900 SSP-CE, e do CPF n°
422.515.163-87, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO
do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 039/2018, publicado no D.O.E de
21.03.2018, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao
Segundo Termo Aditivo, que trata da alteração unilateral da avença, visando
à revisão do Contrato n.º 039/2018, no que se refere a alteração da ordem
cronológica dos Termos Aditivos (Processo n.º 10334397/2018): CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DO
ADITIVO NA EMENTA ONDE SE LÊ: SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 039/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO
CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO, E A SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA.,
PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.03.2018, PARA OS FINS QUE NELE SE
DECLARA. LEIA-SE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 039/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, E A
SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA., PUBLICADO
NO D.O.E. DE 21.03.2018, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas
as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim
estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 19 de
junho de 2019 . ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE TESTE-
MUNHAS: 1. Simone Almeida, 2. Maria Lindalva de Sousa Secretaria da
Educação, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 03773331/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ALVES DE LACERDA, matrícula
nº 22200175372612, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 25/04/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
11/03/2019, página 168, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 03773331/2019. Várzea Alegre, 25 de abril de 2019. CREDE 17 - ÍCO/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº127/2019 - PROCESSO Nº 00410394/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE PACOTI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, representado por seu/sua Prefeito(a) FRAN-
CISCO JOSE SAMPAIO LEITE, portador(a) do RG 940080288-75 SSP/CE
e CPF/MF 751.021.453-04, residente na LOCALIDADE PRAIA
VERMELHA, S/N, ZONA RURAL, PACOTI, CEP: 62770-000 resolvem
celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte
escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e
Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas
de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2019, em que 200
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze)
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12,
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma
indireta, através do município do aluno, da Lei 16.613, de 18 de julho de
2018 (D.O.E de 23/07/2018), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar
no ano letivo de 2019, será transferido do Programa Nacional do Transporte
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado
Município, o valor de R$ 47.521,85 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte
e um reais e oitenta e cinco centavos), a ser depositado em conta-corrente
específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o
Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar
dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$
196.722,16 (cento e noventa e seis mil setecentos e vinte e dois reais e dezes-
seis centavos), que será depositado em 06 (seis) parcelas entre os meses de
Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta
específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº 0340-4, Caixa
Econômica Federal, op. 006, agência 1111-8, no Credor de nº CONTRATO,
sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇA-
MENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.07.334041.10000.1 22100022.
12.362.023.22665.07.334041.25100.1 22100022.12.362.023.22665.07.334
041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUI-
ÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de
forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de
2019, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual
de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela
CREDE e/ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação,
inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com
o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar
à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto
à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os resi-
dentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de
aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III – Atender obrigatoria-
mente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente
o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo
Estado; IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo
somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano
70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
Fechar