DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com 
sede na Rua Joaquim Pimenta, nº 195, – Montese, Fortaleza/Ce, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA 
JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº96014020593 
SSP-CE, e do CPF Nº651.715.433-72, com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado 
DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 
13.543.312/0001-93, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. 
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, resolvem firmar o presente 
Termo de RERRATIFICAÇÃO no Segundo Termo Aditivo ao Contrato 
nº123/2017, publicado no D.O.E de 26.05.2017, e mediante as condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem 
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Segundo Termo Aditivo, no que se 
refere a Cláusula Segunda, que trata da prorrogação do prazo ao contrato 
n°123/2017: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA que 
tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo 
de vigência do contrato prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24 
de maio de 2019 até 21 de agosto de 2019, e o prazo de execução prorrogado 
por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 07 de dezembro de 2018 até 05 de 
abril de 2019. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA que tratam 
dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo de 
vigência do contrato prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24 
de maio de 2019 até 21 de agosto de 2019, e o prazo de execução prorrogado 
por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de janeiro de 2019 até 07 de 
maio de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem 
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, 
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes 
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Forta-
leza, 21 de maio de 2019 . ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE 
, ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR - CONTRATADA, SÍLVIO 
GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1.Italo 
L. Mesquita do Monte, 2. Carlos Rodrigo Barros de Sousa Secretaria da 
Educação, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO
Nº 039/2018 - PROCESSO Nº 04823812/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a 
EMPRESA SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, 
inscrita no CNPJ n.º 09.451.428/0001-25, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 
n.º 1766, Bairro Meirreles, CEP. n.º 60.115-190, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DANIELLA LUCETTI 
LUNA, brasileira, portadora do RG n° 8907002035900 SSP-CE, e do CPF n° 
422.515.163-87, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO 
do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 039/2018, publicado no D.O.E de 
21.03.2018, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao 
Segundo Termo Aditivo, que trata da alteração unilateral da avença, visando 
à revisão do Contrato n.º 039/2018, no que se refere a alteração da ordem 
cronológica dos Termos Aditivos (Processo n.º 10334397/2018): CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DO 
ADITIVO NA EMENTA ONDE SE LÊ: SEGUNDO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 039/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO, E A SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA., 
PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.03.2018, PARA OS FINS QUE NELE SE 
DECLARA. LEIA-SE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 039/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, E A 
SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA., PUBLICADO 
NO D.O.E. DE 21.03.2018, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas 
as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim 
estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes 
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 19 de 
junho de 2019 . ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE TESTE-
MUNHAS: 1. Simone Almeida, 2. Maria Lindalva de Sousa Secretaria da 
Educação, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 03773331/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ALVES DE LACERDA, matrícula 
nº 22200175372612, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 25/04/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
11/03/2019, página 168, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese 
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 03773331/2019. Várzea Alegre, 25 de abril de 2019. CREDE 17 - ÍCO/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº127/2019 - PROCESSO Nº 00410394/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE PACOTI, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, representado por seu/sua Prefeito(a) FRAN-
CISCO JOSE SAMPAIO LEITE, portador(a) do RG 940080288-75 SSP/CE 
e CPF/MF 751.021.453-04, residente na LOCALIDADE PRAIA 
VERMELHA, S/N, ZONA RURAL, PACOTI, CEP: 62770-000 resolvem 
celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte 
escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e 
Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas 
de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2019, em que 200 
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) 
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei 
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, 
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro 
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio 
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte 
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em 
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), 
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos 
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma 
indireta, através do município do aluno, da Lei 16.613, de 18 de julho de 
2018 (D.O.E de 23/07/2018), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com 
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo 
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar 
no ano letivo de 2019, será transferido do Programa Nacional do Transporte 
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 47.521,85 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte 
e um reais e oitenta e cinco centavos), a ser depositado em conta-corrente 
específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o 
Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar 
dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 
196.722,16 (cento e noventa e seis mil setecentos e vinte e dois reais e dezes-
seis centavos), que será depositado em 06 (seis) parcelas entre os meses de 
Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta 
específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº 0340-4, Caixa 
Econômica Federal, op. 006, agência 1111-8, no Credor de nº CONTRATO, 
sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇA-
MENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.07.334041.10000.1 22100022.
12.362.023.22665.07.334041.25100.1 22100022.12.362.023.22665.07.334
041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUI-
ÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de 
forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 
2019, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual 
de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela 
CREDE e/ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, 
inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com 
o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar 
à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto 
à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os resi-
dentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de 
aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III – Atender obrigatoria-
mente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente 
o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo 
Estado; IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo 
somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano 
70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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