DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili-
dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito
de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.315839-6
MARCIA R. B. DA SILVA - ME
02
06.383568-1
HIPER POPULAR LTDA ME
03
06.496423-0
FRANCISCO ROBERTO FARIAS PINTO ME
04
06.678773-4
FRANCISCA EDIANA DO NASCIMENTO ME
05
06.699844-1
F ZENILDA SANTOS ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caninde, 17 de junho de 2019.
Jose Junior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº15/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 21 da Instrução
Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em CANINDÉ, não atenderam a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 13/2019 (publicado no D.O.E. de 27/05/2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili-
dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito
de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.184829-8
MANOEL EQUIBERTO DE PAULO E SILVA ME
02
06.316885-5
ANTONIO DE SOUSA FREITAS COMBUSTIVEIS
03
06.345087-9
DEPOSITO DOIS IRMAOS LTDA ME
04
06.347162-0
PINTO & SILVA COMERCIO DE FRIOS LTDA ME
05
06.687586-2
JADERSON DA SILVA PAULA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caninde, 17 de junho de 2019.
Jose Junior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº201/2019
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido
no artigo 105-A, §4º do Decreto n.º 24.569/97, com redação determinada pelo Decreto nº. 30.822/12, que dispõe sobre suspensão cautelar da inscrição de
contribuinte no cadastro geral da fazenda (CGF) sempre que esta for homologada com base em documentos falsificados ou adulterados, incapazes de produzir
atos jurídicos válidos, bem como vislumbrem a possibilidade de iminente dano grave ao Erário ou à ordem pública; CONSIDERANDO a constatação de
que a cópia do documento apresentado em nome de Roberto Adriano Cesario da Silva, RG nº 20070089043-5/SSPDS-CE, data de expedição 22/09/2007,
por ocasião do procedimento de inscrição cadastral, ou seja, o documento de indicação do responsável pela empresa é FALSO caracterizando a constituição
fraudulenta, conforme Ofício nº 1902/2019-Cartório-DDF de 25/04/2019 da Delegacia de Defraudações e Falsificações - DDF, bem como Relatório de ordem
de Missão Policial; CONSIDERANDO, ainda, que o documento de comprovação de endereço, apresentado em nome de Roberto Adriano Cesario da Silva,
CPF nº 797310582-49, também não confere com os dados cadastrais da concessionária Enel Distribuição Ceará, conforme declaração da concessionária -
Ref.: Ofício GABIN/COAF nº 91/2019; CONSIDERANDO, que a empresa emitiu R$ 53.084.321,72, nos exercícios de 2018 e 2019 (até 07/05), de notas
fiscais, materializando-se dano grave ao Erário, RESOLVE; I – SUSPENDER CAUTELARMENTE o ato administrativo que deferiu a inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - CGF da empresa PDM COMÉRCIO DE CELULARES EIRELI, sob o número 06.179.705-7; II – DECLARAR INIDÔNEOS
os documentos fiscais, notas fiscais autorizadas à empresa mencionada no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de
emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), devendo ser considerada sua situação cadastral “Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que,
em sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas
consignados o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão; Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2019/006
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO da Administração Tributária em Brejo Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no
Art.21,da Int. NO 033/1993, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
BREJO SANTO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Brejo Santo, 06 de junho de 2019.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°2019/0016, DE 06 DE JUNHO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06722002-9
MARIA ELIZABETE MOREIRA CARDOSO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2019/0010
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO da Administração Tributária em Brejo Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no Art.21,da
Int. NO 033/1993, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
BREJO SANTO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Brejo Santo, 14 de maio de 2019.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°2019/0010 DE 14 DE MAIO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.374866-5
MARIA LIVANEIDE DE SOUZA
02
06.716237-1
FRANCISCO EDINARDO DE FREITAS
03
06.416415-2
CYNTIA MARI ALVES MOREIRA
04
06.592888-1
JOSE RODRIGUES SANTANA
05
06.333051-2
JUNIOR FERREIRA ROCHA
06
06.198724-7
MARCOS ANTONIO DA SILVA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
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