DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE)
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Everton Bessa Pessoa
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº97/2019 – CESEC
TERMO DE INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A
CUMPRIR
2019.06919
06.707.609-2
LAR MÓVEIS LTDA ME
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO:
COMPROVAR A ESCRITURAÇÃO OU
JUSTIFICAR A FALTA, DE NOTAS FISCAIS
DE ENTRADA ELENCADAS NO RELATÓRIO
EM ANEXO. RELATÓRIO DE NOTAS FISCAIS
DE ENTRADAS NÃO ESCRITURADAS NO
SPED FISCAL.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº98/2019 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC,
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE)
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Everton Bessa Pessoa
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº98/2019 – CESEC
TERMO DE INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A
CUMPRIR
2019.06920
06.707.609-2
LAR MÓVEIS LTDA ME
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO:
APRESENTAR NOTAS FISCAIS QUE
COMPROVEM A ORIGEM DAS MERCADORIAS
VENDIDAS, CONFORME RELAÇÃO DE ITENS
VENDIDOS EM ANEXO. E COMPROVAR O
RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA QUANDO DEVIDO.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº019/2019
CONVENENTES: A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ e SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ – (SINTAF),/ UNDAÇÃO SINTAF DE ENSINO, PESQUISA E DESEN-
VOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E CULTURAL(FUNDAÇÃO SINTAF).. OBJETO: O presente Termo de Convênio tem por objeto a
cooperação social interinstitucional para a promoção de ações direcionadas à inclusão social das comunidades do entorno da SEFAZ com vistas à sua
emancipação social e exercício da cidadania. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, n o
Decreto Estadual nº 29.190 de 19 fevereiro de 2008 e Instrução Normativa nº 01/2005- SECON/SEFAZ/SEAD, de 27 de janeiro de 2005, além das demais
normas que regulam a espécie. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 03 (três) anos, contados a partir da data da
sua assinatura, podendo ser denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, em comum acordo ou unilateralmente. VALOR GLOBAL: R$ 108.000,00(cento
e oito mil reais). VALOR: Atendendo ao disposto na alínea “a”, inciso II da Cláusula Quarta deste Convênio, para a viabilização do objeto deste convênio,
o SINTAF repassará até o dia 05 de cada mês a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), em conta bancária específica, para ser utilizada exclusivamente na
execução do projeto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS : FERNANDA
MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz, FRANCISCO LUCIO MENDES
MAIA, Diretor de Organização - Sintaf e YVELISE BENZI SALES, Diretora Geral– Fundação Sintaf.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2019
PROCESSO Nº : 04482004 / 2019 COGEF/SEFAZ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CENTRALIZAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS
FINANCEIROS; E DISPONIBILIZAÇÃO DIÁRIA DE ARQUIVOS QUE CONTEMPLEM A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E OS SALDOS DE
TODAS AS CONTAS CORRENTES À DISPOSIÇÃO DO ESTADO, MANTIDAS NO BANCO DO BRASIL (AGENTE GESTOR) POR DECISÃO
JUDICIAL, BEM COMO, POR DEVIDA PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL, PARA MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DECORRENTES DE
CONTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO OU CONVÊNIOS, POR DECORRÊNCIA DE ATO NORMATIVO DO AGENTE DETENTOR DOS
RECURSOS, COM AS RESPECTIVAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, AÍ INCLUÍDAS AS CONTAS DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DEPENDENTES,
ENTIDADES DESCENTRALIZADAS E FUNDOS ESPECIAIS, VINCULADAS AOS CNPJ’S LISTADOS EM ANEXO CONTRATUAL, BEM COMO
AOS QUE VENHAM A SER CRIADOS POR INICIATIVA DO CONTRATANTE DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E CONTRATO, CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04482004/2019.
JUSTIFICATIVA: A contratação direta dá-se pela necessidade do Estado em gerir os recursos financeiros dispostos em contas no Banco do Brasil, ou por
decisão judicial, previsão legal ou contratual, de modo a dar subsídios nas decisões da Coordenadoria de Gestão Financeira da Secretaria da Fazenda/SEFAZ-CE
VALOR : R$ 0,00 ( SEM CUSTOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI Nº
8.666/1993. CONTRATADA : BANCO DO BRASIL S.A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : PAULO AMÍLCAR PROENÇA SUCUPIRA-CO-
ORDENADOR DE GESTÃO FINANCEIRA RATIFICAÇÃO : Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba-SECRETÁRIA DA FAZENDA
Saulo Araujo Toscano Junior
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2018
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 (SACC Nº 1052969) que tem por objeto a contratação de empresa para
OBRAS DE ACESSIBILIDADE DA SEFAZ JUAZEIRO DO NORTE – CE; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ; III - CONTRATADA: VIP CONSTRUÇÕES REPRESENTAÇÕES E PROJETOS LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Incisos I e II
do § 1º do art. 57 e § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Inciso II do art. 3º do Decreto Estadual nº 32.973, de 18 de fevereiro
de 2019, instrumentalizado pelo Processo nº 09049987/2018; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta (DOS PRAZOS)
e Cláusula Quinta (DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO) do instrumento Contratual, bem como formalizar replanilhamento estabelecido em
Parecer Técnico do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará (DAE); VII - DETALHAMENTO: O prazo de vigência estabelecido na
Cláusula Quarta do contrato fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, passando de 10 (dez) meses para 14 (catorze) meses, contados a partir da data de
assinatura do instrumento contratual. O prazo de execução do objeto contratado estabelecido na Cláusula Quarta do instrumento contratual fica prorrogado
por mais 04 (quatro) meses, totalizando 08 (oito) meses, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço. Fica formalizado o replanilhamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
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