DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dor(a) Maria Goreti Macedo Lobo de Andrade, CPF nº 08172544391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Assistente Social Classe III, nível/referência 15, atualmente  nível/referência 16, matrícula nº 009205-1-7, com óbito em 16/02/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 4.671,48 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO TARCISIO BRAGA DE ANDRADE
CÔNJUGE
14843480010
4.671,48
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8887229/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisca Fanete Costa Magalhães, CPF nº 16755049387, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de 
Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 095169-1-3, com 7óbito em 01/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.185,57 (dois mil, cento 
e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), 
a partir de 01/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEODULFO MAGALHÃES MAIA
CÔNJUGE
05958792334
2.185,57
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 02109080/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Antonio Cavalcante Bezerra, CPF nº 00561045372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Cirurgião Dentista, Classe III, referência 20, atualmente nível/referência 9, matrícula nº 050874-1-4, com óbito em 23/02/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 3.408,70 (três mil, quatrocentos e oito reais e setenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 23/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DJANIRA MELO BEZERRA
CÔNJUGE
22400885320
3.408,70
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 02163777/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Francisco Jose Farias, CPF nº 04307062353, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Assistente de Administração, referência 39, atualmente Técnico de Atividade de Trânsito e Transporte, nível/referência 29, matrícula 
nº 0004721-X, com óbito em 18/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.009,78 (cinco mil, nove reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANALUCIA SALES FARIAS
CÔNJUGE
31103960334
5.009,78
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6240470/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Francisco Vieira de Paiva, CPF nº 05846501320, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, referência 21, atualmente Assistente de Atividade de Trânsito e Transporte, nível/referência 16, matrícula 
nº 0008971-0, com óbito em 16/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.508,21 (dois mil, quinhentos e oito reais e vinte e um centavos), correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/09/2017, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VALCINA XAVIER DOS REIS
COMPANHEIRA
74303406368
2.508,21
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o MUNI-
CÍPIO DE ITAPIÚNA.  OBJETO: Cooperação Técnica visando a cessão de servidores entre os partícipes  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 
32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e alterações  VIGÊNCIA: A partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022  FORO: Fortaleza-CE  DATA 
DA ASSINATURA: 24 de maio de 2019  SIGNATÁRIOS : José Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa Jucá de 
Araújo - Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Respondendo), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária da 
Fazenda do Estado do Ceará e Francisco Dário de Oliveira Coelho – Prefeito do Município de Itapiúna.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2019.
Heloysa Helena de Meneses Freire Rocha
COORDENADORA DA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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