DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
vez que o mesmo não comparece ao serviço desde junho de 1989, período em
que deveria ter retornado para assumir suas funções como Servidor Público,
após os dois anos de suspensão de vínculo concedido através de ato publicado
em setembro de 1987, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da
Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 24 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/853 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo
em vista o que consta do Processo nº 00892321/2019, RESOLVE determinar
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional do servidor JOSÉ AMARAL GURGEL FILHO, Agente de
Administração, matrícula nº 401502-1-8 acusado de haver praticado o ilícito
tipificado nos arts. 190, 191, incisos II e VI c/c com o art. 193, inciso XIV da
Lei nº 9.826/1974, em razão de abandono de cargo, uma vez que o mesmo
encontra-se sem frequência desde o mês de março de 2018 até a presente
data, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da Lei supracitada.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
24 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/855 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e com amparo no art. 87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 21
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA,
em desfavor da Empresa MARIA CELINA OLIVEIRA DA PAZ - ME,
estabelecida na Avenida Maestro Lisboa, nº 2500, loja 03, Lagoa Redonda,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.664.142/0001-59, em decor-
rência da sua inadimplência apurada por meio do processo VIPROC/SESA
nº 03660464/2019, no tocante ao Empenho nº 3516/2019, que trata do forne-
cimento de pasta AZ, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza,
25 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2019/856 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e com amparo no art. 87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 21
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, em
desfavor da Empresa MAJELA MEDICAMENTOS LTDA, estabelecida na
Rua Professor Oswaldo de Miranda Pereira, nº 822, Brisamar, João Pessoa/PB,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.613.374/0001-57, em decorrência da sua inadim-
plência apurada por meio do processo VIPROC/SESA nº 03912935/2019, no
tocante ao Empenho nº 6793, que trata do fornecimento de medicamento, no
qual não efetuou a entrega do material, devendo esta portaria ser publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2019/857 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do
Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa
no valor R$ 1.221,08 (hum mil, duzentos e vinte e um reais e oito centavos)
contra MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ
Nº 05.696.303/0001-04, estabelecida na Rua Eduardo Garcia, nº 85, Bairro
Aldeota, Fortaleza - CE, em decorrência da apuração feita através do processo
nº 9323345/2018, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/858 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e com amparo no art. 87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 21
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, em
desfavor da Empresa ARCO BRAS COMERCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA, estabelecida na Rua João Bettega, nº 101, 5º andar, cjto 511, Portão,
Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 08.184.542/0001-73, em decorrência
da sua inadimplência apurada por meio do processo VIPROC/SESA nº
03611641/2019, no tocante ao Empenho nº 4282/2019, que trata do forne-
cimento de lâmpadas, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza,
25 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2019/859 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará,
e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$
52.400,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos reias) contra MEDTRONIC
COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 01.772.798/0002-33, estabelecida na Estrada
de Vinhedo Viracorpos, s/n, KM 04, Distrito Industrial, Vinhedo/SP, em
decorrência da apuração feita através do processo nº 10029055/2018, em
que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 25
de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/860 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do
Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa
no valor R$ 9.465,50 (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta centavos) contra REGIFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 05.418.972/0001-14, estabelecida na
Rua Desembargador Carvalho Lima, nº 50, Jardim das Oliveiras, Fortaleza/
CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 03819587/2019,
em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da
Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza,
25 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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Nº0015/2019.
RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO
Nº1924/2018, FIRMADO ENTRE O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, E A EMPRESA
BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO
D E E Q U I P A M E N T O S M É D I C O S
LTDA., PARA OS FINS QUE NELE SE
DECLARAM.
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema,
em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8, inscrito no
CPF nº 060.964.683-49, com fulcro no inciso XII do art. 78 c/c o inciso II do
art. 79, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir bilateralmente o
Contrato n° 1924/2018, firmado com a empresa BHIO SUPPLY INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, estabelecida na
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
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