DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
consumido antes da finalização de sua vigência. No momento não consta Ata
de Registro de Preços vigente nesta Secretaria, entretanto foi aberto processo
licitatório nº00636155/2019 em 24 de janeiro de 2019, no qual, gerou o Pregão
Eletrônico nº20190463, que está na PGE em análise. VALOR GLOBAL :
R$ 189.399,00 ( cento e oitenta e nove mil, trezentos e noventa e nove reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2019 - dotação orçamentária
nº24200014.10.302.057.22493.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA
SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA :
26/06/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 27/06/2019 - Marcos
Antônio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 48 / 2018
PROCESSO Nº: 01764270/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Inscrições para
100 (cem) profissionais/servidores, para participarem do VI Congresso
Brasileiro de Direito e Saúde e VI Encontro Nacional do Ministério
Público em Direito da Saúde, no período de 28 a 31 de maio do ano em curso,
no Marina Park Hotel, na Cidade de Fortaleza/CE JUSTIFICATIVA: Como
mecanismo de aperfeiçoamento de conhecimentos a serem utilizados no âmbito
da Secretaria da Saúde do Ceará/SESA e do Sistema Único de Saúde/SUS, de
grande interesse para os profissionais de Direito e Secretários Municipais de
Saúde, sendo evento de relevância para a saúde do Estado do Ceará VALOR
: R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação
Orçamentária: 24200414.10.122.055.101.00.0 - Tesouro do Estado - MAPP
240921 - Projeto Finalístico: 2404011752016 - Região 03 - Projeto Ação:
23049 - Elemento de Despesa: 339039 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso
II, art. 25 da Lei nº8.666/93 CONTRATADA : Empresa Max Comunicação
Ltda - ME DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 04/06/2019 - João
Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 04/06/2019 - Tânia Mara Silva Coelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 56 / 2019
PROCESSO Nº04665044/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Prestação de
serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM
REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS, ACESSÓRIOS CONSUMÍVEIS,
EQUIPAMENTOS DE BACKUP, UPDATES E CALIBRAÇÕES, à
08(oito) VENTILADORES PULMONAR, marca MAQUET, modelo Servo/S,
utilizados na UTI Adulto do Hospital São José JUSTIFICATIVA: Justifica
que a contratação da manutenção solicitada pelo Hospital é necessária, para
manter os equipamentos dentro das condições de utilização, com objetivo de
reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhe-
cimento de seus componentes, o que dificultaria o tratamento dos pacientes
internados, e procedimentos cirúrgicos. A descontinuidade dos serviços
causará grande impacto para os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde.
Anexa, encontra-se Declaração de Exclusividade atestada pelo Sindicato
dos Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais
de Pernambuco a qual declara que a EMPRESA RESMEDICAL EQUI-
PAMENTOS HOSPITALARES LTDA, é representante exclusiva, único
distribuidor habilitado nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Ceará e Piauí, para todas as linhas e no estado de Alagoas para todas
as linhas com exceção de Cardiac Assist e Cardiopulmonary, Inviabilizando,
portanto o processo de licitação pública VALOR : R$ 369.600,00 ( Trezentos
e sessenta e nove mil, e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200224.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30-6263-32 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Art. 25 da Lei Federal nº8.666/93 CONTRATADA
: EMPRESA RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 19/06/2019 - Franciso
Edson Buhamra Abreu RATIFICAÇÃO : 19/06/2019 - João Marcos Maiaa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 57 / 2019
PROCESSO Nº: 02873987/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição
de PEÇAS originais ou compatíveis, especificas para equipamento, carro
de anestesia, da marca DRAGER, para atender as necessidades do Hospital
Geral de Fortaleza, por um período de 12(doze) meses JUSTIFICATIVA:
A presente inexigência de licitação se destina a manutenção do objeto que
possibilitará o correto funcionamento dos equipamentos, pertencentes ao
Centro Cirúrgico, proporcionando a continuidade dos serviços prestados,
oferecendo maior eficiência e segurança na realização dos procedimentos
anestésicos cirúrgicos e de transporte de pacientes com ventilação pulmonar,
e usuários que procuram o Hospital Geral de Fortaleza. Ressalta ainda que a
EMPRESA DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, é distribuidora
exclusiva, em todo território nacional, para agenciamento e distribuição
dos produtos médicos fabricados e/ou comercializados, pela EMPRESA
DRAGERWERK AG & CO KGAA, e está autorizada a solicitar o registro
de produtos junto a ANVISA e também prestar serviços técnicos, isto é, assis-
tência técnica, consultoria técnica, reparos, peças de reposição e manutenção
de produtos. Conforme ATESTADO da Associação Brasileira da Indústria de
Alta Tecnologia de Produtos para Saúde- ABIMED (fls. 35). Inviabilizando
desta forma, o processo de licitação pública VALOR : R$ 30.397,68 ( Trinta
mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.
0.30.14552 e/ou 24200184.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30.
6170 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25 da Lei Federal nº8.666/93
CONTRATADA : EMPRESA DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 18/06/2019 - Francisco
de Lucena Cabral Júnior RATIFICAÇÃO : 18/06/2019 - João Marcos Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 58 / 2019
PROCESSO Nº: 04667306/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Prestação
de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM
REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS, E ACESSÓRIOS EM 01(UM) EQUI-
PAMENTO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, MODELO
AQUILION64 SÉRIE HCB 1113874, MARCA CANON, para o Setor de
Radiologia do Hospital São José HSJ; JUSTIFICATIVA: Justifica que a
contratação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação solicitada pela
Unidade, é necessária, para manter o equipamento dentro das condições de
utilização, com objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrências de defeitos
por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, o que dificultaria o
tratamento dos pacientes internados, e procedimentos cirúrgicos. A descon-
tinuidade dos serviços causará grande impacto para os usuários do SUS –
Sistema Único de Saúde. Ressalta ainda que a empresa CANON MEDICAL
SYSTEMS DO BRASIL LTDA,e suas filiais são representantes exclusivas
da empresa CANON MEDICAL SYSTEMS CORPORATION, em todo o
território nacional, para venda de aparatos médicos e equipamento hospitalar,
prestar assistência técnica, serviços de garantia, instalação, manutenção,
preventiva, treinamento operacional em equipamentos, peças e acessórios
da marca “CANON”, para os seguintes produtos: Equipamentos de Ultras-
sonografia, Equipamentos de Tomografia Computadorizada, Equipamentos
de Ressonância Magnética, Equipamentos de raios-X, Equipamentos de
Angiografia e Mamógrafos, conforme ATESTADO da Associação Brasileira
da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde- ABIMED (fl. 09)
. Inviabilizando desta forma, o processo de licitação pública. VALOR : R$
336.000,00 ( Trezentos e trinta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 24200224.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30-6263-32
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25 da Lei Federal nº8.666/93 CONTRA-
TADA : CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 19/06/2019 - Francisco Edson Buhamra
Abreu RATIFICAÇÃO : 19/06/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 64 / 2019
PROCESSO Nº: 03309414/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição
de 1.998 caixas do medicamento INSULINA LISPRO® (HUMALOG),
para cumprimento da determinação judicial, contida no processo nº17381-
83.2018.8.06.0119/0 JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a contratação
por Inexigência de Licitação solicitada pelo JUDICAL/ASJUR, é de extrema
necessidade sendo o medicamento em tela de fundamental importância para
os pacientes diagnosticados com DIABETES MELLITUS TIPO II, Importa
salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais, de tal
modo que por não comportar extenso lapso temporal para devido cumpri-
mento, a inexigibilidade de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição
em caráter mais célere. Consta as fls. 07 dos autos o Receituário Médico
do paciente. Informa ainda as fls 02 no Memo nº0841/2019, que foi aberto
processo licitatório nº04497621/2019, onde o mesmo se encontra em fase
inicial. Acostado aos autos repousa declaração de exclusividade nº0093/2019,
fl. 23, fornecida pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no
Estado de São Paulo - SINDUSFARMA, onde informa que a empresa ELI
LILLY DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº43.940.618/0001-44, detém a exclu-
sividade, em todo território nacional. Inviabilizando, portanto, o processo
de licitação pública, que é a maneira legal de comprar qualquer produto
pela Administração Pública. VALOR : R$ 52.947,00 ( cinquenta e dois
mil, novecentos e quarenta e sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03
.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, art. 25 da Lei
nº8.666/93 CONTRATADA : Empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 26/06/2019 - João Marcos Maia
RATIFICAÇÃO : 27/06/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº199/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 04783128/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59
da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 8ª CRES
QUIXADÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº2205/2019, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança da Sra.
Laucilene Ferreira de Araújo, inscrita no CPF: 744.081.943-87, referente à
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
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