DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá, 
conforme descrição e quantitativo descrito no contrato. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº20180129 – SESA/NUPLAC e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993 com suas alterações, 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir da sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.583.100,00 (Um milhão, quinhentos e 
oitenta e três mil e cem reais) pagos em Parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 7271-24200804.10.122.057.23056.03.33903000.1.01.00.0.30, 
7296 - 24200804.10.302.057.23057.03.33903000.1.10.00.0.40, 14291 – 2420
0804.10.122.057.23056.03.33903000.2.91.00.1.30, 14330 – 24200804.10.1
22.055.22548.03.33903000.1.01.00.0.30 - SRU, 6170 - 24200184.10.302.0
57.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 - HGF, 6237 – 24200214.10.302.057.
22424.03.33903000.1.01.00.0.30, 6239 – 24200214.10.302.057.22424.03.3
3903000.2.91.00.1.30 - HM, 6221 - 24200204.10.302.057.22424.03.33903
000.2.91.00.1.30 - HIAS, 6196 - 24200194.10.302.057.22424.03.33903000
.2.91.00.1.30 - HGCC 6258 - 24200224.10.302.057.22424.03.33903000.2.
91.00.1.30 - HSJ, 7255 – 24200794.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.0
0.1.30 - HMJMA 6271 – 24200234.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.0
0.1.30 - HSMM. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2019 SIGNATÁRIOS: 
João Marcos Maia e Renata Fiuza Moreira Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 108 / 2019
PROCESSO Nº: 04134413/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
285 frascos do medicamento SPIRIVA RESPIMAT® 2,5 MCG (BROMETO 
DE TIOTRÓPIO), MARCA: BOEHRINGER RMS: 1036701370072 JUSTI-
FICATIVA: É oportuno destacar que a contratação por Dispensa de Licitação 
solicitada pelo JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade sendo o medi-
camento em tela de fundamental importância para o paciente diagnosticado 
com DPOC (CID 10:J44). Importa salientar que a presente demanda é prove-
niente de decisões judiciais de caráter emergencial, de tal modo que por não 
comportar extenso lapso temporal para devido cumprimento, a dispensa de 
licitação é a via legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere, 
bem como a segurança do paciente, consta Receituário Médico, fls.06 dos 
autos, verso e fls.07. VALOR GLOBAL : R$ 61.648,35 ( sessenta e um mil, 
seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 2420001
4.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Inciso IV, art. 24 da Lei nº8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA CM 
HOSPITALAR S.A DISPENSA : 17/06/2019 - Marcos Antônio Gadelha 
Maia RATIFICAÇÃO : 17/06/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 112 / 2019
PROCESSO Nº02624880/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição do 
medicamento SUTENT® 50MG, 25MG, 12,5MG (SUNITINIBE), em 
caráter emergencial, para cumprimento da determinação judicial, contida 
no processo nº0129699-72.2018.8.06.0001, e outros JUSTIFICATIVA: É 
oportuno destacar que a contratação por Dispensa de Licitação solicitada pelo 
JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade sendo o medicamento em tela 
de fundamental importância para o paciente diagnosticado com NEOPLASIA 
MALIGNA DE RIM (CID C64). Importa salientar que a presente demanda 
é proveniente de decisões judiciais de caráter emergencial, de tal modo 
que por não comportar extenso lapso temporal para devido cumprimento, 
a dispensa de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição em caráter 
mais célere. Consta Receituário Médico, fl.04 e Relatório Médico, fl. 05 dos 
autos. Nota-se que o processo licitatório nº01774217/2019, não será concluído 
em tempo hábil, de tal forma que para que não ocorra interrupções nos trata-
mentos, é requerido, em caráter emergencial, almejando suprir a demanda 
até finalização do pregão eletrônico e liberação de nova ata de registro de 
preço. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA COMERCIAL 
MOSTAERT LTDA, foi a que apresentou a melhor proposta para forne-
cimento do medicamento VALOR GLOBAL : R$ 635.632,48 ( Seiscentos 
e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reis e quarenta e oito centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339
032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 
8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA COMERCIAL MOSTAERT LTDA 
DISPENSA : 26/06/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 27/06/2019 
- Marcos Antonio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 115 / 2019
PROCESSO Nº: 04794634/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição do 
medicamento NINLARO® (CITRATO DE IXAZOMIBE), em caráter 
emergencial, para cumprimento da determinação judicial, contida no processo 
nº0804821-21.2019.4.05.8100 JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que 
a contratação por Dispensa de Licitação solicitada pelo JUDICAL/ASJUR, 
é de extrema necessidade, sendo o medicamento em tela de fundamental 
importância para o paciente diagnosticado com MIELOMA MÚLTIPLO. 
Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais 
de caráter emergencial, de tal modo que por não comportar extenso lapso 
temporal para devido cumprimento, a dispensa de licitação é a via legal para 
assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Consta Relatório Médico as fls. 
06/06v dos autos. Informa ainda as fls. 02 dos autos, no Memo nº989/2019, 
que foi aberto processo licitatório nº05240381/2019, que se encontra em 
fase inicial, considerando que é o primeiro paciente judicializado a soli-
citar esse medicamento. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA 
PROFARMA SPECIALTY S.A, foi a que apresentou a melhor proposta 
para fornecimento do medicamento VALOR GLOBAL : R$ 73.794,60 ( 
setenta e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.1
0100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 
CONTRATADA : EMPRESA PROFARMA SPECIALTY S.A DISPENSA 
: 26/06/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 27/06/2019 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 118 / 2019
PROCESSO Nº: 04390355/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 
202 frascos do medicamento importado FABRAZYME® (BETAGAL-
SIDASE) 35MG 20 ML, em caráter emergencial, para cumprimento da 
determinação judicial, contida no processo nº0125159-15.2017.8.06.0001 e 
outros JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a contratação por Dispensa 
de Licitação solicitada pelo JUDICIAL/ASJUR, é de extrema necessidade, 
sendo o medicamento em tela de fundamental importância para o paciente 
diagnosticado com DOENÇA DE FABRY (CID E75.2) Importa salientar 
que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais de tal modo 
que por não comportar extenso lapso temporal para devido cumprimento, a 
dispensa de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição em caráter 
mais célere. Consta Relatório Médico e Receita Médica as fls. 06/07 e 10 
dos autos. Informa ainda as fls. 02 no Memo nº0870/2019, que foi aberto 
processo licitatório nº01774217/2019, onde o item acima foi fracassado np 
PE nº20180275, concluído em 09/04/2019, conforme informação fls. 32 
dos autos. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA ELFA MEDI-
CAMENTOS LTDA CNPJ Nº09.053.134/0002-26, foi a que apresentou a 
melhor proposta para fornecimento do medicamento. VALOR GLOBAL : 
R$ 2.035.255,04 ( Dois milhões, trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e 
cinco reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 
2019 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.101
00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº8.666/93 
CONTRATADA : EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA 
: 26/06/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 27/06/2019 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 120 / 2019
PROCESSO Nº: 04951845/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição 
de 06 frascos do medicamento KEYTRUDA®100MG (PEMBRO-
LIZUMABE), em cumprimento a Decisão Judicial, contida no processo 
nº0114165-54.2019.8.06.0001 em caráter de urgência. JUSTIFICATIVA: 
Justifica o setor solicitante fl. 02 dos autos, que o fornecimento do medica-
mento é indispensável ao tratamento do paciente portador de MELANOMA 
MALIGNO CUTÂNEO, em estágio III (CID C43.9) conforme decisão do 
MM JUIZ da 15ª Vara da Fazenda Pública. Não restando outra alternativa 
a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato 
da decisão judicial. Consta ainda as fls. 05/06 dos autos Relatório e Receita 
Médica assinados pelo médico que acompanha o paciente. VALOR GLOBAL 
: R$ 72.503,58 ( Setenta e dois mil, quinhentos e três reais e cinquenta e oito 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.
03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da 
Lei nº8.666/93 CONTRATADA : ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA DISPENSA 
: 26/06/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 27/06/2019 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 122 / 2019
PROCESSO Nº: 05344152/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição 
de 15.550 litros do Produto Nutricional Isosource Soya 1l – Marca: 
Nestlé, dieta, enteral líquida, sistema aberto, polimérica, nutricionalmente 
completa, normocalórica, menor igual a 1,2KCAL/ML, normoprotéica 
menor que 20%, sem adição de fibras, isenta de lactose, com baixa osmolari-
dade, unidade 1.0 mililitro JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que 
o fornecimento do alimento é indispensáveis, não podendo sofrer paralisação 
sem que prejudique os pacientes diagnosticados com graves enfermidades, 
conforme relatado nas decisões judiciais, onde, a falta deste colocaria em risco 
sua integridade física. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da 
urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Ressal-
ta-se ainda que o item citado acima, era adquirido através da Ata de Registro 
de Preço nº149/2018, vigente até o dia 27/05/2019, contudo o saldo foi todo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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