DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
prestação do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Rui Maia nº469 – Centro, Quixadá - CE, para utilização da sede da 8ª Coordenadoria Regional
de Saúde, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
2.000,00 (DOIS MIL REAIS), referente ao pagamento da prestação do serviço de 10 dias, durante o mês de DEZEMBRO/2018, a fim de evitar qualquer
indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº200/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO03998368/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei
estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 2ª CRES CAUCAIA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº2205/2019, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, a cobrança da Sra. Romélia Maria Lima Guerra, inscrita no CPF: 220.927.573-34, referente à prestação do serviço
de locação de imóvel, localizado na Rua Góis nº82 - Caucaia, para utilização da sede da 2ª Coordenadoria Regional de Saúde, assumindo a existência de
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.863,99 (SETE MIL, OITOCENTOS
E SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o mês de MAIO/2019, a fim
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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TERMO DE ANULAÇÃO DO ITEM 07 DO PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº20190302 – SESA/NUPLAC, CUJA FINALIDADE É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema,
em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Saúde, João Marcos Maia, portador da Carteira de Identidade nº2007160729-8 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº060.964.683-49, com fulcro no art. 49 da
Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve ANULAR o item 07 (IBRIMONIDINA TARTARATO + TIMOLOL MALEATO,
2MG + 5MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 5 ML) do edital de licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190302 – SESA/NUPLAC,
Processo VIPROC nº06549075/2018, cuja finalidade é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, considerando que o Núcleo de
Parecer identificou que a descrição do referido medicamento no Edital não está de acordo com as especificações técnicas em relação ao descritivo, consoante
os elementos contidos no Processo VIPROC nº05341870/2019.
Pelo que firma a presente anulação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, 26 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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TERMO DE COMPROMISSO Nº002/2019
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
I - Doc. Nº002/2019 - Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com a inter-
veniência do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA - UFC, com
interveniência do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO – HUWC; II – OBJETO: Prestação de serviços, pelo CENTRO DE HEMATO-
LOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO - HUWC, na forma de Fornecimento
de Hemocomponentes para uso exclusivo em pacientes do SUS, através da Agência Transfusional do Hospital; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Lei Federal nº8080, de 19/09/1990; Lei Federal nº10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério
da Saúde N°05 de 29/09/2017 PRC GM/MS N°05/2017, RDC da ANVISA N°34 de 11/06/2014, a Lei nº8.666/93 no que couber, e alterações posteriores;
IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 26/06/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e José Luciano Bezerra Moreira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº003/2019
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
I - Doc. Nº003/2019 - Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com a inter-
veniência do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CERÁ - UFC, com
interveniência do MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND - MEAC; II – OBJETO: Prestação de serviços, pelo CENTRO DE HEMATO-
LOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA a MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND - MEAC na forma de Fornecimento
de Hemocomponentes para uso exclusivo em pacientes do SUS, através da Agência Transfusional do Hospital; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Lei Federal nº8080, de 19/09/1990; Lei Federal nº10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério
da Saúde N°05 de 29/09/2017 PRC GM/MS N°05/2017, RDC da ANVISA N°34 de 11/06/2014, a Lei nº8.666/93 no que couber, e alterações posteriores;
IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 26/06/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e José Luciano Bezerra Moreira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº004/2019
I - Doc. Nº004/2019 - Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com a inter-
veniência do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA - UFC, com
interveniência do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO – HUWC; II – OBJETO: Estabelecimento de parceria que entre si firmam o
HEMOCE/SESA e o HUWC para viabilização do funcionamento da estrutura de atendimento ambulatorial do serviço de Hematologia do HUWC, através
da prestação de assistência médica especializada aos pacientes hematológicos do HUWC, definindo responsabilidades e estabelecendo competências; III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93, e demais normas e legislações vigentes; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura; VI – DATA: 26/06/2019 VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e José Luciano Bezerra Moreira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
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