DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 04 de julho de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº17/2019 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 16/2019 e Processo Administrativo nº 04830673/2019,
que tem por objeto a seleção para formação de um Banco de Colaboradores na
modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender, quando convo-
cados, as demandas do PROJETO DE APOIO PEDAGÓGICO DAS AÇÕES
DE ENSINO E PESQUISA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DA ESP/TUTORIA DE APOIO PEDAGÓGICO DOS PROGRAMAS
DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, do Centro de
Residência em Saúde (CERES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Art. 1º – Constituir uma Comissão
no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompa-
nhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura
venham a ser impetrados pelos candidatos. Art. 2º – Designar para compor
a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I –
OLIVIA ANDREA ALENCAR COSTA BESSA II – ALCILÉA LEITE DE
CARVALHO III – ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE Art. 3º– Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública
do Ceará, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº16/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av.
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013,considerando processo administrativo
nº 04830673/2019 torna público, para conhecimento dos interessados, o
presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 Seleção para formação de um Banco de Colaboradores na modalidade
de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender, quando convocados, as
demandas do PROJETO DE APOIO PEDAGÓGICO DAS AÇÕES DE
ENSINO E PESQUISA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA
ESP/TUTORIA DE APOIO PEDAGÓGICO DOS PROGRAMAS DE RESI-
DÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, do Centro de Residência
em Saúde (CERES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual desig-
nará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos
serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da
esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação,
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decor-
rência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos,
usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de
banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como
de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues(ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos
participantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atribuições
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação
Curricular/ Profissional
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Memorial
Descritivo
Anexo VI – Comprovante de entrega dos documentos para Análise
Curricular da 1ª Etapa
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar Participantes, em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, sua
duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão previstos
no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário
Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária,
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação
Técnico Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos Participantes a expectativa de ser
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato,
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os Participantes convocados,
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o Participante NÃO
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes
da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão
do pagamento.
2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, exigidos no
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não
cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados, para execução de suas atividades,
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais,
a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/
CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga
de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas
semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O Participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do
Contec.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da
bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Ativi-
dade, tendo como referência o inciso V, do Anexo Único do art. 1º
do Decreto nº 29.357, de 11 de julho de 2008.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os Participantes
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas
no referido Anexo.
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