DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma 
do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Partici-
pantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e 
requisitos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I, consi-
derando ainda o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação 
diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das 
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos 
últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional 
(quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O Participante selecionado deverá entregar à coordenação do Centro de 
Residência em Saúde (CERES), quando solicitado, documentos comprobató-
rios relacionados no subitem 8.4 e seus subitens deste Edital, podendo, ainda, 
por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apresentar outros 
documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, 
caso o Participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES, DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTADORAS 
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas, neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular, 
intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção 
de Seleções Públicas 2019 da ESP/CE, disponíveis no endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calen-
dário de Atividades, deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado 
o indicado (horário) pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchi-
mento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período 
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e apare-
cerá, então, um botão no painel do Participante (Imprimir), o qual deverá 
imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. Somente os 
formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão a veracidade 
da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão 
(printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher uma única Área de 
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer da seleção, 
mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar 
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO 
haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da 
ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais 
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de nasci-
mento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este deverá 
solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE) – Núcleo 
de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, 
situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 
12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo da 1ª Etapa.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter 
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região 
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no 
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, 
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) - Núcleo de 
Tecnologia da Informação (Nutic) , sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, 
Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem 
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de 
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida 
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto 
neste subitem.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário 
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua 
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o 
subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, 
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo 
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em 
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do 
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da 
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de 
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo 
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se 
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do 
pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no 
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do 
Estado do Ceará.
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de 
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante 
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio 
válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.19.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de inscrição 
não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedi-
mento indevido dos Participantes ou de instituições bancárias. Assim, 
é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento 
com a devida antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, 
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste 
Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento 
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17 
e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE 
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O 
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida 
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser 
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não 
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE 
será o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição 
nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em 
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes 
deste Edital.
5.22. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO 
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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