DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto,
o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso adminis-
trativo;
2º – Resultado definitivo da 1ªEtapa;
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso adminis-
trativo;
4º – Resultado final.
6.2. A SELEÇÃO SERÁ CONSTITUÍDA DE 02 (DUAS) ETAPAS, APLI-
CADAS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRA ETAPA: FORMAÇÃO CURRICULAR/PROFISSIONAL
6.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da análise da formação curricular/profissional, previsto no Anexo
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades;
6.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 70% (setenta por
cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise curricular,
a banca examinadora analisará as informações e documentos entregues
pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior;
6.2.1.3. Serão considerados classificados, para Etapa posterior, os
Participantes que obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor
da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a Etapa, que
valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo
IV, deste Edital;
6.2.1.4. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa, assim como os Parti-
cipantes que não tenham entregue os documentos indicados para
análise, na data indicada no Anexo II – Calendário de Atividades;
6.2.1.5. O Participante, ou seu procurador legal (de posse de procu-
ração com firma reconhecida ou nos termos do subitem 6.2.1.7, com
poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da
cédula de identidade autenticada ou nos termos do subitem 6.2.1.7,
do outorgado), deverá, OBRIGATORIAMENTE, no período indi-
cado no Anexo II – Calendário de Atividades, imprimir e entregar os
documentos abaixo descritos, em envelope (*), quais sejam:
a) IMPRIMIR e ASSINAR a sua FICHA ELETRÔNICA DE
INSCRIÇÃO. Caso o Participante não envie a ficha eletrônica de
inscrição, nem esta esteja devidamente assinada, será atribuída nota
0 (zero) à nota da primeira etapa;
b) PREENCHER E ASSINAR o Anexo VI, de forma legível e sem
qualquer tipo de rasura, referente ao comprovante de entrega de docu-
mentos da formação curricular/profissional, acompanhado das devidas
comprovações (documentos em cópias autenticadas em cartório ou
nos termos do subitem 6.2.1.7. ou com validação de autenticidade
eletrônica). Caso o Participante não envie o Anexo VI, nem este
esteja devidamente assinado, será atribuída nota 0 (zero) à nota da
primeira etapa;
c) Documentos declarados pelo Participante pertinente ao Anexo
IV, aptos a pontuar;
(*) A entrega do envelope, devidamente identificado com as seguintes
informações (nome do candidato, endereço completo, edital, titulação
a que está concorrendo/área de atuação), deverá estar escrito com letra
de forma ou em etiqueta impressa, será realizada, exclusivamente,
no Centro de Residência em Saúde (CERES), localizada na Avenida
Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, CEP 60.165-090, na cidade
de Fortaleza – CE, no período e horários previstos no Anexo II –
Calendário de Atividades, deste edital, referente a 1ª etapa.
6.2.1.6. Os demais documentos, solicitados no subitem 8.4 deste
Edital, deverão ser entregues quando o Participante for classificado
e convocado.
6.2.1.7. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018,
é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório,
desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela
constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este
presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua
autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenti-
cação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação
entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar
a sua autenticidade.
6.2.1.8. Os documentos entregues pelo Participante ou seu Procurador
Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.2.1.9. Após a entrega da documentação, o Participante ou seu Procu-
rador Legal lacrará o envelope e assinará o Comprovante de Entrega
de Documentação.
6.2.2. SEGUNDA ETAPA: MEMORIAL DESCRITIVO
6.2.2.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da aplicação de memorial descritivo, em que serão observadas as
competências relacionadas ao perfil do currículo do Participante, e
seus pontos corresponderão a mais 30% (trinta por cento) da nota
final da Etapa, pontuação atribuída de acordo com o previsto no
Anexo V, deste Edital;
6.2.2.2. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será dispo-
nibilizado, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades, deste Edital, formulário eletrônico, para o preenchimento
do memorial, no qual o candidato descreverá, de forma sucinta, a sua
experiência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do
que ele espera desempenhar;
6.2.2.3. Serão considerados classificados nessa Etapa, os Participantes
que obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa, que valerá até
10,00 (dez) pontos;
6.2.2.4. Os Participantes deverão responder as questões referentes
a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais no
prazo estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
6.2.2.5.Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou não enviarem eletro-
nicamente o seu memorial descritivo.
6.2.2.6. IMPORTANTE: O Memorial terá as seguintes limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para resposta
aos questionários, incluindo pontuação e espaço, conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
E será composto pelos itens abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Graduado, Especialista,
Mestre, Doutor)
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho de
conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
03. Descreva, sucintamente, sobre a sua vida acadêmica. Apresente-
-nos o seu currículo de produção, fale sobre os grandes eventos que já
tenha participado como congressista, palestrante ou moderador, por
exemplo. Destaque cursos extracurriculares importantes e publicações
em destaque. (máximo de 1.500 caracteres)
04. Descreva sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde você
já prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de liderança;
quais instituições você já foi colaborador direto ou indireto. Fale-nos
de alguma experiência profissional a nível nacional ou no exterior.
Você contribuiu em algum projeto de pesquisa e desenvolvimento?
(máximo de 1.500 caracteres)
05. Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O que
você almeja; quais os seus planos de ascensão acadêmica e profis-
sional. Você já leu algo sobre a ESP/CE e pode dizer como você
contribuirá para o crescimento de nosso projeto? (máximo de 1.500
caracteres)
06. Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria
com ela? Se sim, qual(is)? (máximo de 200 caracteres).
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária, conside-
rando o subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem
os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, considerando, ainda, as
fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1Ex7)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2Ex3)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
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Onde:
N1E: nota da primeira etapa;
N2E: nota da segunda etapa;
N1D: nota definitiva da 1a Etapa, correspondente a 70% (setenta por cento)
da nota final;
N2D: nota definitiva da 2a Etapa, correspondente a 30% (trinta por cento)
da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.5. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer uma das
etapas descritas no subitem 6.2, deste Edital, será automaticamente eliminado
da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
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