DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em 
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove 
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por 
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar 
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e 
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, 
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto 
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso adminis-
trativo;
2º – Resultado definitivo da 1ªEtapa;
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso adminis-
trativo;
4º – Resultado final.
6.2. A SELEÇÃO SERÁ CONSTITUÍDA DE 02 (DUAS) ETAPAS, APLI-
CADAS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRA ETAPA: FORMAÇÃO CURRICULAR/PROFISSIONAL
6.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá 
da análise da formação curricular/profissional, previsto no Anexo 
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades;
6.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 70% (setenta por 
cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise curricular, 
a banca examinadora analisará as informações e documentos entregues 
pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior;
6.2.1.3. Serão considerados classificados, para Etapa posterior, os 
Participantes que obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor 
da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a Etapa, que 
valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo 
IV, deste Edital;
6.2.1.4. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa, assim como os Parti-
cipantes que não tenham entregue os documentos indicados para 
análise, na data indicada no Anexo II – Calendário de Atividades;
6.2.1.5. O Participante, ou seu procurador legal (de posse de procu-
ração com firma reconhecida ou nos termos do subitem 6.2.1.7, com 
poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da 
cédula de identidade autenticada ou nos termos do subitem 6.2.1.7, 
do outorgado), deverá, OBRIGATORIAMENTE, no período indi-
cado no Anexo II – Calendário de Atividades, imprimir e entregar os 
documentos abaixo descritos, em envelope (*), quais sejam:
a) IMPRIMIR e ASSINAR a sua FICHA ELETRÔNICA DE 
INSCRIÇÃO. Caso o Participante não envie a ficha eletrônica de 
inscrição, nem esta esteja devidamente assinada, será atribuída nota 
0 (zero) à nota da primeira etapa;
b) PREENCHER E ASSINAR o Anexo VI, de forma legível e sem 
qualquer tipo de rasura, referente ao comprovante de entrega de docu-
mentos da formação curricular/profissional, acompanhado das devidas 
comprovações (documentos em cópias autenticadas em cartório ou 
nos termos do subitem 6.2.1.7. ou com validação de autenticidade 
eletrônica). Caso o Participante não envie o Anexo VI, nem este 
esteja devidamente assinado, será atribuída nota 0 (zero) à nota da 
primeira etapa;
c) Documentos declarados pelo Participante pertinente ao Anexo 
IV, aptos a pontuar;
(*) A entrega do envelope, devidamente identificado com as seguintes 
informações (nome do candidato, endereço completo, edital, titulação 
a que está concorrendo/área de atuação), deverá estar escrito com letra 
de forma ou em etiqueta impressa, será realizada, exclusivamente, 
no Centro de Residência em Saúde (CERES), localizada na Avenida 
Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, CEP 60.165-090, na cidade 
de Fortaleza – CE, no período e horários previstos no Anexo II – 
Calendário de Atividades, deste edital, referente a 1ª etapa.
6.2.1.6. Os demais documentos, solicitados no subitem 8.4 deste 
Edital, deverão ser entregues quando o Participante for classificado 
e convocado.
6.2.1.7. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, 
é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, 
desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela 
constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este 
presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua 
autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenti-
cação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação 
entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar 
a sua autenticidade.
6.2.1.8. Os documentos entregues pelo Participante ou seu Procurador 
Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, 
assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.2.1.9. Após a entrega da documentação, o Participante ou seu Procu-
rador Legal lacrará o envelope e assinará o Comprovante de Entrega 
de Documentação.
6.2.2. SEGUNDA ETAPA: MEMORIAL DESCRITIVO
6.2.2.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá 
da aplicação de memorial descritivo, em que serão observadas as 
competências relacionadas ao perfil do currículo do Participante, e 
seus pontos corresponderão a mais 30% (trinta por cento) da nota 
final da Etapa, pontuação atribuída de acordo com o previsto no 
Anexo V, deste Edital;
6.2.2.2. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será dispo-
nibilizado, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades, deste Edital, formulário eletrônico, para o preenchimento 
do memorial, no qual o candidato descreverá, de forma sucinta, a sua 
experiência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do 
que ele espera desempenhar;
6.2.2.3. Serão considerados classificados nessa Etapa, os Participantes 
que obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação 
total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa, que valerá até 
10,00 (dez) pontos;
6.2.2.4. Os Participantes deverão responder as questões referentes 
a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais no 
prazo estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste 
Edital.
6.2.2.5.Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou não enviarem eletro-
nicamente o seu memorial descritivo.
6.2.2.6. IMPORTANTE: O Memorial terá as seguintes limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como 
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para resposta 
aos questionários, incluindo pontuação e espaço, conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
E será composto pelos itens abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Graduado, Especialista, 
Mestre, Doutor)
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho de 
conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
03. Descreva, sucintamente, sobre a sua vida acadêmica. Apresente-
-nos o seu currículo de produção, fale sobre os grandes eventos que já 
tenha participado como congressista, palestrante ou moderador, por 
exemplo. Destaque cursos extracurriculares importantes e publicações 
em destaque. (máximo de 1.500 caracteres)
04. Descreva sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde você 
já prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de liderança; 
quais instituições você já foi colaborador direto ou indireto. Fale-nos 
de alguma experiência profissional a nível nacional ou no exterior. 
Você contribuiu em algum projeto de pesquisa e desenvolvimento? 
(máximo de 1.500 caracteres)
05. Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O que 
você almeja; quais os seus planos de ascensão acadêmica e profis-
sional. Você já leu algo sobre a ESP/CE e pode dizer como você 
contribuirá para o crescimento de nosso projeto? (máximo de 1.500 
caracteres)
06. Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria 
com ela? Se sim, qual(is)? (máximo de 200 caracteres).
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária, conside-
rando o subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem 
os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, considerando, ainda, as 
fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1Ex7)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2Ex3)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
---------------------------------------------
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Onde:
N1E: nota da primeira etapa;
N2E: nota da segunda etapa;
N1D: nota definitiva da 1a Etapa, correspondente a 70% (setenta por cento) 
da nota final;
N2D: nota definitiva da 2a Etapa, correspondente a 30% (trinta por cento) 
da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de 
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.5. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer uma das 
etapas descritas no subitem 6.2, deste Edital, será automaticamente eliminado 
da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados 
preliminares:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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