DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos eletronicamente
(formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, para tanto, a cópia do impresso original.
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios e legislações constantes nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3 e subitem 8.5, será
requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a documentação
solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
8.8. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE convocará os Participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo Participante na
ficha de inscrição. Caso o Participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro Participante, respeitando a ordem de classifi-
cação, será convocado.
10.1.2. O Participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
Projeto de Apoio Pedagógico das Ações de Ensino e Pesquisa e Desenvolvimento Institucional
da ESP/Tutoria de Apoio Pedagógico dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde
00
10.3. Caso deseje, o Participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final,
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital16@ 2019esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes
(FAQ) disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas 2019. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de
telefone ou nas dependências da ESP/CE e as todas informações OFICIAIS para os Participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVA-
MENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.4.2. O e-mail do edital162019@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 27 de junho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
* Os Participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão observar as atividades, constantes no Anexo III, a serem desempe-
nhas, haja vista que o Participante poderá escolher no ato de sua inscrição, somente um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para
este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.9 deste Edital.
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Extensão Tecnológica – Graduação – 20 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
01
Graduado – área da saúde
12 meses
R$ 1.089.00 (hum mil oitenta e nove reais)
Formação superior concluída na área da saúde.
02
Graduado em Comunicação Social/ Publicidade e Propaganda
12 meses
R$ 1.089.00 (hum mil oitenta e nove reais)
Formação superior concluída na área da Comunicação
Social/ Publicidade e Propaganda
ÁREA DE ATUAÇÃO II: Bolsa de Extensão Tecnológica – Graduação – 40 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
01
Graduado – área da Saúde
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais)
Formação superior concluída na área da saúde.
ÁREA DE ATUAÇÃO III: Bolsa de Extensão Tecnológica – Especialização – 20 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
01
Especialista – Graduado em Serviço Social
12 meses
R$1.452,00 (hum mil quatrocentos
e cinquenta e dois reais)
Formação superior concluída em Serviço Social, com ESPECIALIZAÇÃO em Saúde
da Família e Comunidade, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde.
02
Especialista – Graduado em Nutrição
12 meses
R$1.452,00 (hum mil quatrocentos
e cinquenta e dois reais)
Formação superior concluída em Nutrição, com ESPECIALIZAÇÃO em Saúde da
Família e Comunidade, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde.
03
Especialista – Graduado em Enfermagem
12 meses
R$1.452,00 (hum mil quatrocentos
e cinquenta e dois reais)
Formação superior concluída em Enfermagem, com ESPECIALIZAÇÃO em Saúde
da Família e Comunidade, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde.
04
Especialista – Graduado em Psicologia
12 meses
R$1.452,00 (hum mil quatrocentos
e cinquenta e dois reais)
Formação superior concluída em Psicologia, com ESPECIALIZAÇÃO em Saúde
Mental Coletiva, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
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