DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÁREA DE ATUAÇÃO – I
ATIVIDADES
Cód.02
•Gerenciar plataformas de ambiente virtual de aprendizagem de educação a distância;
•Gerenciar projetos Moodle: fase de levantamento, desenvolvimento, testes, homologação, implantação, divisão de tarefas, montagem de cronogramas, status report;
•Criação de tutoriais;
•Dar suporte na integração dos sistemas com a plataforma de ensino a distância;
•Cadastro de usuários, cursos e turmas;
•Elaborar bibliotecas virtuais, textos hiperlinks, animações, layouts para cursos;
•Administrar todas as ferramentas e recursos de plataforma de ensino a distância;
•Desenvolver e implementar módulos de matrícula, certificados, controle discente, e-mail, relatórios e avaliação;
•Participar das atividades da operacionalização do curso;
•Participar das ações de planejamento, acompanhamento e execução do curso;
•Fornecer informações qualitativas e quantitativas acerca da execução do curso;
•Apresentar relatórios sobre atividades desenvolvidas e resultados obtidos para a coordenação;
•Manter atualizados todos os registros relativos à alimentação do sistema de informação do curso;
•Apoiar os facilitadores/docentes durante a execução do curso, possibilitando o acompanhamento imediato dos problemas identificados;
•Orientar, acompanhar, controlar e avaliar junto aos facilitadores/docentes, as práticas educativas dos alunos;
ÁREA DE ATUAÇÃO – II
ATIVIDADES
Cód. 01
•Participar das atividades da operacionalização do curso;
•Participar das ações de planejamento, acompanhamento e execução financeira do curso;
•Elaborar relatórios técnicos e financeiros do curso;
•Fornecer informações qualitativas e quantitativas acerca da execução do curso;
•Apresentar relatórios sobre atividades desenvolvidas e resultados obtidos para a coordenação;
•Manter atualizados todos os registros relativos à alimentação do sistema de informação do curso;
•Apoiar os facilitadores/docentes durante a execução do curso, possibilitando o acompanhamento imediato dos problemas identificados;
•Orientar, acompanhar, controlar e avaliar junto aos facilitadores/docentes, as práticas educativas dos alunos;
•Responsabilizar-se, junto ao facilitador/docente, pela execução do cronograma e conteúdo programático das aulas;
•Cumprir a carga horária estabelecida pela ESP/CE para a execução do acompanhamento técnico-pedagógico administrativo;
•Responsabilizar-se, junto ao facilitador/docente, pela execução do cronograma e conteúdo programático das aulas;
•Cumprir a carga horária estabelecida pela ESP/CE para a execução do acompanhamento técnico-pedagógico administrativo;
•Responsabilizar-se pelas demais atividades relacionadas às suas funções no curso e desenvolvê-las em consonância coma equipe de trabalho;
•Manter-se informado sobre normas e procedimentos da ESP/CE relacionadas a regulamentos, processos financeiros, 
fluxos de processos e uso de equipamentos e acessórios para a realização do curso;
•Cumprir cronograma de viagens aos municípios relacionados com o curso, quando necessário;
•Atuar em todo o processo de desenvolvimento do curso (preparação, execução, avaliação), inclusive relatórios das atividades para fins de prestação de contas;
•Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento dos projetos;
ÁREA DE ATUAÇÃO 
– III
ATIVIDADES
Códs. 01, 02, 03 e 04
•Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino serviço, de modo a proporcionar a aquisição das 
competências previstas no Projeto Político Pedagógico (PPP) da ênfase da Residência Integrada em Saúde (RIS-ESP/CE), realizando/participando dos encontros 
periódicos com preceptores e residentes com frequência mínima semanal (presencial ou à distância), contemplando todas as áreas envolvidas na ênfase;
•Organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP);
•Participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores;
•Planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação 
dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;
•Articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outros programas, incluindo da residência 
médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde;
•Participar do processo de avaliação dos residentes e respectivo impacto da atuação nos serviços;
•Participar da avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
•Avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento 
Interno da Comissão das Residências Multiprofissionais em Saúse  (COREMU);
•Gerenciar a plataforma AVA (ambiente virtual de aprendizagem) de educação à distância corresponde a sua área de atuação;
•Cumprir cronograma de viagens aos municípios relacionados com o programa, quando necessário;
•Atuar em todo o processo de desenvolvimento do curso (preparação, execução, avaliação), inclusive 
relatórios das atividades para fins de avaliação processual / final / prestação de contas;
ÁREA DE ATUAÇÃO 
– IV
ATIVIDADES
Códs. 01,02 e 03
•Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino serviço, de modo a proporcionar a aquisição das 
competências previstas no Projeto Político Pedagógico (PPP) da ênfase da Residência Integrada em Saúde (RIS-ESP/CE), realizando/participando dos encontros 
periódicos com preceptores e residentes com frequência mínima semanal (presencial ou à distância), contemplando todas as áreas envolvidas na ênfase;
•Organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP);
•Participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores;
•Planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação 
dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;
•Articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outros programas, incluindo da residência 
médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde;
•Participar do processo de avaliação dos residentes e respectivo impacto da atuação nos serviços;
•Participar da avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
•Avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento 
Interno da Comissão das Residências Multiprofissionais em Saúde (COREMU);
•Gerenciar a plataforma AVA (ambiente virtual de aprendizagem) de educação à distância corresponde a sua área de atuação;
•Cumprir cronograma de viagens aos municípios relacionados com o programa, quando necessário;
•Atuar em todo o processo de desenvolvimento do curso (preparação, execução, avaliação), inclusive 
relatórios das atividades para fins de avaliação processual / final / prestação de contas;
ÁREA DE ATUAÇÃO – V
ATIVIDADES
Códs. 01,02 e 03
•Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino serviço, de modo a proporcionar a aquisição das 
competências previstas no Projeto Político Pedagógico (PPP) da ênfase da Residência Integrada em Saúde (RIS-ESP/CE), realizando/participando dos encontros 
periódicos com preceptores e residentes com frequência mínima semanal (presencial ou à distância), contemplando todas as áreas envolvidas na ênfase;
•Organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP);
•Participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores;
•Planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação 
dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;
•Articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outros programas, incluindo da residência 
médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde;
•Participar do processo de avaliação dos residentes e respectivo impacto da atuação nos serviços;
•Participar da avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
•Orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no 
Regimento Interno da Comissão das Residências Multiprofissionais em Saúde (COREMU);
•Gerenciar a plataforma AVA (ambiente virtual de aprendizagem) de educação à distância corresponde a sua área de atuação;
•Cumprir cronograma de viagens aos municípios relacionados com o programa, quando necessário;
•Atuar em todo o processo de desenvolvimento do curso (preparação, execução, avaliação), inclusive 
relatórios das atividades para fins de avaliação processual / final / prestação de contas;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019

                            

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