DOE 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
forma: O cálculo da média para fins de classificação dar-se-á conforme estatuído no Art. 58 do Regime Acadêmico da AESP/CE, podendo a Coordenação
e Monitoria do Curso contar com apoio da COAPE e SECAC da AESP/CE no caso de qualquer dúvida. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência
e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no
RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Munições
Conforme Nota de Instrução – CEPRAE/AESP/CE
Estande de Tiro
Conforme Nota de Instrução – CEPRAE/AESP/CE
Ônibus
Não há previsão
Armamento/Equipamento
2º BPCHOQUE
Diárias
PMCE ou vinculada a qual pertence o docente ou discente
Pagamento de h/a
AESP/CE
Enxoval
Alunos
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC/AESP. e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com
a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 27 de junho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº52/2019 – SPU:04727163/2019
CURSO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO – TURMA II.
1. Finalidade: Regular o aprimoramento das técnicas investigativas a serem desenvolvidas pela Policia Civil, consoante as investigações que envolvem Crimes
de Lavagem de Dinheiro previstos na Lei nº 9.613/1998. 2. Desenvolvimento do Curso: 22/07/2019 a 25/07/2019 2.1 Vagas: Serão oportunizadas 20 (vinte)
vagas. 2.1 Local de Funcionamento: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA -AESP/CE 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
H/A
1
INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
32
TOTAL (INSTRUTORIA)
32
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1 - INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
32
(01) Avaliação Teórica/Prática.
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno,
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6.Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE.
Material Didático
AESP/CE.
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional(docente ou discente).
Local
AESP|CE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com
a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 26 de junho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº30/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA
DE FISIOTERAPIA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.589.196/0001-90 sediada na Rua Carlos
Vasconcelos, nº 2530, sala 11 – altos, Bairro: Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.115-044. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONFIDEFE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 19 E 20 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM:
5.300,00; REALIZAÇÃO: 21 A 23 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 30.578,00; DESMONTAGEM: 24 DE JUNHO DE 2019 TOTAL
DA DESMONTAGEM: 4.450,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 40.328,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 6.953,50; TOTAL FINAL R$ 47.281,50 (Quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta
centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento
do valor de R$ 47.281,50 (Quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 26/02/2019 6.829,20 Taxa de Complementação 1 05/04/2019 20.487,60 Taxa
de Complementação 2 23/05/2019 19.426,70 Taxa de Complementação 3 17/06/2019 538,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem
que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os
novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 4.728,15 (quatro mil, setecentos e vinte e
oito reais e quinze centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 17/06/2019, a título de caução. VII – A
caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII –
Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva
do Turismo); Oséas Florêncio de Moura Filho e Wiron Correia Lima Filho (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2019
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