DOE 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2019 – DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº0348831/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim de 
atender as necessidades do Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, inscrito 
no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-51, com sede na Rua Madre Ana 
Couto, 672, Messejana, Fortaleza/Ce, nos termos do processo supra e do 
parecer jurídico 3039/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos 
existentes no processo, a cobrança da empresa ALSCIENCE ENGENHARIA 
E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 07.647.251/0001-01, 
referente a serviço de manutenção preventiva e corretiva e calibração ,com 
reposição total de peças, dos equipamentos médicos – hospitalares do setor de 
laboratório do Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado 
– SVO, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 5.018,84 (Cinco mil e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), referente 
ao pagamento da prestação de serviços durante o mês de novembro/2018, a 
fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por parte da admi-
nistração pública. Compromete-se, portanto o Governo do Estado do Ceara, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceara, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluímos os procedimentos administrativos para sua 
consecução.  SECRETÁRIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 26 de Junho  de 
2019.    CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS – SVO, 
em Fortaleza, 26 de junho  de 2019.
Deborah Nunes de Melo Braga
DIRETORA GERAL - SVO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0079/2019, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº02558038/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com 
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos 
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2099/2019, CONSIDERANDO 
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de 
pagamento da EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ 
90.347.840/0011-90, referente a manutenção preventiva e corretica, com repo-
sição de peças originais, de 02 (dois) elevadores da marca THYSSENKRUPP. 
pertencentes ao HIAS e a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 1.552,09 (Hum mil, quinhentos e cinqueta e dois reais e nove centavos 
) referente ao mês de Junho 2018 a fim de evitar qualquer indicio de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete - se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os 
procedimentos administrativos para sua consecução.  HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Antônio Faustino Maia 
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS 
Patricia Jereissati Sampaio 
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0080/2019, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº02558569/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com 
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos 
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2004/2019, CONSIDERANDO 
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de 
pagamento da EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ 
90.347.840/0011-90, referente a manutenção preventiva e corretica, com repo-
sição de peças originais, de 02 (dois) elevadores da marca THYSSENKRUPP. 
pertencentes ao HIAS e a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 1.552,09 (Hum mil, quinhentos e cinqueta e dois reais e nove centavos 
) referente ao mês de Agosto 2018 a fim de evitar qualquer indicio de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete - se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os 
procedimentos administrativos para sua consecução.  HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Antônio Faustino Maia 
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS 
Patricia Jereissati Sampaio 
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº081/2019, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº02558780/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com 
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos 
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2007/2019, CONSIDERANDO 
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de 
pagamento da EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ 
90.347.840/0011-90, referente a manutenção preventiva e corretica, com repo-
sição de peças originais, de 02 (dois) elevadores da marca THYSSENKRUPP. 
pertencentes ao HIAS e a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 1.552,09 (Hum mil, quinhentos e cinqueta e dois reais e nove centavos 
) referente ao mês de Setembro 2018 a fim de evitar qualquer indicio de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete - se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os 
procedimentos administrativos para sua consecução.  HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Antônio Faustino Maia 
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS 
Patricia Jereissati Sampaio 
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº082/2019, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº02558950/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com 
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos 
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2006/2019, CONSIDERANDO 
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de 
pagamento da EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ 
90.347.840/0011-90, referente a manutenção preventiva e corretica, com repo-
sição de peças originais, de 02 (dois) elevadores da marca THYSSENKRUPP. 
pertencentes ao HIAS e a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 1.552,09 (Hum mil, quinhentos e cinqueta e dois reais e nove centavos 
) referente ao mês de Outubro 2018 a fim de evitar qualquer indicio de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete - se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os 
procedimentos administrativos para sua consecução.  HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Antônio Faustino Maia 
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS 
Patricia Jereissati Sampaio 
DIRETORA GERAL DO HIAS
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0083/2019, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº03372132/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, 
com sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, 
nos termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2869/2019, CONSIDE-
RANDO : As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação 
de pagamento da EMPRESA ART MEDICA E REPRESENTAÇÕES 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.626.340/0001-58, 
referente a Aquisição de dieta enteral, módulo e suplemento nutricional e 
a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 796,00 (Sete-
centos e noventa e seis reais ) referente ao mês de Outubro 2018 a fim de 
evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete - se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Antônio Faustino Maia 
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS 
Patricia Jereissati Sampaio 
DIRETORA GERAL DO HIAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019

                            

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