DOE 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2019 – DESPESA SEM
CONTRATO
PROCESSO Nº0348831/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim de
atender as necessidades do Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, inscrito
no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-51, com sede na Rua Madre Ana
Couto, 672, Messejana, Fortaleza/Ce, nos termos do processo supra e do
parecer jurídico 3039/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos
existentes no processo, a cobrança da empresa ALSCIENCE ENGENHARIA
E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 07.647.251/0001-01,
referente a serviço de manutenção preventiva e corretiva e calibração ,com
reposição total de peças, dos equipamentos médicos – hospitalares do setor de
laboratório do Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado
– SVO, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de
R$ 5.018,84 (Cinco mil e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), referente
ao pagamento da prestação de serviços durante o mês de novembro/2018, a
fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por parte da admi-
nistração pública. Compromete-se, portanto o Governo do Estado do Ceara,
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceara, a pagar a dívida acima
reconhecida, logo que concluímos os procedimentos administrativos para sua
consecução. SECRETÁRIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 26 de Junho de
2019. CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS – SVO,
em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Deborah Nunes de Melo Braga
DIRETORA GERAL - SVO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0079/2019, DESPESA SEM
CONTRATO
PROCESSO Nº02558038/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2099/2019, CONSIDERANDO
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de
pagamento da EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ
90.347.840/0011-90, referente a manutenção preventiva e corretica, com repo-
sição de peças originais, de 02 (dois) elevadores da marca THYSSENKRUPP.
pertencentes ao HIAS e a existência de saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 1.552,09 (Hum mil, quinhentos e cinqueta e dois reais e nove centavos
) referente ao mês de Junho 2018 a fim de evitar qualquer indicio de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete - se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os
procedimentos administrativos para sua consecução. HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Antônio Faustino Maia
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS
Patricia Jereissati Sampaio
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0080/2019, DESPESA SEM
CONTRATO
PROCESSO Nº02558569/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2004/2019, CONSIDERANDO
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de
pagamento da EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ
90.347.840/0011-90, referente a manutenção preventiva e corretica, com repo-
sição de peças originais, de 02 (dois) elevadores da marca THYSSENKRUPP.
pertencentes ao HIAS e a existência de saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 1.552,09 (Hum mil, quinhentos e cinqueta e dois reais e nove centavos
) referente ao mês de Agosto 2018 a fim de evitar qualquer indicio de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete - se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os
procedimentos administrativos para sua consecução. HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Antônio Faustino Maia
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS
Patricia Jereissati Sampaio
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº081/2019, DESPESA SEM
CONTRATO
PROCESSO Nº02558780/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2007/2019, CONSIDERANDO
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de
pagamento da EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ
90.347.840/0011-90, referente a manutenção preventiva e corretica, com repo-
sição de peças originais, de 02 (dois) elevadores da marca THYSSENKRUPP.
pertencentes ao HIAS e a existência de saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 1.552,09 (Hum mil, quinhentos e cinqueta e dois reais e nove centavos
) referente ao mês de Setembro 2018 a fim de evitar qualquer indicio de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete - se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os
procedimentos administrativos para sua consecução. HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Antônio Faustino Maia
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS
Patricia Jereissati Sampaio
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº082/2019, DESPESA SEM
CONTRATO
PROCESSO Nº02558950/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2006/2019, CONSIDERANDO
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de
pagamento da EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ
90.347.840/0011-90, referente a manutenção preventiva e corretica, com repo-
sição de peças originais, de 02 (dois) elevadores da marca THYSSENKRUPP.
pertencentes ao HIAS e a existência de saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 1.552,09 (Hum mil, quinhentos e cinqueta e dois reais e nove centavos
) referente ao mês de Outubro 2018 a fim de evitar qualquer indicio de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete - se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os
procedimentos administrativos para sua consecução. HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Antônio Faustino Maia
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS
Patricia Jereissati Sampaio
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0083/2019, DESPESA SEM
CONTRATO
PROCESSO Nº03372132/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04,
com sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE,
nos termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2869/2019, CONSIDE-
RANDO : As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação
de pagamento da EMPRESA ART MEDICA E REPRESENTAÇÕES
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.626.340/0001-58,
referente a Aquisição de dieta enteral, módulo e suplemento nutricional e
a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 796,00 (Sete-
centos e noventa e seis reais ) referente ao mês de Outubro 2018 a fim de
evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete - se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Antônio Faustino Maia
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS
Patricia Jereissati Sampaio
DIRETORA GERAL DO HIAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019
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