DOE 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0085/2019, DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO Nº02558283/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim de 
atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com sede 
na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2200/2019, CONSIDERANDO 
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de pagamento da EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ 
90.347.840/0011-90, referente a manutenção preventiva e corretica, com reposição de peças originais, de 02 (dois) elevadores da marca THYSSENKRUPP. 
pertencentes ao HIAS e a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
1.552,09 (Hum mil, quinhentos e cinqueta e dois reais e nove centavos ) referente ao mês de Julho 2018 a fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento 
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete - se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.  HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, 
em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Antônio Faustino Maia 
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS 
Patricia Jereissati Sampaio 
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0089/2019, DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO N04958092/2019
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim de 
atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com sede 
na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e de Parecer Jurídico 3587/2019, CONSIDERANDO : As 
informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de pagamento da EMPRESA ESCUDO LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, CNPJ 
04.393.639/0001-35, referente a contratação de horas dos Serviços especializados na categoria de Auxiliar de Laboratório, para esta unidade e a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 74.111,40 (Setenta e quatro mil, 
centro e onze reais e quarenta centavos ) referente ao mês de Maio 2019 a fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete - se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.  HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, em Fortaleza, 13 de junho de 2019.
Antônio Faustino Maia 
COORDENADOR DA UNIDADE DE FINANÇAS DO HIAS
Raimundo Farias Martins Amorim 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS 
Patricia Jereissati Sampaio 
DIRETORA GERAL DO HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2019
PROCESSO: 02651321/2019
O SUPERINTENDENTE DA REDE DE UNIDADES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, 
a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na 
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 3552/2019, CONSIDERANDO: a) as 
informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa ABP IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.224.246/0001-09, 
referente à prestação do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Jorge Acúrcio nº 777, Vila União, Fortaleza/CE, para utilização de galpões, para 
armazenamento e guarda de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/SESA; e c) a existência de saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 25.999,99 (VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA 
E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), referente ao período de 20/04/2019 à 30/04/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento 
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Ernani Ximenes Rodrigues 
SUPERINTENDENTE DA REDE DE UNIDADES DE SAÚDE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 112, de 14.06.19, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 508/2019.  Onde se lê:  DATA DA ASSINA-
TURA: 21/05/2019  Leia-se:  DATA DA ASSINATURA: 16/05/2019  Fortaleza/CE, 01 de julho de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 122, Fortaleza, 02 de julho de 2019, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°645/2019.  Onde se lê: 
FORNECEDORAS: COMERCIAL MOSTAERT LTDA, ELFA, MEDICAMENTOS S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A ; IV – EMPRESA E ITENS: 
EMPRESA COMERCIAL MOSTAERT LTDA; ITEM: 2; MATERIAL: TOBRAMICINA, 300MG, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, 5ML; UNID: 
AMPOLA; QUANT: 7.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 35,00; EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S.A; ITEM: 3; MATERIAL: ROMIPLOSTIM, 
250 MCG, PÓ LIOFILIZADO, SOLUÇÃO INJETÁVEL; UNID: FRASCO/AMPOLA; QUANT: 600; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.483,00; EMPRESA 
PROFARMA SPECIALTY S.A; ITEM: 7; MATERIAL: VEDOLIZUMABE, 300MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/
AMPOLA; UNID: FRASCO/AMPOLA; QUANT: 250; VALOR UNITÁRIO: R$ 11.115,66.  Leia-se:  FORNECEDORAS: COMERCIAL MOSTAERT 
LTDA, ELFA, MEDICAMENTOS S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A.COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 
; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA: COMERCIAL MOSTAERT LTDA; ITEM: 2; MATERIAL: TOBRAMICINA, 300MG, SOLUÇÃO PARA 
INALAÇÃO, 5ML; UNID: AMPOLA; QUANT: 7.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 35,00; EMPRESA: ELFA MEDICAMENTOS S.A; ITEM: 3; MATERIAL: 
ROMIPLOSTIM, 250 MCG, PÓ LIOFILIZADO, SOLUÇÃO INJETÁVEL; UNID: FRASCO/AMPOLA; QUANT: 600; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.483,00; 
EMPRESA: PROFARMA SPECIALTY S.A; ITEM: 7; MATERIAL: VEDOLIZUMABE, 300MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, 
FRASCO/AMPOLA; UNID: FRASCO/AMPOLA; QUANT: 250; VALOR UNITÁRIO: R$ 11.115,66.EMPRESA: COSTA CAMARGO COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 1; ICATIBANTO (ACETATO), 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA 3ML + AGULHA; UNID: 
SERINGA PREENCHIDA; QUANT: 200; VALOR UNITÁRIO: R$ 5.199,35  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARA, 03 de julho de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019

                            

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