DOE 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº120/2019
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE. CESSIONÁRIO: CASA CIVIL. OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo a cessão de uso gratuito, por parte do cedente ao Cessionário de 04
(quatro) Motocicleta Yamaha, especificados no anexo único deste instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cessão fundamenta-se
no processo nº 02401813/2019, no artigo 116, c/c artigo 17, §2°, inciso I da Lei
nº 8.666/93, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e Lei Complementar
Estadual nº 122/2013 e subsequentes alterações. VIGÊNCIA: O presente
Termo terá vigência até 31/12/2022, a contar da assinatura, podendo ser
rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, devendo a interessada,
comunicar a outra o seu interesse no deslinde, com a antecedência de 60 dias,
ficando a publicação deste a cargo do DETRAN/CE. FORO: Fortaleza.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza. 25 de junho de 2019 SIGNATÁRIO:
IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE. JOSÉ
ÉLCIO BATISTA- Secretário Chefe da Casa Civil. Cel. JESUS ANDRADE
MENDONÇA- Secretário Chefe da Casa Militar. DETRAN/CE , em Fortaleza
, 25 de junho de 2019.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº125/2019
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE CESSIONÁRIO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂN-
SITO DE SOBRAL – CMT OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
a cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes
equipamentos: • 02(duas) maletas com nº 21/47 e 18/20 com n° de patri-
mônio 27112 e 38273; • 02(dois) etilômetros, nº de SERIE 091747 e 083599
– IMPRESSORA 0953583806 e 0813468146; • 02(dois) carregadores de
bateria, 9 volts; • 02(dois) certificado do INMETRO; • 02(duas)Fontes para
carregador BI – VOLT 110/220v da impressora; • 04 (quatro) fitas de tintas
para impressora; • 02 (dois) adaptadores para comunicação de P. C.; • 04
(quatro) baterias recarregáveis de 9v; • 04 (quatro) bobinas de papel para
impressora – 57mm x 30mt; • 02 (duas) chave plástica de função; • 02 (dois)
cabo de comunicação para impressora; • 02 (dois) cabos adaptadores para
acendedor – para carregador de impressora; • 02 (dois) manual da impres-
sora; • 02 (dois)manuais do operador e 02 (dois) manual de referência do
Operador; • 400 (Quatrocentos) bocais; • 02 (dois) softwares – sistema alco
iv – CD de instalação; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116, caput da
Lei nº 8.666/93 VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará até 21.01.2021
FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza. 13 de junho de
2019 SIGNATÁRIO: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente
DETRAN-CE; FRANCISCO JULIF TABOSA GUEDES - Coordenador
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE SOBRAL – CMT DETRAN/CE , em
Fortaleza , 13 de junho de 2019.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR ATRASO NA
EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Processo nº 00386736/2019 Assunto: Atraso na Execução do Objeto Contra-
tual. Considerando o disposto no processo administrativo supracitado, em
que ficou constatado que a Empresa Ribco do Brasil Importação e Expor-
tação LTDA., CNPJ nº 05.591.590/0001-98, atrasou a execução do objeto
do Contrato nº 140/2015, oriundo do Processo nº 2072934/2015, qual seja,
MANUTENÇÃO (limpeza interna e externa, calibração e recolocação de selos
de garantia) com REPOSIÇÃO DE PEÇAS, AJUSTES E CERTIFICAÇÃO
JUNTO AO INMETRO de 147 (cento e quarenta e sete) ETILÔMETROS
COMPLETOS modelo Alco Sensor IV. Considerando que a aludida Empresa
foi devidamente notificada em todos os atos constantes do procedimento
administrativo, manifestando-se preliminarmente, no sentido de que o atraso
ocorrido deu-se em razão da ausência dos Gases Secos necessários certifi-
cados pelo INMETRO, que desde janeiro de 2018 não estaria emitindo a
certificação; Considerando que em alusão à defesa apresentada pela empresa,
a Procuradoria deste Detran, emitiu o Parecer Jurídico nº 176/2019, no qual
esclareceu que a contratada não apresentou em sua defesa qualquer compro-
vação que justifique o descumprimento contratual; Considerando que a referida
Empresa não recorreu dos termos do Parecer supracitado, razão pela qual a
Procuradoria Jurídica do DETRAN/CE manteve a aplicação da penalidade
administrativa de advertência, conforme Parecer nº337/2019 – PROJU/
DETRAN/CE; Considerando que a Lei de Licitações dispõe no art. 87 que pela
inexecução parcial do contrato, sujeitará o contratado à sanção de advertência,
na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; Considerando
que o Contrato nº 140/2015 dispõe que, pelo atraso na execução do contrato,
a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a
seguinte sanção: Parágrafo Primeiro - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS
PROPONENTES E ÀS ADJUDICATÁRIAS: Parágrafo Terceiro - ADVER-
TÊNCIA: I - A aplicação de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que
não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da
aplicação de multa moratória; b) execução insatisfatória ou inexecução do
fornecimento, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento
nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; c) outras ocorrências
que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviço
ou para a CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de
sanção mais grave. Considerando que foram adotados todos os procedimentos
legais e constitucionais, no que se refere ao direito de defesa e ao contradi-
tório, e, por fim, com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do
DETRAN-CE e com fundamento no processo supramencionado e na Lei nº
8.666/93: Resolve: PROCEDER COM A APLICAÇÃO ADVERTÊNCIA, de
caráter administrativo, em face da infração contratual cometida pela Ribco do
Brasil Importação e Exportação LTDA.. Publique-se. Departamento Estadual
de Trânsito, em Fortaleza, 24 de maio de 2019. IGOR VASCONCELOS
PONTE Superintendente DETRAN/CE DETRAN/CE, em Fortaleza, 12 de
junho de 2019.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº98/2015
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 98/2015-DJU-Cagece;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INCO
ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº
0634.000011/2019-17-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
prorrogação do prazo vigência e de execução do Contrato em referência,
por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.358.232,76 (três
milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e
setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 24 de setembro de
2019, para terminar em 23 de setembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 20
de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas,
Diretor-Presidente da Cagece; Claudia Elizangela Caixeta Lima, Diretora de
Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece e José Valdener Saraiva
Cruz, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2017
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2017-DJU-Ca-
gece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
65, inciso I, alínea “b”, e seu § 1º, e art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93 -
Processo nº 0900.000002/2019-66-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII
- OBJETO: acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de
R$ 1.978.998,60 (hum milhão, novecentos e setenta e oito mil, novecentos
e noventa e oito reais e sessenta), em percentual correspondente a 23,91%,
sobre o valor global inicialmente contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$
10.340.597,89 (dez milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e noventa
e sete reais e oitenta e nove centavos), passando o valor mensal a ser de R$
861.716,49 (oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e dezesseis reais e
quarenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 19
de junho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas,
Diretor-Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão Corpo-
rativa da Cagece e Luciene Cavalcante Lacerda, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2017
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2017-DJU-Cagece;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ –
CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V -
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos
40, inciso XI, 55, inciso III, no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº
8.666/93 - Processo nº 8042.001081/2019-28-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: repactuação salarial e realinhamento do vale-trans-
porte, com alteração do valor mensal do Contrato em referência, para R$
177.072,64 (cento e setenta e sete mil, setenta e dois reais e sessenta e quatro
centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.124.871,72 (dois milhões, cento e
vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos);
X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas
as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 24 de junho de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente
da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e
Danielle Batista Machado, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2017
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 124/2017-DJU-Ca-
gece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 65, inciso I, alínea “b” e seus § 1º e § 2º, c/c art. 58, inciso I, § 2º, da
Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0159.000446/2018-98-Cagece; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: decréscimo de quantitativos no valor de
–R$ 1.027.110,36 (hum milhão, vinte e sete mil, cento e dez reais e trinta
e seis centavos), na ordem de -9,98%, e acréscimo de novos quantitativos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019
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