DOE 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            abaixo;  XII - DATA: 21 de Maio de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Maria 
da Piedade Vieira - CONTRATANTE, FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 
GOMES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANA GABRIELA 
BARBOSA DE OLIVEIRA, 02 - FRANCISCA EVILANE M. ALVES. 
Fortaleza, 28 de junho de 2019.  
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº04850771/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE 
EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 009/2018; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ENSINO MÉDIO BENI CARVALHO 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0325-90- CREDE 10 - Aracati/CE, 
neste ato representada por sua diretora a Sra. Francisca Joseni Soares de 
Sousa;  III - ENDEREÇO: Aracati/CE;  IV - CONTRATADA: MARIA 
RIDIANE DE FREITAS MELO, NESTE ATO REPRESENTADO 
PELA Sra. Maria Ridiane de Freitas Melo;  V - ENDEREÇO: Aracati/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 001/2018, publicado no 
DOE de 04/07/2018 e de acordo com o processo no 046614198/2018 e 
regulamentado pela Lei no 11.947/2009, da Lei no 8.666/93 Art 57,§1°, inciso 
III e das Resoluções FNDE/CD no 26/2013 e no 4/2015.e suas alterações; 
VII- FORO: Aracati/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e de contrato do Contrato 
009/2018 que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
da Escola de Ensino Médio Beni Carvalho conforme orçamento de despesas 
do contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 08/06/2019 até 
15/09/2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
DÉCIMA SÉTIMA que trata da execução do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 100 (cem ) dias, a partir de 08/06/2019 até 15/09/2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e a seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 03 de JUNHO de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Francisca Joseni Soares de Sousa - CONTRATANTE, Maria Ridiane de 
Freitas Melo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Francisca Lúcia 
Oliveira de Lima, 02 - Francisco Davi Falcão de Oliveira. Fortaleza, 28 de 
junho de 2019.  
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº04821135/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019; II - 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ ALEXANDRE, 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0132-94- CREDE 1 - Caucaia/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor o Senhor SILVINO SILVIO 
LOBATO NETO; III - ENDEREÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRATADA: 
NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob 
No 01.963.943/0001-82, neste ato representada pelo Senhor JOSÉ ALVES 
RODRIGUES; V - ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de acordo com a Carta 
Convite de no 2019002, publicado no DOE de 20/05/2019 e de acordo com 
o Processo no 02791352/2019 e regulamentado no artigo 65, inciso I alínea 
“b” e inciso II alínea “c” da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- 
FORO: Caucaia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, 
acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem 
por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar da 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ ALEXANDRE, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, 
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 
4.945,90 (Quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), 
que representa 24,97% (Vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento), 
e será pago em uma única parcela; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de maio de 2019; XIII 
- SIGNATÁRIOS: SILVINO SILVIO LOBATO NETO - CONTRATANTE, 
JOSÉ ALVES RODRIGUES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - 
FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO SAMPAIO, 02 - FRANCISCO GIOVANNI 
DUARTE DE AQUINO. Fortaleza, 28 de junho de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº05517243/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018; 
 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A EEM ANA COSTA TEIXEIRA inscrita no CNPJ sob 
o no 07.954.514/0772-68- CREDE 2 - Itapipoca/CE, neste ato representada 
pelo seu diretor Jhonata Paixão Tabosa;  III - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; 
 
IV - CONTRATADA: JEBNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME 
inscrita no CNPJ sob no 09.454.956/0001-38, neste ato representada pelo 
Sra. Anna Paula Braga Barroso;  V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Cotação Eletrônica de no 07/2018 publicado no DOE de 
11/07/2018 e de acordo com o processo no 3910346/2018 e regulamentado 
no artigo 57, § 1o inciso VI, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Itapipoca/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a 
aquisição de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de instalação e fornecimento de 
LINK de internet banda larga de acesso a velocidade de 5 MEGAS em favor da 
EEM ANA COSTA TEIXEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADO;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 49 (quarenta e nove) dias, a partir de 28 de junho de 
2019 a 15 de agosto de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 19 de junho de 
2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Jhonata Paixão Tabosa - CONTRATANTE, 
Anna Paula Braga Barroso - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - 
Fabrício Albuquerque do Nascimento, 02 - Mayara de Sousa Alves dos 
Santos. Fortaleza, 28 de junho de 2019.  
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº05249109/2019
 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2018; 
 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A EEM JOAQUIM MAGALHÃES inscrita no CNPJ sob 
o no 07.954.514/0038-17- CREDE 2 - Itapipoca/CE, neste ato representada 
pela sua Diretora Escolar Sra Elis Regina Eufrásio Barbosa Marques;  III - 
ENDEREÇO: Itapipoca/CE;  IV - CONTRATADA: GLAUBER CAMPOS 
COSTA inscrita no CNPJ sob no 30.435.301/0001-69, neste ato representado 
neste ato pelo Sr. Glauber Campos Costa;  V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite no 15/2018 publicado no DOE de 
26/10/2018 e de acordo com o processo no 7902054/2018 e regulamentado 
no artigo 57, § 1o inciso VI, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Itapipoca/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo 
a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE COZINHA E 
REFEITÓRIO, na EEM JOAQUIM MAGALHÃES, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX 
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;  X - DA VIGÊNCIA: 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, 
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, a partir de 04 de julho de 2019 até 01 de outubro de 2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 04 de Junho de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Elis 
Regina Eufrásio Barbosa Marques - CONTRATANTE, Glauber Campos 
Costa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Ricardo George de Sousa, 
02 - Jamylle Késsia Motta Rodrigues. Fortaleza, 28 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº04338892/2019
I - ESPÉCIE: 1°TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº08/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI VICENTE ARRUDA inscrita no 
CNPJ sob o No 07.954.514/0128-08- CREDE 1 - Caucaia/CE, neste ato 
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO TÁCIO MONTEIRO 
LIMA; III - ENDEREÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRATADA: P.MELO DE 
PINHO FILLHO-ME, inscrita no CNPJ sob no 1289896/0001-00, neste 
ato representada pelo (a) Sr. (a )PAULO MELO DE PINTO FILHO; V - 
ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de No18/2018 
publicado no DOE de 21/12/2018 e de acordo com o processo no 81040622018 
e regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso IV da Lei Federal no 8.666/1993 e 
suas alterações; VII- FORO: Caucaia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, 
que tem por objetivo, aditivo de tempo para cosntrução de três salas de aula 
da Escola EEMTI VICENTE ARRUDA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019

                            

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