DOE 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Termo tem por objeto a RE-RATIFICAÇÃO ao contrato n° 05/2019, no 
que se refere ao nome do representante legal da empresa do contrato. CLÁU-
SULA SEGUNDA - DA RE-RATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ : No corpo do 
contrato o nome do representante legal da empresa Sra. Eliete Barbosa Lima 
LEIA-SE: No corpo do contrato o nome do representante legal da empresa Sr. 
Antonio Araújo de Sousa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original. E, por 
assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das 
partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto 
da Assessoria Jurídica da SEDUC. Fortaleza, 14 de Junho de 2019. CONTRA-
TANTE: Francisco Alfredo Homsi Filho. CONTRATADA: Antônio Araújo 
de Sousa. TESMEMUNHA: 01 - ilegível, 02 - José Secuntino Paulino Filho. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº026/2019 - PROCESSO Nº05259023/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, e a concedente, MARISOL VESTUÁRIO S.A, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.045.487/0009-01, localizada 
na Av. Dr. Mendel Steimbruch, s/nº, Bairro Pavuna, na cidade de Pacatuba/
CE, CEP 61.809-320, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. 
GIULIANO DONINI, brasileiro, casado, arquiteto e administrador de 
empresas, inscrito no CPF sob o nº: 017.316.199-52, e no RG sob o nº: 
1.584.802-7 SSP/SC, e por seu Diretor Administrativo e de Sourcing, Sr. 
JAIR PASQUALI, brasileiro, solteiro, industrial, inscrito no CPF sob o nº 
532.934.799-87, e no RG sob o nº 1.549.528 SSP/SC, resolvem celebrar o 
presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato 
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que 
visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matri-
culados em Escola Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento 
de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o 
disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação 
estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado 
pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que 
o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação 
com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 53 
cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, 
Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, 
Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução 
e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, 
Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, Aqui-
cultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, 
Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, 
Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação 
Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, Vestuário, Design de 
Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisagismo, Produção de 
Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Gestão Cultural, Segurança 
do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição 
e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é 
aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito 
para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento 
da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância 
em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma 
estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes 
regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. 
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, 
fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na 
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - 
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribui-
ções que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a 
SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para 
o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico 
da Escola Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O 
estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empre-
gatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da 
Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do 
Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei 
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual 
Nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de 
outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio 
efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela 
SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a 
Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compro-
missadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não 
haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes 
a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária 
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, 
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos 
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa conce-
dente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discri-
minado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, 
avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser 
desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e 
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de 
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas 
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos 
de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária 
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, 
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do 
termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Segura-
dora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. 
Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades 
tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de 
estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCE-
DENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: 
a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu 
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente 
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com 
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. 
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias 
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar 
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, 
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. 
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante 
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do 
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que 
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, 
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. 
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre 
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante 
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito 
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer 
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) 
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, 
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá 
ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes 
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que partici-
param voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso 
prévio, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumpri-
mento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo 
de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas 
e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece 
o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO 
FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas 
deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas adminis-
trativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente 
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das teste-
munhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 01 de janeiro de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, 
GIULIANO DONINI - Marisol Vestuário S.A. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 
2.Jerusa Holanda Oliveira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
01 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº027/2019 - PROCESSO Nº05259210/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, e a concedente, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
ESTADO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ/MF nº 07.040.108/0001-
57, com sede na Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030, Vila União, Fortaleza-
-Ceará, CEP.: 60.422-901, neste ato representada por seu Diretor - Presidente, 
o Sr. NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS, brasileiro, inscrito 
no CPF sob o nº 485.300.853-53, e RG sob o nº 215238091 SSP – CE. 
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar 
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação 
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola 
Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências 
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019

                            

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